16 Resultados de Busca 0119989-30.2004.8.02.0001 - em: 05/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1839 Distribuído por Sorteio em 10/01/2017 Nº : 0119974-61.2004.8.02.0001 - Apelação Origem : 0119974-61.2004.8.02.0001 - Foro de Maceió / 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Relator : Des. Klever Rêgo Loureiro Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : JOSE CERQUEIRA Distribuído por Sorteio em 10/01/2017 Nº : 011
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1864 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : MARINA DOS SANTOS Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento 149 Classe do Processo: Apelação 0113405-44.2004.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Fazenda Pu
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1861 116 D E S P A C H O Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 10 de maio de 2017 Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora Apelação n.º 0119968-54.2004.8.02.0001 Dívida Ativa Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Revisor: Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : MA
Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1875 100 DE NULIDADE NA CDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 158 Apelação nº 0119989-30.2004.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : JOAO BATISTA ROCHA Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Revisor: EMENTA :PROCESSO
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1889 118 Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Decisão: Por unanimidade, tomou-se conhecimento do recurso para, no mérito, em idêntica votação, dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja dado o regular prosseguimento no feito, nos termos do voto condutor.. 158, Apelação nº 0119989-30.2004.8.0
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3131 196 suspensão ou arquivamento, diante da possibilidade de cobrança extrajudicial de tais valores, inclusive com a adoção de medidas como o protesto cartorário e inscrição do devedor em cadastro de inadimplência. Mantida a execução, busque-se alternativas de conciliação. Acaso frustradas, proceda-se a pesquisa de ativos
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3136 300 inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, conforme art. 484, §2º, do Prov. n. 15/2019. Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió (AL), 26 de julho de 2022. Sandro
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3063 288 7) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - DECISÃO Frustrado o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, em face da ausência de relacionamento bancário, conforme se vê no relatório retro, intime-se o exequente, para indicar bens do(a) executado(a
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3150 211 em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL ou frustrada tal tentativa, será certificado nos autos e serão adotadas as medidas constritivas, com o prosseguimento da execução fiscal. Cumpra-se. Maceió, 31 de agosto de 2022 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Procurador Geral do
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3129 440 possibilidade de cobrança extrajudicial de tais valores, inclusive com a adoção de medidas como o protesto cartorário e inscrição do devedor em cadastro de inadimplência. Mantida a execução, busque-se alternativas de conciliação. Acaso frustradas, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do(a) executado(a