“Presentes os requisitos autorizadores (CPC, art. 300), CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando ao INSS que implante o benefício da parte autora no prazo de até 45 dias contados da ciência
desta decisão, independentemente do trânsito em julgado, ficando a cargo da Autarquia a comprovação nos autos do cumprimento da determinação".
ATO ORDINATÓRIO - 29
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pelo seguinte motivo:1. Ciência às partes, pelo prazo de 5
(cinco) dias, acerca dos cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria do Juízo. 2. Havendo questionamento das partes ao cálculo judicial, venham os autos conclusos para decisão.3. Não
havendo questionamento, HOMOLOGO desde já, os cálculos da Contadoria do Juízo.4. Uma vez homologados os cálculos, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, em sendo o valor total da
execução superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para
recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais,
no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura
declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para
assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB).Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica
deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora.Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na
integralidade para o autor, conforme sua opção.Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários
contratuais.6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de
Pagamento”.7. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado.
0002582-03.2019.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6332000810
AUTOR: MARIA ELZIMAR DE LIMA SANTOS (SP394526 - RAUL FERNANDO LIMA BITTENCOURT)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
0002859-19.2019.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6332000811
AUTOR: TATILIANO DOS SANTOS (SP267658 - FLAVIO DA SILVA SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
0001314-11.2019.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6332000809
AUTOR: SONIA BARBOSA GONCALVES (SP266711 - GILSON PEREIRA VIUSAT)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pelo seguinte motivo:1. Intimem-se a parte autora e o INSS
acerca dos cálculos da Contadoria do Juízo, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias (cfr. CPC, art. 534), impugná-los fundamentadamente, se o caso (apontando especificamente as incorreções
eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto). 2. Havendo questionamento das partes ao cálculo judicial, venham os autos conclusos para decisão.3. Não
havendo questionamento, HOMOLOGO desde já, os cálculos da Contadoria do Juízo.4. Uma vez homologados os cálculos, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, em sendo o valor total da
execução superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para
recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais,
no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura
declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para
assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB).Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica
deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora.Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na
integralidade para o autor, conforme sua opção.Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários
contratuais.6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de
Pagamento”.7. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado.8. Com a
intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução.
0000134-57.2019.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6332000800
AUTOR: JOZIAS CERQUEIRA DA SILVA (SP198453 - GUILHERME ADALTO FEDOZZI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
0001040-47.2019.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6332000802
AUTOR: WELLINGTON SILVA DE ALMEIDA (SP392696 - NILSON RODRIGUES NUNES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
0005800-10.2017.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6332000807
AUTOR: VILSON DE JESUS SANTOS (SP208650 - JEFERSON LEANDRO DE SOUZA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
0000901-95.2019.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6332000801
AUTOR: ALMENA MARIA NOGUEIRA DE LIMA (SP409102 - GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
0003255-93.2019.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6332000806
AUTOR: JOSE PONTUAL DA SILVA (SP200420 - EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
0007420-28.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6332000808
AUTOR: CIZENANDO SCHVARTZ (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pela seguinte razão:1. INTIME-SE a parte autora para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, diga se concorda ou não com os cálculos de execução elaborados pelo INSS, podendo impugná-los fundamentadamente, se o caso (apontando especificamente as
incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto).2. Havendo questionamento da parte autora aos cálculos do INSS, venham os autos conclusos para
decisão.3. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já, os cálculos apresentados pelo INSS.4. Uma vez homologados os cálculos, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, em sendo o valor
total da execução superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 saláriosmínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos
honorários contratuais, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora
(com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em
Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB).Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida
pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora.Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício
requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção.Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos
honorários contratuais.6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção
“Requisições de Pagamento”.7. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor
requisitado.8. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução.
0006191-67.2014.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6332000821
AUTOR: WAGNER MOLINA (SP088519 - NIVALDO CABRERA)
0001840-75.2019.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6332000818NATALINA FERREIRA DOS SANTOS (SP256608 - TATIANE CRISTINA LEME
BERNARDO)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Consoante disposto no artigo 203, §4º, do novo Código de Processo Civil, deste Juizado Especial Federal de Guarulhos, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pela
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/01/2020 570/719