TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.251 - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
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2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DECISÃO
0565968-14.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Veneza Diesel Comercio Ltda
Advogado: Leonardo Monteiro Carneiro Leao (OAB:PE22522-A)
Apelado: Pricewaterhousecoopers Consultores Empresariais Ltda
Advogado: Bruna Meyer (OAB:SP337061-A)
Advogado: Thiago Lopes Corte Real (OAB:SP179820-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0565968-14.2014.8.05.0001, de
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: VENEZA DIESEL COMERCIO LTDA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LEONARDO MONTEIRO CARNEIRO LEAO
APELADO: PRICEWATERHOUSECOOPERS CONSULTORES EMPRESARIAIS LTDA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: BRUNA MEYER, THIAGO LOPES CORTE REAL
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto por PRICE WATER HOUSE COOPERS CONSULTORES EMPRESARIAIS LTDA, com
fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Terceira Câmara Cível, de Id.
21018187 e 30477772, que dá provimento ao apelo e rejeita aclaratórios do recorrente.
Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, aduz o recorrente que o acórdão
recorrido violou os artigos355, 370, 374, 389, 391, do CPC/15.
É o relatório.
Não merece prosperar o Recurso Especial pela alegada violação aos artigos de Lei Federal supracitados. Acerca da
matéria, veja-se o quanto disposto no aresto recorrido:
“Neste contexto, entendo que, seja para quantificar o montante exato da suposta economia tributária ou ainda para verificar
se houve pagamento a maior dos honorários, faz-se necessário a realização de perícia contábil, por não possuir esta
relatora conhecimento técnico para tanto.”
Insta destacar que a modificação das conclusões do acórdão recorrido demandaria a imprescindível incursão na seara
fático-probatória do processo, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 07, do STJ.
Ante o exposto, inadmito o apelo extremo.
Publique-se. Intimem-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DECISÃO
0001042-08.2010.8.05.0200 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Distribuidora Cavalo Marinho Ltda.
Advogado: Michel Wandir Rocha Lobao (OAB:SE6365)
Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:SE2454-A)
Advogado: Jessica Caroline Silva Franca (OAB:SE12299-A)
Apelado: Cif Construtora Irmaos Ferreira Ltda
Advogado: Camila Gomes Da Silva Lima (OAB:BA58218-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência