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TJAL 24/08/2017 -Pág. 71 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 24/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano IX - Edição 1932

71

a quo aplique a legislação específica. 157, Apelação nº 0162599-13.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.
Apelado: IPASEAL BL 21. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do
presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação
específica. 158, Apelação nº 0113404-59.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: MARCIO ANTONIO
CASADO. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de
Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 159,
Apelação nº 0113378-61.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: LEONORO PAULO DE OLIVEIRA.
Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação
para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 160, Apelação nº
0113363-92.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: ANALIA A DA SILVA. Relator: Des. Tutmés Airan
de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE
PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 161, Apelação nº 011338031.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: JONAS F DOS SANTOS. Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO,
anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 162, Apelação nº 0162612-12.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: IPASEAL BLOCO 23. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão:
Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença
recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 163, Apelação nº 0119991-97.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Fazenda Pública Municipal.Apelado: DALVA BEZERRA GUEDES. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por
unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida
para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 164, Apelação nº 0119982-38.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Pública Municipal.Apelado: ANTONIO MOREIRA DA SILVA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade
de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o
juízo a quo aplique a legislação específica. 165, Apelação nº 0162543-77.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública
Municipal.Apelado: IPASEAL BL 054. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em
CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo
aplique a legislação específica. 166, Apelação nº 0162554-09.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado:
IPASEAL. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de
Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 167,
Apelação nº 0162523-86.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: IPASEAL BLOCO 51. Relator: Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DARLHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 168, Apelação nº 016255931.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: IPASEAL BLOCO 56. Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO,
anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 169, Apelação nº 0162567-08.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: IPASEAL BL 057. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por
unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida
para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 170, Apelação nº 0162644-17.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Pública Municipal.Apelado: IPASEAL BLOCO 27. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos
em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo
aplique a legislação específica. 171, Apelação nº 0120994-87.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado:
VINICIUS PAIXAO DOS SANTOS. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER
do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a
legislação específica. 172, Apelação nº 0134815-61.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado:
CIMAPRA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER presente recurso de
Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 173,
Apelação nº 0132582-91.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: ARTUR ALVES DE OLIVEIRA.
Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação
para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 174, Apelação nº
0134741-07.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: J M TEOTONIO. Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO,
anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 175, Apelação nº 0134725-53.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: JOSE A DE MELO. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão:
Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença
recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 176, Apelação nº 0120927-25.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Fazenda Pública Municipal.Apelado: IDALEUCO DOS SANTOS BATISTA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão:
Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença
recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 177, Apelação nº 0111587-57.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Fazenda Pública Municipal.Apelado: JOSE PAULINO GUIMARAES DA SILV. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão:
Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença
recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 178, Apelação nº 0113413-21.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Fazenda Pública Municipal.Apelado: EURIDES CORREIA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade
de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o
juízo a quo aplique a legislação específica. 179, Apelação nº 0113416-73.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública
Municipal.Apelado: ESP JACINTO SIMPLICIO DA SILVA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de
votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo
a quo aplique a legislação específica. 180, Apelação nº 0113417-58.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.
Apelado: FLORACI MACHADO. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER
do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a
legislação específica. 181, Apelação nº 0113445-26.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: RAFAEL
DE M SILVA E SRA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do presente
recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica.
182, Apelação nº 0120966-22.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: JULITA M LINS. Relator: Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-

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