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TJAL 26/09/2022 -Pág. 211 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 26/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3150

211

em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL ou frustrada tal tentativa, será certificado nos autos e serão
adotadas as medidas constritivas, com o prosseguimento da execução fiscal. Cumpra-se. Maceió, 31 de agosto de 2022 Sandro Augusto
dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Procurador Geral do Município de Maceió (OAB /PG)
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0119989-30.2004.8.02.0001 (001.04.119989-9)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Relação: 0421/2022 Teor
do ato: Relação: 0396/2022 Teor do ato: Relação: 0370/2022 Teor do ato: Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art.
925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo. Condeno o(a) executado(a) no pagamento das
custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após o ajuizamento dos autos. Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o
pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 535, do Código de Normas das Serventias Judiciais
(Prov. n. 15/2019). Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, conforme art.
484, §2º, do Prov. n. 15/2019. Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos
financeiros existentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió (AL), 26 de julho de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz de
Direito Advogados(s): Procurador Geral do Município de Maceió (OAB /PG) Advogados(s): Procurador Geral do Município de Maceió
(OAB /PG) Advogados(s): Procurador Geral do Município de Maceió (OAB /PG)
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0119998-89.2004.8.02.0001 (001.04.1199988) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Relação: 0421/2022 Teor do ato: Relação: 0396/2022
Teor do ato: Relação: 0370/2022 Teor do ato: DESPACHO Objetivando implementar medidas alternativas de solução consensual de
conflitos, com a promoção da prática conciliatória, oportunizando ao cidadão jurisdicionado a possibilidade de resolução de demandas
fiscais municipais, nos termos previstos em lei, e, ainda, diante dos prejuízos sociais e econômicos causados pela atual pandemia
mundial (COVID 19), DETERMINO que se proceda a intimação da parte executada para, querendo, manifestar interesse em participar
da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, relativa aos créditos tributários municipais, constantes na presente ação
de execução fiscal. A manifestação do interesse na participação na AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, deve ser
efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento desta intimação, mediante o telefone de n.º (82) 99311-6471,
de segunda a quinta-feira, no horário das 13h às 19h, e sexta-feira, no horário das 07:30h às 13:30h. Efetivado o contato pela parte
interessada, esta disponibilizará os dados necessários (atualizando endereço, e-mail e contato telefônico, dentre outros), agendandose data e horário para a realização da audiência. A realização da audiência de conciliação será feita por servidor desta vara ou do
CEJUSC, mediante videochamada (via whatsapp) com as partes, que deverão estar disponíveis no mínimo 10 minutos antes do horário
previamente marcado. Caso inexista manifestação em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL ou frustrada
tal tentativa, será certificado nos autos e serão adotadas as medidas constritivas, com o prosseguimento da execução fiscal. Cumpra-se.
Maceió, 26 de julho de 2022 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Procurador Geral do Município de Maceió (OAB /
PG) Advogados(s): Procurador Geral do Município de Maceió (OAB /PG) Advogados(s): Procurador Geral do Município de Maceió (OAB
/PG)
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0120748-91.2004.8.02.0001 (001.04.120748-4) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Relação: 0421/2022 Teor do ato:
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Relação: 0370/2022 Teor do ato: Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado
nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Procedam-se os atos
necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes. Publique-se. Registre-se. Intimese. Maceió (AL), 20 de julho de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz(a) de Direito Advogados(s): Procurador Geral do Município (OAB
P/GM) Advogados(s): Procurador Geral do Município (OAB P/GM) Advogados(s): Procurador Geral do Município (OAB P/GM)
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0120772-22.2004.8.02.0001 (001.04.1207727) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Relação: 0421/2022
Teor do ato: DESPACHO Objetivando implementar medidas alternativas de solução consensual de conflitos, com a promoção da
prática conciliatória, oportunizando ao cidadão jurisdicionado a possibilidade de resolução de demandas fiscais municipais, nos termos
previstos em lei, e, ainda, diante dos prejuízos sociais e econômicos causados pela atual pandemia mundial (COVID 19), DETERMINO
que se proceda a intimação da parte executada para, querendo, manifestar interesse em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO FISCAL, relativa aos créditos tributários municipais, constantes na presente ação de execução fiscal. A manifestação
do interesse na participação na AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, deve ser efetivada no prazo máximo de 05
(cinco) dias, contados do recebimento desta intimação, mediante o telefone de n.º (82) 99311-6471, de segunda a quinta-feira, no
horário das 13h às 19h, e sexta-feira, no horário das 07:30h às 13:30h. Efetivado o contato pela parte interessada, esta disponibilizará
os dados necessários (atualizando endereço, e-mail e contato telefônico, dentre outros), agendando-se data e horário para a realização
da audiência. A realização da audiência de conciliação será feita por servidor desta vara ou do CEJUSC, mediante videochamada (via
whatsapp) com as partes, que deverão estar disponíveis no mínimo 10 minutos antes do horário previamente marcado. Caso inexista
manifestação em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL ou frustrada tal tentativa, será certificado nos
autos e serão adotadas as medidas constritivas, com o prosseguimento da execução fiscal. Cumpra-se. Maceió, 31 de agosto de 2022
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Procurador Geral do Município de Maceió (OAB /PG)
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0120966-22.2004.8.02.0001 (001.04.120966-5) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Relação: 0421/2022 Teor do ato:
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Relação: 0370/2022 Teor do ato: DESPACHO Objetivando implementar medidas alternativas de solução
consensual de conflitos, com a promoção da prática conciliatória, oportunizando ao cidadão jurisdicionado a possibilidade de resolução
de demandas fiscais municipais, nos termos previstos em lei, e, ainda, diante dos prejuízos sociais e econômicos causados pela atual
pandemia mundial (COVID 19), DETERMINO que se proceda a intimação da parte executada para, querendo, manifestar interesse em
participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, relativa aos créditos tributários municipais, constantes na presente
ação de execução fiscal. A manifestação do interesse na participação na AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL,
deve ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento desta intimação, mediante o telefone de n.º (82)
99311-6471, de segunda a quinta-feira, no horário das 13h às 19h, e sexta-feira, no horário das 07:30h às 13:30h. Efetivado o contato
pela parte interessada, esta disponibilizará os dados necessários (atualizando endereço, e-mail e contato telefônico, dentre outros),
agendando-se data e horário para a realização da audiência. A realização da audiência de conciliação será feita por servidor desta vara
ou do CEJUSC, mediante videochamada (via whatsapp) com as partes, que deverão estar disponíveis no mínimo 10 minutos antes do
horário previamente marcado. Caso inexista manifestação em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL ou
frustrada tal tentativa, será certificado nos autos e serão adotadas as medidas constritivas, com o prosseguimento da execução fiscal.
Cumpra-se. Maceió, 26 de julho de 2022 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Procurador Geral do Município (OAB
P/GM) Advogados(s): Procurador Geral do Município (OAB P/GM) Advogados(s): Procurador Geral do Município (OAB P/GM)
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0120983-58.2004.8.02.0001 (001.04.120983-

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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