Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2235
1449
Processo 1035886-59.2015.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do
Estado de São Paulo - Fesp - - Sergio Joaquim de Almeida - - Rubem de Oliveira Cruz - - Antonio Soares e outros - Vistos.
Ciência da baixa dos embargos.No mais, requeira a Fazenda Pública do Estado de São Paulo(embargante), o que de direito.No
mais, prossiga o embargado a execução nos autos principais.Intime-se. - ADV: CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), MAURO DEL
CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 1035888-63.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Allianz Seguros S/A - ‘’’’’’’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 351/354: Ciência à autora.Intime-se. - ADV: JORGE TIENI BERNARDO (OAB
121042/SP), REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP), ROBERSON BATISTA DA SILVA (OAB
154345/SP)
Processo 1036306-98.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Anderson Ricardo do Carmo - Vistos.Fls. 2308/231:Manifestese a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: OBERDAN GRAÇA ESPERANÇA (OAB
215888/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP)
Processo 1036773-43.2015.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco
Horacio Naia - - Irma Bruni Bertoni e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls 223/396: manifeste-se
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no prazo de quinze dias.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA
(OAB 232496/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), SIDNEI
PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP), IBIAPABA DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 23128/SP)
Processo 1037499-80.2016.8.26.0053 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Estado de São Paulo - Banco do Brasil S/A
- Vistos.À réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do NCPC, no prazo de quinze dias. Após, conclusos.Int. - ADV: ISO
CHAITZ SCHERKERKEWITZ (OAB 106675/SP), FERNANDA DE ARAUJO SANTOS (OAB 234505/SP)
Processo 1037604-57.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificações de Atividade - Rodrigo dos Santos Belizario
- - Francisco Fraber Jardina Penha - - Alexandre Justo de Almeida - - Francisco Messias Leite Machado e outros - Fazenda do
Estado de São Paulo - istos.Considerando os créditos discriminados para cada litisconsorte, em conformidade com precedentes
do STJ, verifico que este juízo não tem competência para apreciar e julgar a presente ação, tendo em vista que os respectivos
valores não excedem, individualmente considerados, o teto legal do Juizado Especial da Fazenda Pública, cuja competência é
absoluta, conforme artigo 2º, § 4º o da Lei 12.153/09.Desta forma, recebo a emenda de fls. 43/60 e determino a remessa dos
autos a uma das varas do Juizado Especial da Fazenda Pública. Anote-se e comunique-se, como de praxe.Intime-se. - ADV:
MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 1038369-28.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Robson Sales Silva - Eliane Leal Rodrigues e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo a emenda à inicial. Anote-se.Defiro os
benefícios da Lei 1.060/50 mas apenas para isentar os autores do pagamento das custas. Providenciem os interessados o
recolhimento das diligências de oficial de justiça e das despesas da procuração.Depois do novo CPC, os benefícios da Lei
.060/50 deixaram de ter amplitude automático. É preciso que o juiz discipline os efeitos segundo as possibilidades das partes.
Como explica Araken de Assis:O benefício da gratuidade compreende as seguintes modalidades: (a) isenção total, a mais
comum, envolvendo o objeto delimitado no art. 98, § 1º, I a IX; (b) isenção parcial (v.g., dos honorários do perito); (c) isenção
remissória (art. 98, § 5º) e (d) isenção diferida (art. 98, § 6º). Essas variantes conferem flexibilidade ao benefício da gratuidade
(Assis, Araken de, Processo Civil Brasileiro, volume II: parte geral: institutos fundamentais: Tomo 1 - São Paulo : Editora Revista
dos Tribunais, 2015, p. 535).Após a regularização, cite-se a ré com as cautelas de praxe. Vale a presente decisão como mandado
e ofício.Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 1038616-09.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Claudia Aparecida
de Andrade - Diretor do Departamento Estadual de Transito do Estado de São Paulo Detran - Departamento Estadual de Transido
de São Paulo - DETRAN-SP - Claudia Aparecida de Andrade - Vistos.Certifique o cartório o recolhimento das diligências e a
efetivação da notificação.Intime-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 162984/SP)
Processo 1040364-13.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Complementação de Benefício/Ferroviário - Elza Sant’anna
Moraes - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Fls 337/344: em cumprimento ao v. Acórdão proferido em sede
de agravo de instrumento, que deferiu efeito ativo ao recurso, providencie a Serventia as devidas anotações no sistema
informatizado SAJ. Anote-se.No mais, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: NELSON CAMARA (OAB
15751/SP)
Processo 1040774-08.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Wilson Casarini - - Elizabeth Pedroso Casarini - Vistos.Fls
219: manifeste-se a expropriante no prazo quinze dias.Int. - ADV: THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), LILIAN
VANESSA BETINE JANINI (OAB 222168/SP), LEONARDO DIAS PEREIRA (OAB 237852/SP), ANGELA APARECIDA ESTEVES
SOLANO (OAB 63488/SP)
Processo 1041775-57.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Supermercado Faria Lima Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Na presente demanda, busca a autora a suspensão da exigibilidade de
créditos tributários.No que toca à possibilidade de protesto, a situação já se encontra pacificada dos tribunais. Não é caso de
se acolher o argumento.Quanto ao pedido de suspensão do principal pela apresentação de precatórios, falta norma que torne
possível a aceitação do crédito oferecido. Para suspensão da exigibilidade deverá a autora trazer caução ou fiança.Por fim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º