Publicação: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXIII - Edição 5107
646
ADV: THAÍS MARQUES CAVALCANTE (OAB 21141/MS)
fls. 15-16: Entretanto, como vigoram nos procedimentos dos Juizados Especiais os princípios da celeridade, economia
processual, dentre outros, determino ao autor que, em 15 dias, emende a inicial, esclarecendo os fatos acima e, sendo o caso,
adequando seu pedido, para tanto, devendo juntar nova planilha de cálculo.
Processo 0800121-52.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização
Trabalhista
Reqte: Antonia Bezerra da Silva Costa - Reqdo: Município de Jateí
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
fls. 76: ... Recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar
do pedido.
Processo 0800126-74.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Autor: Rafael Moraes Corrêa - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Serasa S.A.
ADV: THAINÁ PRISCILA DOS SANTOS ZANZI (OAB 28028/MS)
Vistos. Intime-se o requerente para emendar a petição inicial e incluir na presente demanda os débitos indicados nos autos
de nº 0800127-59.2023.8.12.0010; 0800128-44.2023.8.12.0010; e 0800129-29.2023.8.12.0010, que se referem à mesma causa
de pedir, sendo os pedidos idênticos, o que configura a litispendência, devendo todos os pedidos idênticos ficar concentrados
em um só processo.
Processo 0800127-59.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Autor: Rafael Moraes Corrêa - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Serasa S.A.
ADV: THAINÁ PRISCILA DOS SANTOS ZANZI (OAB 28028/MS)
fls. 24: Posto isto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, em razão da litispendência, com fundamento no art.
485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Processo 0800128-44.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Autor: Rafael Moraes Corrêa
ADV: THAINÁ PRISCILA DOS SANTOS ZANZI (OAB 28028/MS)
fls. 25 ; Posto isto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, em razão da litispendência, com fundamento no art.
485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Processo 0800129-29.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Autor: Rafael Moraes Corrêa - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Serasa S.A.
ADV: THAINÁ PRISCILA DOS SANTOS ZANZI (OAB 28028/MS)
fls. 25: Posto isto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, em razão da litispendência, com fundamento no art.
485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Processo 0800424-37.2021.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Dirce Pereira Dantas Rigo - Me
ADV: RICARDO ELOY IBANHES (OAB 11650/MS)
Intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a juntada de mandado negativo aos
autos.
Processo 0800583-82.2018.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Kenichi Masuko - Exectdo: William Ferreira Nunes da Silva
ADV: THAIS MARQUES CAVALCANTE (OAB 21141/MS)
ADV: CHRISTIAN MENDONZA MARQUES (OAB 21652/MS)
ADV: LEONARDO DA SILVA (OAB 23140/MS)
ADV: MARCOS PACHECO DA SILVA (OAB 23520/MS)
ADV: ORIGENES FRANÇA SIMÕES NETO (OAB 23597/MS)
Vistos. Diante da inércia da parte autora, entendo que não tem mais interesse no presente feito, pois não pratica ato sem
o qual o processo não pode prosseguir e sendo de seu interesse o prosseguimento, demonstra ter abandonado a ação. Isso
posto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso III do art. 485 do CPC c/c caput do art. 51 da Lei 9.099/95, extingo o
presente feito em razão do abandono, sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei
9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as cautelas de estilo, arquive-se. Cumpra-se, promovendo-se as
diligências necessárias.
Processo 0800851-97.2022.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Ataide Caetano - Reqdo: Xavier & Vasconcelos Empreendimentos e Incorporadora Spe Ltda.
ADV: ALEXSANDRO MENDES FEITOSA (OAB 13532/MS)
ADV: SIMONE FREITAS CORDEIRO SILVA (OAB 15743/MS)
ADV: CARLOS ALEXANDRE CARVALHO DA SILVA (OAB 26141/MT)
... Posto isto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito,
nos termos do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.
9.099/1995. Sentença registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este
ato intimadas as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Às providências.
Processo 0800852-82.2022.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Ataide Caetano - Reqdo: Xavier & Vasconcelos Empreendimentos e Incorporadora Spe Ltda.
ADV: SIMONE FREITAS CORDEIRO SILVA (OAB 15743/MS)
ADV: ALEXSANDRO MENDES FEITOSA (OAB 13532/MS)
ADV: CARLOS ALEXANDRE CARVALHO DA SILVA (OAB 26141/MT)
... Posto isto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito,
nos termos do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.
9.099/1995. Sentença registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este
ato intimadas as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.