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TJMS 31/01/2023 -Pág. 645 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 31/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXIII - Edição 5107

645

Pública Nacional, Estadual e Municipal, art.192 do CTN; (h) plano de partilha; e (i) anexar aos Autos certidão de testamento,
nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, conforme item abaixo. 3. A certidão de (in)existência de testamento será obtida
por meio de consulta realizada pela serventia junto ao RCTO Registro Central de Testamentos On-line, sendo que caberá ao
requerendo o pagamento do boleto. Determino que a serventia junte aos Autos o boleto bancário e, em seguida, intime a parte
autora para realizar o pagamento. Com o pagamento, diligencie a serventia para que seja anexado aos Autos a certidão. 4.
Realizado a apresentação acima, citem-se e/ou intimem-se os eventuais herdeiros, que não sejam representados pelo advogado
do inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo manifestem-se a respeito da inicial, das declarações
apresentadas, do valor da herança e do plano de partilha. Proceda-se também, na forma do art. 626, §1º c/c art. 259, III
do NCPC, a citação dos interessados incertos ou desconhecidos, para que tenham ciência da presente ação e, querendo,
habilitem-se nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Apresentado plano de partilha, não sendo o caso de citação/
intimação dos demais herdeiros para que a seu respeito se manifestem, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se
manifeste. Em havendo herdeiros menores eles deverão ser citados e intimados na pessoa de seus representantes legais. 6.
Sem prejuízo, com as primeiras declarações ou transcorrido in albis o prazo para apresentá-las, vista ao Ministério Público.
7. Por fim, retornem os autos conclusos. 8. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. “ Fica, ainda, intimado a
efetuar o recolhimento da guia de f. 21

Juizado Especial Adjunto de Fátima do Sul
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR DIAS ZAMPIERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VILMAR TEIXEIRA LOUZANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2023
Processo 0800930-47.2020.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material
Reqte: Samuel Batista da Silva
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
Intimação do exequente para no prazo de 05 dias, manifestar acerca das informações contidas às f. 158.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2023
Processo 0800038-70.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: Marcos da Silva
ADV: RICARDO ELOY IBANHES (OAB 11650/MS)
Intimação da parte autora para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a juntada do mandado nos autos
Processo 0800055-72.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização
Trabalhista
Reqte: Rozani Moraes de Lima Reis - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: MARIA LUCELIA DE FIGUEIREDO (OAB 23076/MS)
ADV: IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO (OAB 21561/MS)
fls. 114: Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação
de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como
suas autarquias e fundações, descabe sua designação.
Processo 0800056-57.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização
Trabalhista
Reqte: Liliane Alves da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO (OAB 21561/MS)
ADV: MARIA LUCELIA DE FIGUEIREDO (OAB 23076/MS)
aso de improcedência liminar do pedido. fls. 99: ... Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016,
informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda
Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação
Processo 0800104-16.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Ricardo Hideki Ohashi - Exectdo: Joao Paulo Ferreira Barros Neto
ADV: THAÍS MARQUES CAVALCANTE (OAB 21141/MS)
fls. 15-16: Entretanto, como vigoram nos procedimentos dos Juizados Especiais os princípios da celeridade, economia
processual, dentre outros, determino ao autor que, em 15 dias, emende a inicial, esclarecendo os fatos acima e, sendo o caso,
adequando seu pedido, para tanto, devendo juntar nova planilha de cálculo.
Processo 0800105-98.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Ricardo Hideki Ohashi
ADV: THAÍS MARQUES CAVALCANTE (OAB 21141/MS)
fls. 13-14: Entretanto, como vigoram nos procedimentos dos Juizados Especiais os princípios da celeridade, economia
processual, dentre outros, determino ao autor que, em 15 dias, emende a inicial, esclarecendo os fatos acima e, sendo o caso,
adequando seu pedido, para tanto, devendo juntar nova planilha de cálculo.
Processo 0800106-83.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Ricardo Hideki Ohashi - Exectda: Gessicléia de Araujo da Conceição
ADV: THAÍS MARQUES CAVALCANTE (OAB 21141/MS)
fls. 14-15: Entretanto, como vigoram nos procedimentos dos Juizados Especiais os princípios da celeridade, economia
processual, dentre outros, determino ao autor que, em 15 dias, emende a inicial, esclarecendo os fatos acima e, sendo o caso,
adequando seu pedido, para tanto, devendo juntar nova planilha de cálculo.
Processo 0800108-53.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Ricardo Hideki Ohashi - Exectdo: Marcos Vinicius Levino da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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