Edição nº 20/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Id. 6288295), intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da eventual homologação do referido negócio
jurídico. Publique-se. Brasília-DF, 25 de janeiro de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0706539-42.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: IGREJA MINISTERIO GILEADE MISSAO PODE ACREDITAR. A:
ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS ALMEIDA. A: MARCELO DE ABREU SILVA. Adv(s).: DF5592900E - ALTAIR ELELY SOUZA SILVA. R:
MAURICIO GONCALVES DA COSTA. Adv(s).: DF0504800A - PEDRO SILVA OLIVEIRA. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0706539-42.2018.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento
(202) Agravante: Igreja Ministério Gileade Missão Pode Acreditar Antônio Francisco dos Santos Almeida Marcelo de Abreu Silva Agravado:
Maurício Gonçalves da Costa D e s p a c h o O agravado, Maurício Gonçalves da Costa, em sua petição de fls. 1-4 (Id. 4500599), informou
ter sido celebrada transação entre as partes, razão pela qual manifestou-se pela perda do objeto do presente recurso. A respeito desse ponto,
os agravantes, Igreja Ministério Gileade Missão Pode Acreditar, Antônio Francisco dos Santos Almeida e Marcelo de Abreu Silva requereram a
suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, do curso do presente procedimento recursal (Id. 4997187), até que a transação celebrada entre as
partes seja homologada. O requerimento de suspensão foi deferido (fl. 1, Id. 5552277). Em razão do transcurso do prazo de 30 (trinta) dias (fl. 1,
Id. 6288295), intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da eventual homologação do referido negócio
jurídico. Publique-se. Brasília-DF, 25 de janeiro de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0706539-42.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: IGREJA MINISTERIO GILEADE MISSAO PODE ACREDITAR. A:
ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS ALMEIDA. A: MARCELO DE ABREU SILVA. Adv(s).: DF5592900E - ALTAIR ELELY SOUZA SILVA. R:
MAURICIO GONCALVES DA COSTA. Adv(s).: DF0504800A - PEDRO SILVA OLIVEIRA. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0706539-42.2018.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento
(202) Agravante: Igreja Ministério Gileade Missão Pode Acreditar Antônio Francisco dos Santos Almeida Marcelo de Abreu Silva Agravado:
Maurício Gonçalves da Costa D e s p a c h o O agravado, Maurício Gonçalves da Costa, em sua petição de fls. 1-4 (Id. 4500599), informou
ter sido celebrada transação entre as partes, razão pela qual manifestou-se pela perda do objeto do presente recurso. A respeito desse ponto,
os agravantes, Igreja Ministério Gileade Missão Pode Acreditar, Antônio Francisco dos Santos Almeida e Marcelo de Abreu Silva requereram a
suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, do curso do presente procedimento recursal (Id. 4997187), até que a transação celebrada entre as
partes seja homologada. O requerimento de suspensão foi deferido (fl. 1, Id. 5552277). Em razão do transcurso do prazo de 30 (trinta) dias (fl. 1,
Id. 6288295), intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da eventual homologação do referido negócio
jurídico. Publique-se. Brasília-DF, 25 de janeiro de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0718355-21.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FILIPPE ANTONELLI SANTANA. A: FLP PARTICIPACOES
EMPRESARIAIS EIRELI. A: SANTA BARBARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. A: FRATELLI PARTICIPACOES
EMPRESARIAIS E IMOBILIARIAS LTDA. A: FRATELLI POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA. A: LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME. A:
MAXIMUM PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - ME. A: FRATELLI AGRONEGOCIOS LTDA. Adv(s).: GO21490 - OTAVIO ALVES FORTE.
R: RAFAEL GURGEL GAMA. Adv(s).: DF16290 - JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0718355-21.2018.8.07.0000 Classe: AI ? Agravo de Instrumento
(202) Agravantes: Filippe Antonelli Santana FLP Participações Empresariais Eireli Santa Barbara Participações e Empreendimentos Ltda Fratelli
Participações Empresariais Ltda Fratelli Posto de Combustíveis Ltda Líder Posto de Serviço Ltda Maximum Participações Empresariais Ltda
Fratelli Agronegócios Ltda Agravado: Rafael Gurgel Gama D e s p a c h o Manifestem-se os agravantes, com fundamento no art. 10 do CPC,
a respeito da preliminar suscitada em contrarrazões (fls. 1-6, Id. 6251137), concernente à tempestividade do recurso. Após, retornem os autos
conclusos. Publique-se. Brasília ? DF, 14 de janeiro de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0718355-21.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FILIPPE ANTONELLI SANTANA. A: FLP PARTICIPACOES
EMPRESARIAIS EIRELI. A: SANTA BARBARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. A: FRATELLI PARTICIPACOES
EMPRESARIAIS E IMOBILIARIAS LTDA. A: FRATELLI POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA. A: LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME. A:
MAXIMUM PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - ME. A: FRATELLI AGRONEGOCIOS LTDA. Adv(s).: GO21490 - OTAVIO ALVES FORTE.
