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  • REL LOCADORA LTDA

    00.245.201/0001-59

Processos encontrados


TJGO 30/04/2019 -Pág. 2550 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 535 do CPC, uma vez que o acórdão embargado apreciou a causa fundamentadamente, explicitando a razão pela qual não se admitiu os embargos de divergência (Súmula 283/STF), não há como se acolher os declaratórios. 2. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado. 3. Embargos de decla

TJGO 03/06/2019 -Pág. 3118 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019 Publicação: terça-feira, 04/06/2019 3.2.3 Nessa linha de raciocínio: “(…) Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.” (STJ, 2ª Seção, EDcl no REsp nº 1161522/AL, Relª Minª Maria NR.PROCESSO: 0003753.58.20

TRF3 12/02/2014 -Pág. 121 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 12/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões." Considerando que o caso não consubstancia excepcionalidade a essa regra, é de ser inadmitido o processamento imediato do recurso (STJ, AGRMC 12379, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T, DJE:30/04/2008, e STJ, REsp 709735/RS, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, 4ª T., j. 02/06/2005, DJ 20/06/2005; p. 292). Ante o exposto, com fundamento no art. 542, §3º, do CPC determino a retenção do recurso j

TJGO 26/11/2018 -Pág. 1833 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 Publicação: terça-feira, 27/11/2018 (...) Inexistente qualquer dos vícios apontados no artigo 535 do CPC, uma vez que o acórdão embargado apreciou a causa fundamentadamente, explicitando a razão pela qual não se admitiu os embargos de divergência (Súmula 283/STF), não há como se acolher os declaratórios. 2. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfre

TRF3 21/10/2015 -Pág. 1698 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/10/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Justiça Laboral. Não há falar, portanto, em desaproveitamento da sentença trabalhista em razão da falta de prova material apta ao reconhecimento do tempo de serviço, razão pela qual se afasta a alegada ofensa ao § 3º do artigo 55 da Lei n. 8.213/1991. 2. Não se vislumbra prejuízo em face de o INSS não ter participado da reclamatória na hipótese de ter sido intimada da condenação ao recolhimento das contribuições previdenciárias em face da acordo judicial que reconheceu os acr�

TRF3 21/10/2015 -Pág. 1652 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/10/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

cobrança de seus créditos. Inteligência dos artigos 11, parágrafo único, alínea a, 33 da Lei nº 8.212/1991 e 34, I, da Lei n. 8.213/1991.4. Recurso especial não provido. (STJ, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, REsp n. 1.090.313/DF, j. 02/6/2009) AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO LABORAL. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. INÍCIO DE PROVA MATERIAL SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE REM

TRF3 23/01/2013 -Pág. 57 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 23/01/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

O art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, dispõe que: "§ 3º. O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões." Considerando que o caso não consubstancia excepcionalidade a essa regra, é de ser inadmiti

TRF3 23/01/2013 -Pág. 73 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 23/01/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

O art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, dispõe que: "§ 3º. O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões." Considerando que o caso não consubstancia excepcionalidade a essa regra, é de ser inadmiti

TRF3 23/01/2013 -Pág. 76 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 23/01/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Decido. O art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, dispõe que: "§ 3º. O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões." Considerando que o caso não consubstancia excepcionalidade a essa regra, é de ser

TRF3 12/02/2014 -Pág. 62 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 12/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões." Considerando que o caso não consubstancia excepcionalidade a essa regra, é de ser inadmitido o processamento imediato do recurso (STJ, AGRMC 12379, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T, DJE:30/04/2008, e STJ, REsp 709735/RS, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, 4ª T., j. 02/06/2005, DJ 20/06/2005; p. 292). Ante o exposto, com fundamento no art. 542, §3º, do CPC determino a retenção do recurso j

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