10.006 Resultados de Busca processo penal. recurso - em: 25/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2516 221 votação unânime, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 2 de dezembro de 2020. Francisco Jaime Medeiros Neto Juiz convocado - Port. Nº 1196/2020 RELATOR Total de feitos: 1 Coordenadoria de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0039383-13.2018.8.06.0001Agravo de Execução Penal. Agravante: Ministério Públic
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2492 116 Coordenadoria de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0005757-03.2016.8.06.0153Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: Onofre Braz da Silva. Advogado: Mário da Silva Leal Sobrinho (OAB: 3104/CE). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA. EMENTA:
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2439 233 decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, constata-se que o Juízo de primeiro grau firmou seu posicionamento, acerca da necessidade da prisão preventiva, em fatos concretos e suficientes para atestar o perigo à ordem pública. 04. In casu, a despeito das circunstâncias subjetivas pessoais favoráveis ao paciente, restou plenamente demonstrada a gravidade concre
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2409 217 Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO CARNEIRO LIMA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PERPETRADA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GA
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2877 218 EMENTA :PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CONSUMAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.654/2018. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA APONTADA POR DEPOIMENTO INQUISITORIAL DE COAUTOR ADOLESCENTE. RES FURT
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2902 245 - A condenação do réu deve ser mantida visto que a autoria delitiva restou provada por todos os elementos de provas colhidos ao longo da persecução penal.VII - Tendo em vista a reincidência do réu e a gravidade concreta da conduta, o regime inicial deve continuar como fechado e a prisão cautelar ainda é necessária.
Disponibilização: quarta-feira, 28 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2413 151 excesso de prazo no cárcere do acusado, esta questão não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas do cada caso concreto, inviável, portanto, o exame profundo em um juízo de cogni
Disponibilização: segunda-feira, 8 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2378 188 O depoimento do condutor narra de forma precisa como ocorreu o crime: Que a guarnição da Policia Militar, (PELOPES) comandada pelo SGT: ALEX MELO SANTOS, RGPM N° 06.343-002 quando em cumprimento de mandado de BUSCA E APREENSÃO, sob o número 0700538-04.2019.8.02.0046 no dia e hora supracitados nos autos, quando flagrou o co
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2900 140 Total de feitos: 1 CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS 1ª Câmara Criminal EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Criminal TJCENEXE - Apelação Crime EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000027-27.2010.8.06.0054Apelação Criminal. Apelante: Antonio Rodrigues Silva Leite. Apelante: Augustinho Rodrigues Silva. Advogado: José João Araújo Neto (OAB: 6039/CE). Advogado: Lucas
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2885 216 relatora. Fortaleza, 12 de julho de 2022. DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Relatora Total de feitos: 1 TJCENEXE - Recursos e Seções Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0001172-66.2022.8.06.0000Agravo de Execução Penal. Agravante: Márcio Henrique Jácome Lopes. Advogada: Vanessa Bezerra Venâncio (OAB: 26790/CE). Agravado: Ministério Público do Estado