10.006 Resultados de Busca rel. min. jorge - em: 28/05/2025
Página 10 de 1001
declarada de ofício, devolveu o feito à Justiça Comum que, então, suscitou o conflito. A questão aqui tratada não é nova nesta Corte, que reiteradamente tem assentado que, havendo Vara Distrital na Comarca em que está instalada Vara Federal, não há que se falar em competência delegada. Vejam-se os precedentes: A - "CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS. COMPETÊNCIA. ARTIGO 109, § 3º, DA CF/88. COMARCA SEDE DE VARA FEDERAL. - Compete à Justiça Federal pr
DE CARÊNCIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL AMPLIADO POR PROVA TESTEMUNHAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. (...) 2. É firme a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que, para concessão de aposentadoria por idade rural, não se exige que a prova material do labor agrícola se refira a todo o período de carência, desde que haja prova testemunhal apta a ampliar a eficácia probatória dos documentos, como na hipótese em exame. Precedentes. 3. Agravo
"DECISÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DISTRITAL. JUÍZO FEDERAL. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1. Havendo Vara Federal na Comarca onde se situa o Foro Distrital, não há de se cogitar de delegação de competência constitucional. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado. Trava-se o presente conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Vara Distrital de Paranapanema - Avaré e o Juízo Federal do Juizado Especial de Avaré,
Cabível na espécie o artigo 557 do Código de Processo Civil. Inicialmente, inexigível o reexame necessário, pois a sentença de fls. 62/69 (prolatada em 01.03.2011) concedeu benefício equivalente a um salário-mínimo, com termo inicial na data da citação (07.06.2010 - fls. 28v.), sendo aplicável a nova redação do art. 475, § 2º, do CPC, dada pela Lei 10.352/2001, que dispensa o duplo grau obrigatório nas causas em que o valor de condenação não exceda a 60 salários-mínimos (v.
declarada de ofício, devolveu o feito à Justiça Comum que, então, suscitou o conflito. A questão aqui tratada não é nova nesta Corte, que reiteradamente tem assentado que, havendo Vara Distrital na Comarca em que está instalada Vara Federal, não há que se falar em competência delegada. Vejam-se os precedentes: A - "CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS. COMPETÊNCIA. ARTIGO 109, § 3º, DA CF/88. COMARCA SEDE DE VARA FEDERAL. - Compete à Justiça Federal pr
"DECISÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DISTRITAL. JUÍZO FEDERAL. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1. Havendo Vara Federal na Comarca onde se situa o Foro Distrital, não há de se cogitar de delegação de competência constitucional. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado. Trava-se o presente conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Vara Distrital de Paranapanema - Avaré e o Juízo Federal do Juizado Especial de Avaré,
Com contrarrazões às fls. 346/371 e 374/392, vieram os autos a esta Egrégia Corte Regional. É o relatório. DECIDO. Nos termos do caput e § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil e do enunciado da Súmula nº 253 do Superior Tribunal de Justiça, o relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento ou dar provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial, nas hipóteses de pedido inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a juris
passar; na terceira vez falei para o segurança só se eu tirar a roupa e o segurança disse então tira a roupa; tirei a roupa que vestia, toda a roupa e fiquei pelado, mas de cueca; mesmo assim não entrei.A testemunha arrolada pelo autor, Sr.Josemilton Neris, reiterou o depoimento pessoal do autor, dizendo que ...o segurança perguntou se ele não tinha mais nada e Antônio disse que não; seu Antônio disse ao segurança só se eu tirar a calça; o segurança disse tira então...Diante do na
passar; na terceira vez falei para o segurança só se eu tirar a roupa e o segurança disse então tira a roupa; tirei a roupa que vestia, toda a roupa e fiquei pelado, mas de cueca; mesmo assim não entrei.A testemunha arrolada pelo autor, Sr.Josemilton Neris, reiterou o depoimento pessoal do autor, dizendo que ...o segurança perguntou se ele não tinha mais nada e Antônio disse que não; seu Antônio disse ao segurança só se eu tirar a calça; o segurança disse tira então...Diante do na
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1287 2896 Empr.Pequeno Porte - Inadimplemento - INPA INDUSTRIA DE EMBALAGENS SANTANA SA X CASABLANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - VISTOS, etc., Tendo em vista o constante na certidão de fls. 240, expeça-se novo mandado de citação, observando os endereços indicados a fls. 229, devendo a serventia provid