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Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1839 Relator : Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : PLINIO JORGE DOS LOPES Distribuído por Sorteio em 10/01/2017 Nº : 0120920-33.2004.8.02.0001 - Apelação Origem : 0120920-33.2004.8.02.0001 - Foro de Maceió / 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Relator : Des. Fernando Touri
Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1915 Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : JOSE PAULINO GUIMARAES DA SILV Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo 178 Classe do Processo: Apelação 0113413-21.2004.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : EURIDES CORREIA Des. Tutmés Airan de
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1939 138 N.º 6.830/80. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IPTU. AUSÊNCIA DO NÚMERO CORRETO DO CPF OU CNPJ. NÃO INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA FORNECIMENTO DO CADASTRO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NORMAL PRO
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1939 120 IV, do CPC, em virtude da parte exequente, ora apelante, ter deixado de informar o CPF da parte executada. A medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências de entender ne
Disponibilização: quinta-feira, 24 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1932 71 a quo aplique a legislação específica. 157, Apelação nº 0162599-13.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal. Apelado: IPASEAL BL 21. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a s
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3131 196 suspensão ou arquivamento, diante da possibilidade de cobrança extrajudicial de tais valores, inclusive com a adoção de medidas como o protesto cartorário e inscrição do devedor em cadastro de inadimplência. Mantida a execução, busque-se alternativas de conciliação. Acaso frustradas, proceda-se a pesquisa de ativos
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3136 301 sociais e econômicos causados pela atual pandemia mundial (COVID 19), DETERMINO que se proceda a intimação da parte executada para, querendo, manifestar interesse em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, relativa aos créditos tributários municipais, constantes na presente ação de execução fisc
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3150 211 em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL ou frustrada tal tentativa, será certificado nos autos e serão adotadas as medidas constritivas, com o prosseguimento da execução fiscal. Cumpra-se. Maceió, 31 de agosto de 2022 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Procurador Geral do
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3129 440 possibilidade de cobrança extrajudicial de tais valores, inclusive com a adoção de medidas como o protesto cartorário e inscrição do devedor em cadastro de inadimplência. Mantida a execução, busque-se alternativas de conciliação. Acaso frustradas, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do(a) executado(a