R: RAFAEL GURGEL GAMA. Adv(s).: DF16290 - JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0718355-21.2018.8.07.0000 Classe: AI ? Agravo de Instrumento
(202) Agravantes: Filippe Antonelli Santana FLP Participações Empresariais Eireli Santa Barbara Participações e Empreendimentos Ltda Fratelli
Participações Empresariais Ltda Fratelli Posto de Combustíveis Ltda Líder Posto de Serviço Ltda Maximum Participações Empresariais Ltda
Fratelli Agronegócios Ltda Agravado: Rafael Gurgel Gama D e s p a c h o Manifestem-se os agravantes, com fundamento no art. 10 do CPC,
a respeito da preliminar suscitada em contrarrazões (fls. 1-6, Id. 6251137), concernente à tempestividade do recurso. Após, retornem os autos
conclusos. Publique-se. Brasília ? DF, 14 de janeiro de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0718355-21.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FILIPPE ANTONELLI SANTANA. A: FLP PARTICIPACOES
EMPRESARIAIS EIRELI. A: SANTA BARBARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. A: FRATELLI PARTICIPACOES
EMPRESARIAIS E IMOBILIARIAS LTDA. A: FRATELLI POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA. A: LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME. A:
MAXIMUM PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - ME. A: FRATELLI AGRONEGOCIOS LTDA. Adv(s).: GO21490 - OTAVIO ALVES FORTE.
R: RAFAEL GURGEL GAMA. Adv(s).: DF16290 - JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0718355-21.2018.8.07.0000 Classe: AI ? Agravo de Instrumento
(202) Agravantes: Filippe Antonelli Santana FLP Participações Empresariais Eireli Santa Barbara Participações e Empreendimentos Ltda Fratelli
Participações Empresariais Ltda Fratelli Posto de Combustíveis Ltda Líder Posto de Serviço Ltda Maximum Participações Empresariais Ltda
Fratelli Agronegócios Ltda Agravado: Rafael Gurgel Gama D e s p a c h o Manifestem-se os agravantes, com fundamento no art. 10 do CPC,
a respeito da preliminar suscitada em contrarrazões (fls. 1-6, Id. 6251137), concernente à tempestividade do recurso. Após, retornem os autos
conclusos. Publique-se. Brasília ? DF, 14 de janeiro de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0718355-21.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FILIPPE ANTONELLI SANTANA. A: FLP PARTICIPACOES
EMPRESARIAIS EIRELI. A: SANTA BARBARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. A: FRATELLI PARTICIPACOES
EMPRESARIAIS E IMOBILIARIAS LTDA. A: FRATELLI POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA. A: LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME. A:
MAXIMUM PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - ME. A: FRATELLI AGRONEGOCIOS LTDA. Adv(s).: GO21490 - OTAVIO ALVES FORTE.
R: RAFAEL GURGEL GAMA. Adv(s).: DF16290 - JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0718355-21.2018.8.07.0000 Classe: AI ? Agravo de Instrumento
(202) Agravantes: Filippe Antonelli Santana FLP Participações Empresariais Eireli Santa Barbara Participações e Empreendimentos Ltda Fratelli
Participações Empresariais Ltda Fratelli Posto de Combustíveis Ltda Líder Posto de Serviço Ltda Maximum Participações Empresariais Ltda
Fratelli Agronegócios Ltda Agravado: Rafael Gurgel Gama D e s p a c h o Manifestem-se os agravantes, com fundamento no art. 10 do CPC,
a respeito da preliminar suscitada em contrarrazões (fls. 1-6, Id. 6251137), concernente à tempestividade do recurso. Após, retornem os autos
conclusos. Publique-se. Brasília ? DF, 14 de janeiro de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0718355-21.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FILIPPE ANTONELLI SANTANA. A: FLP PARTICIPACOES
EMPRESARIAIS EIRELI. A: SANTA BARBARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. A: FRATELLI PARTICIPACOES
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