10.006 Resultados de Busca processo penal. recurso - em: 03/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2940 2937 do Código Penal, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, o que faço com fulcro no artigo 413, do Código de Processo Penal. Recurso em liberdade. Publique. Intime. Cumpra. - ADV: NADIA CRISTINA FRANCO (OAB 289880/ SP), JOAO CARLOS ANDRADE SOLDERRA (OAB 142575/SP), GRAZIELE FER
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2915 2245 RELAÇÃO Nº 0662/2019 Processo 1500267-40.2019.8.26.0580 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NOEMI FRANCO DE OLIVEIRA e outro - Vistos. Nomeio o(a) advogado(a) indicado pelo OAB local como Defensor das rés, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratui
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2203 132 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0406857-88.2019.8.06.0001 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará - Agravada: Jocélia Fernandes do Nascimento - DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará, em desfavor de Jocélia Fernandes do Nascimento, contra decisão do J
Disponibilização: segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2210 113 interposto, porém para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão recorrida, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 20 de agosto de 2019. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora Total de feitos: 1 Coordenadoria de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0407473-63.2019.8.06.0001 - Agravo de
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2163 188 Legal), devendo ser ela advertida de que o descumprimento das condições estabelecidas para a custódia domiciliar resultará no restabelecimento da constrição cautelar. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conceder a ordem imp
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2235 191 OUTRO DELITO NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A sentença de pronúncia é de cunho declaratório, e encerra mero juízo de admissibilidade, não comportando exame aprofundado de provas ou juízo meritório. A materialidade delitiva e os indícios mínimos de autoria encontram-se consubstanciados nos depoimentos testemunhais, inte
Publicação: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4319 116 QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO E ESTUPRO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - ANÁLISE A LUZ DE CRITÉRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DA PACIENTE - ORDEM PÚBLICA AFETADA - MED
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL E AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. As razões do agravo não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. A suposta a
..." Contrariamente ao sustentado pela apelante, nosso ordenamento jurídico consagrou a independência entre as instâncias administrativa, cível e penal, razão pela qual a responsabilidade administrativa e cível independe da responsabilidade penal. Dessa forma, tendo sido decretada a perda do bem em sede de ação civil pública, nada impediria que em âmbito de procedimento criminal se faça a apreensão do mesmo bem, diante da independência de instâncias, como, de fato, aconteceu. Nos t
Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2436 16 Uma vez recolhida a quantia relativa à fiança, expeça-se Alvará de Soltura, se por outro motivo não estiver preso, acompanhado de termo de compromisso onde constem as obrigações previstas nos arts. 327, 328 e 341, as quais devem ser observadas pelo conduzido, sob pena de quebramento da fiança. ...” (= sic) págs. 28/