Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3129
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possibilidade de cobrança extrajudicial de tais valores, inclusive com a adoção de medidas como o protesto cartorário e inscrição do
devedor em cadastro de inadimplência. Mantida a execução, busque-se alternativas de conciliação. Acaso frustradas, proceda-se a
pesquisa de ativos financeiros em nome do(a) executado(a) pelo sistema SISBAJUD. Em não efetivado, proceda-se a penhora de tantos
bens quantos bastem para à satisfação do débito, efetuando o bloqueio e a transferência dos valores para conta a disposição deste
juízo, até o limite do montante atualizado do débito, informado pelo exequente, incluindo os valores referentes as custas processuais e
honorários advocatícios arbitrados. Efetuado o bloqueio ou penhora bens, ainda que parcial, intime-se o(a) executado(a) para oferecer
embargos, no prazo de 30 (trinta dias), procedendo-se os atos necessários ao registro da penhora bem como intimação de eventuais
cônjuges. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió (AL), 27 de julho de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0119989-30.2004.8.02.0001 (001.04.119989-9) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelo exposto, com fundamento
no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo. Condeno o(a)
executado(a) no pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após o ajuizamento dos autos. Intime-se o(a)
executado(a), para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 535, do Código
de Normas das Serventias Judiciais (Prov. n. 15/2019). Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se
para o FUNJURIS, conforme art. 484, §2º, do Prov. n. 15/2019. Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual
penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió (AL), 26 de julho de 2022. Sandro
Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0119998-89.2004.8.02.0001 (001.04.119998-8) Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - DESPACHO Objetivando implementar medidas alternativas
de solução consensual de conflitos, com a promoção da prática conciliatória, oportunizando ao cidadão jurisdicionado a possibilidade de
resolução de demandas fiscais municipais, nos termos previstos em lei, e, ainda, diante dos prejuízos sociais e econômicos causados pela
atual pandemia mundial (COVID 19), DETERMINO que se proceda a intimação da parte executada para, querendo, manifestar interesse
em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, relativa aos créditos tributários municipais, constantes na
presente ação de execução fiscal. A manifestação do interesse na participação na AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
FISCAL, deve ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento desta intimação, mediante o telefone de
n.º (82) 99311-6471, de segunda a quinta-feira, no horário das 13h às 19h, e sexta-feira, no horário das 07:30h às 13:30h. Efetivado
o contato pela parte interessada, esta disponibilizará os dados necessários (atualizando endereço, e-mail e contato telefônico, dentre
outros), agendando-se data e horário para a realização da audiência. A realização da audiência de conciliação será feita por servidor
desta vara ou do CEJUSC, mediante videochamada (via whatsapp) com as partes, que deverão estar disponíveis no mínimo 10 minutos
antes do horário previamente marcado. Caso inexista manifestação em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
FISCAL ou frustrada tal tentativa, será certificado nos autos e serão adotadas as medidas constritivas, com o prosseguimento da
execução fiscal. Cumpra-se. Maceió, 26 de julho de 2022 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0120748-91.2004.8.02.0001 (001.04.120748-4) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido
de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº
6.830/80. Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 20 de julho de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz(a) de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0120966-22.2004.8.02.0001 (001.04.120966-5) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - DESPACHO Objetivando implementar
medidas alternativas de solução consensual de conflitos, com a promoção da prática conciliatória, oportunizando ao cidadão
jurisdicionado a possibilidade de resolução de demandas fiscais municipais, nos termos previstos em lei, e, ainda, diante dos prejuízos
sociais e econômicos causados pela atual pandemia mundial (COVID 19), DETERMINO que se proceda a intimação da parte executada
para, querendo, manifestar interesse em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, relativa aos créditos
tributários municipais, constantes na presente ação de execução fiscal. A manifestação do interesse na participação na AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, deve ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento desta
intimação, mediante o telefone de n.º (82) 99311-6471, de segunda a quinta-feira, no horário das 13h às 19h, e sexta-feira, no horário
das 07:30h às 13:30h. Efetivado o contato pela parte interessada, esta disponibilizará os dados necessários (atualizando endereço,
e-mail e contato telefônico, dentre outros), agendando-se data e horário para a realização da audiência. A realização da audiência de
conciliação será feita por servidor desta vara ou do CEJUSC, mediante videochamada (via whatsapp) com as partes, que deverão estar
disponíveis no mínimo 10 minutos antes do horário previamente marcado. Caso inexista manifestação em participar da AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL ou frustrada tal tentativa, será certificado nos autos e serão adotadas as medidas constritivas,
com o prosseguimento da execução fiscal. Cumpra-se. Maceió, 26 de julho de 2022 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0121156-82.2004.8.02.0001 (001.04.121156-2)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - DESPACHO Objetivando
implementar medidas alternativas de solução consensual de conflitos, com a promoção da prática conciliatória, oportunizando ao cidadão
jurisdicionado a possibilidade de resolução de demandas fiscais municipais, nos termos previstos em lei, e, ainda, diante dos prejuízos
sociais e econômicos causados pela atual pandemia mundial (COVID 19), DETERMINO que se proceda a intimação da parte executada
para, querendo, manifestar interesse em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, relativa aos créditos
tributários municipais, constantes na presente ação de execução fiscal. A manifestação do interesse na participação na AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, deve ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento desta
intimação, mediante o telefone de n.º (82) 99311-6471, de segunda a quinta-feira, no horário das 13h às 19h, e sexta-feira, no horário
das 07:30h às 13:30h. Efetivado o contato pela parte interessada, esta disponibilizará os dados necessários (atualizando endereço,
e-mail e contato telefônico, dentre outros), agendando-se data e horário para a realização da audiência. A realização da audiência de
conciliação será feita por servidor desta vara ou do CEJUSC, mediante videochamada (via whatsapp) com as partes, que deverão estar
disponíveis no mínimo 10 minutos antes do horário previamente marcado. Caso inexista manifestação em participar da AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL ou frustrada tal tentativa, será certificado nos autos e serão adotadas as medidas constritivas,
com o prosseguimento da execução fiscal. Cumpra-se. Maceió, 20 de julho de 2022 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0121420-02.2004.8.02.0001 (001.04.1214200) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - DESPACHO Objetivando
implementar medidas alternativas de solução consensual de conflitos, com a promoção da prática conciliatória, oportunizando ao cidadão
jurisdicionado a possibilidade de resolução de demandas fiscais municipais, nos termos previstos em lei, e, ainda, diante dos prejuízos
sociais e econômicos causados pela atual pandemia mundial (COVID 19), DETERMINO que se proceda a intimação da parte executada
para, querendo, manifestar interesse em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, relativa aos créditos
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