TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.018 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
8033440-98.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Cassiano Oliveira Reis
Advogado: Raimundo Freitas Araujo Junior (OAB:BA20950-A)
Agravado: Banco Votorantim S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
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Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8033440-98.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: CASSIANO OLIVEIRA REIS
Advogado(s): RAIMUNDO FREITAS ARAUJO JUNIOR (OAB:BA20950-A)
AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s):
DESPACHO
Em que pese a juntada de AR negativo (ID 21809113) pertinente à intimação da parte recorrida,
é de se observar que a irresignação recursal envolve a concessão, ou não, do benefício de
assistência judiciária gratuita, inexistindo prejuízo à parte agravada, mormente pela
possibilidade de revogação em momento posterior.
Publique-se. Intime-se.
Após, voltem-me conclusos para apreciação meritória.
Salvador/BA, 13 de janeiro de 2022.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG10
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DECISÃO
0532030-23.2017.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Jandara França Rocha
Advogado: Marco Aurelio Andrade Miranda (OAB:BA29205-A)
Apelado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Eduardo Santos Sales
Apelado: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0532030-23.2017.8.05.0001
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: Jandara França Rocha
Advogado(s): MARCO AURELIO ANDRADE MIRANDA (OAB:BA29205-A)
APELADO: Estado da Bahia e outros
Advogado(s):
DECISÃO
Cuidam os autos de Embargos de Declaração opostos pelo Estado da Bahia contra decisão monocrática proferida na Apelação
Cível n.º 0532030-23.2017.8.05.0001, interposta por Jandara França Rocha que negou provimento ao apelo, nos seguintes
termos: