Publicação: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXIII - Edição 5107
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Processo 0800853-67.2022.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Ataide Caetano - Reqdo: Francisco Xavier de Sá
ADV: CARLOS ALEXANDRE CARVALHO DA SILVA (OAB 26141/MT)
ADV: ALEXSANDRO MENDES FEITOSA (OAB 13532/MS)
ADV: SIMONE FREITAS CORDEIRO SILVA (OAB 15743/MS)
... Posto isto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível e julgo extinto o processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei n.9.099/95. Sem custas, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.
9.099/1995. Sentença registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este
ato intimadas as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Às providências.
Processo 0800854-52.2022.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Ataide Caetano - Reqdo: Francisco Xavier de Sá
ADV: ALEXSANDRO MENDES FEITOSA (OAB 13532/MS)
ADV: CARLOS ALEXANDRE CARVALHO DA SILVA (OAB 26141/MT)
ADV: SIMONE FREITAS CORDEIRO SILVA (OAB 15743/MS)
... Posto isto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito,
nos termos do art. 51, II, da Lei n.9.099/95, c Sem custas, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.
9.099/1995. Sentença registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este
ato intimadas as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Às providências.
Processo 0800855-37.2022.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Ataide Caetano - Reqdo: Francisco Carlos Xavier
ADV: ALEXSANDRO MENDES FEITOSA (OAB 13532/MS)
ADV: SIMONE FREITAS CORDEIRO SILVA (OAB 15743/MS)
ADV: CARLOS ALEXANDRE CARVALHO DA SILVA (OAB 26141/MT)
... Posto isto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito,
nos termos do art. 51, II, da Lei n.9.099/95, c Sem custas, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.
9.099/1995. Sentença registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este
ato intimadas as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Às providências.
Processo 0801013-92.2022.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução
Reqte: Luiz Jose da Silva
ADV: THIAGO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 15071/MS)
Intimação da parte autora para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a juntada do mandado negativo
Processo 0801407-70.2020.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB S/MS)
Intimação da parte autora para tome ciência ou requeira o que de direito sobre a juntad do ofíco nos autos
Processo 0801582-30.2021.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: Wagner de Lima
ADV: CHRISTIAN MENDONZA MARQUES (OAB 21652/MS)
... Assim, indefiro a impugnação de f. 79-80. Defiro o levantamento dos valores bloqueados nos autos em favor da parte
exequente, depois do prazo de recursos desta sentença. Consequentemente, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos
do Código de Processo Civil1, extingo a presente execução. Sem custas, nem honorários. Transitado em julgado, proceda-se as
devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a baixa na penhora. Registro automático pelo SAJ. Publique-se. Intimem-se.
Arquive-se. Às providências.
Iguatemi
Vara Única de Iguatemi
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2023
Processo 0001164-16.2022.8.12.0035 (apensado ao Processo 0801290-33.2022.8.12.0035) - Pedido de Busca e
Apreensão Criminal - Ameaça
TerIntCer: Regiane Vieira Barbosa Bronzim Dantas
ADV: CRISTIANE ROBERTA VIEIRA SILVA (OAB 44999/PE)
Compulsando-se os autos, verifica-se que às fls. 80 consta uma certidão de cumprimento do mandado de prisão e às fls.
68-69 documentos oriundos da delegacia de polícia. Sendo assim, intime-se a parte interessada para que esclareça a petição
de fls. 122 no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0800208-98.2021.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Avelino Vilhalva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: CLEISON BAEVÊ DE SOUZA (OAB 25410/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Posto isso, pelos fundamentos acima expostos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente os pedidos formulados
na inicial pela parte autora Avelino Vilhalva , para o fim de condenar a requerida Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro
DPVAT S/A, ao pagamento de indenização do seguro DPVAT, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a qual
deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir do evento danoso, acrescidos de juros de mora, de 1% (um por
cento) ao mês, contados a partir da citação. Ante a sucumbência, condeno exclusivamente o requerido ao pagamento de custas
e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor atualizado da condenação, considerando-se o
trabalho prestado e a baixa complexidade da demanda. Decorrido o prazo recursal, observadas as cautelas de estilo, arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0800386-18.2019.8.12.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco do Brasil S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.