TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.018 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
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As Declarações e Apuração Mensal do ICMS também não comprovam a hipossuficiência, pois tratam tão somente de questões
tributárias, sem se ater a questões financeiras.
Assim, indeferi o pedido de concessão da gratuidade perante este tribunal ad quem. No entanto, ante o princípio da razoabilidade, apliquei o art. 98, §§ 5.º e 6.º, do CPC, determinando que a Apelante recolhesse 50% (cinquenta por cento) do valor para
interposição do apelo, em 5 (cinco) vezes iguais e consecutivas, de acordo com a Tabela de Custas de 2020, do TJ/BA, ano da
interposição do recurso.
Assim, determinada a intimação da Recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a primeira parcela, devendo as demais
serem pagas nos meses subsequentes, com comprovação nos autos, sob pena de não conhecimento do recurso, porém ela
preferiu quedar-se silente, conforme certidão do ID 19467688.
Trata-se, portanto, de recurso inadmissível, nos moldes do art. 101, § 2.º, do CPC.
Nessa esteira, o Código de Processo Civil dispõe que
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão
recorrida;
Ex positis, NÃO CONHEÇO do presente apelo, por deserção, e o faço com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Publique-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se e dê-se baixa.
Salvador/BA, 13 de janeiro de 2022.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG11
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
0565968-14.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Veneza Diesel Comercio Ltda
Advogado: Leonardo Monteiro Carneiro Leao (OAB:PE22522-A)
Apelado: Pricewaterhousecoopers Consultores Empresariais Ltda
Advogado: Thiago Lopes Corte Real (OAB:SP179820-A)
Advogado: Bruna Meyer (OAB:SP337061-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0565968-14.2014.8.05.0001
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: VENEZA DIESEL COMERCIO LTDA
Advogado(s): LEONARDO MONTEIRO CARNEIRO LEAO (OAB:PE22522-A)
APELADO: PRICEWATERHOUSECOOPERS CONSULTORES EMPRESARIAIS LTDA
Advogado(s): BRUNA MEYER (OAB:SP337061-A), THIAGO LOPES CORTE REAL (OAB:SP179820-A)
DESPACHO
À vista do protocolo, em apartado, dos embargos declaratórios, determino a remessa destes
autos principais à Secretaria, onde aguardarão até o julgamento do recurso incidental.
Com a certificação do trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
Salvador/BA, 13 de janeiro de 2022.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG10
PODER JUDICIÁRIO