15 Resultados de Busca 0120748-91.2004.8.02.0001 - em: 02/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1840 Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : FAUSTO S DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 13/01/2017 Nº : 0120748-91.2004.8.02.0001 - Apelação Origem : 0120748-91.2004.8.02.0001 - Foro de Maceió / 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Relatora : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Apelante : Fazenda Publica Munic
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1864 Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : JONAS NUTELS FILHO Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento 212 Classe do Processo: Apelação 0120706-42.2004.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : JURANDIR ROQUE LIMA Relator: Desa. Elisabeth
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1861 117 Dívida Ativa Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Revisor: Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : ADALBERTO ALVES DA SILVA D E S P A C H O Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 10 de maio de 2017 Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora Apelação n.º 012
Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1875 108 Revisor: EMENTA :PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DO CPF OU CNPJ. SENTENÇA DE 1º GRAU QUE EXTINGUIU O FEITO SEM DAR OPORTUNIDADE AO EXEQUENTE PARA SANAR O VÍCIO. ERROR IN PROCEDENDO. CPF OU CNPJ NÃO É REQUISITO PREVISTO NO ART. 2º, §§5º E 6º, DA LEI 6.830/80, NEM NO ART. 202, PARÁG
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3136 300 inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, conforme art. 484, §2º, do Prov. n. 15/2019. Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió (AL), 26 de julho de 2022. Sandro
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3131 196 suspensão ou arquivamento, diante da possibilidade de cobrança extrajudicial de tais valores, inclusive com a adoção de medidas como o protesto cartorário e inscrição do devedor em cadastro de inadimplência. Mantida a execução, busque-se alternativas de conciliação. Acaso frustradas, proceda-se a pesquisa de ativos
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1889 120 unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para, no mérito, em idêntica votação, dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja dado o regular prosseguimento no feito, nos termos do voto condutor.. 203, Apelação nº 011764491.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Munici
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3150 211 em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL ou frustrada tal tentativa, será certificado nos autos e serão adotadas as medidas constritivas, com o prosseguimento da execução fiscal. Cumpra-se. Maceió, 31 de agosto de 2022 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Procurador Geral do
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3129 440 possibilidade de cobrança extrajudicial de tais valores, inclusive com a adoção de medidas como o protesto cartorário e inscrição do devedor em cadastro de inadimplência. Mantida a execução, busque-se alternativas de conciliação. Acaso frustradas, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do(a) executado(a