2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1797
RECORRIDO: MICHAEL SOARES DA SILVA
ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma
RELATOR: Des. Bruno Weiler
Juíza Convocada Relatora
Certidão de Julgamento - Rito Sumaríssimo
DECLARAÇÕES DE VOTO
Acórdão
Assinado eletronicamente por: ROSANA MARIA DE BARROS
CALDAS - 09/06/2020 14:32:48 - 7db3a21
https://pje.trt23.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - RITO SUMARÍSSIMO
stView.seam?nd=20050809561563400000008950270
Número do processo: 0000257-30.2018.5.23.0066
CERTIFICO que, na 16ª Sessão Ordinária realizada nesta data, de
Número do documento: 20050809561563400000008950270
forma telepresencial, sob a presidência da Excelentíssima Senhora
Desembargadora ELINEY BEZERRA VELOSO, com a presença
dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores BRUNO LUIZ
CUIABA/MT, 12 de junho de 2020.
WEILER DE SIQUEIRA (RELATOR), PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO e do Excelentíssimo Senhor Procurador do
WALDOMIRO WANDERLEY COELHO FILHO
Trabalho DOUGLAS NUNES VASCONCELOS, DECIDIU, a
Diretor de Secretaria
Egrégia 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho
da 23ª Região, por unanimidade, conhecer parcialmente do Recurso
Processo Nº RORSum-0000449-06.2019.5.23.0008
Relator
BRUNO LUIZ WEILER SIQUEIRA
RECORRENTE
ATUAL TERCEIRIZACOES E
SERVICOS ELETRICOS EIRELI
ADVOGADO
LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
CORREA(OAB: 8379-O/MT)
RECORRIDO
MICHAEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO SCHOSSLER(OAB: 8225A/MT)
ADVOGADO
ADRIANA TRUFFI(OAB: 12341/MT)
ADVOGADO
ALEX CAETANO LEITE(OAB:
13341/MT)
da Ré, integralmente das contrarrazões e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto de relator a seguir transcrito. Os
fundamentos da sentença passam a integrar este Acórdão, nos
termos do artigo 895, IV, da CLT e julgados do Colendo TST (AIRR
783558-05.2001.5.03.5555, RR 63700-05.2003.5.22.0002 e AIRR
103940-40.2004.5.04.0022 e AIRR 79532-28.2001.5.15.5555).
"ADMISSIBILIDADE
Deixo de conhecer dos documentos juntados em sede recursal (ID
4be8585). No caso, não se trata de documento novo, bem como
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SOARES DA SILVA
não foi demonstrado o justo impedimento para que a parte o
apresentasse em momento oportuno, razão pela qual não se admite
a sua juntada em segunda instância, nos termos da Súmula 8 do C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TST.
Ressalta-se que o Juízo de origem já havia consignado que "deixo
de valorar a petição e documento juntados pela primeira Ré nos Ids.
08c004d e d12afd1", fundamentando na preclusão (fls. 189)
0000449-06.2019.5.23.0008
No mais, preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do
RECORRENTE: ATUAL TERCEIRIZACOES E SERVICOS
Recurso Ordinário interposto pela Ré, bem como das contrarrazões.
ELETRICOS EIRELI
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152100