2975/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
64
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS(OAB: 16588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NUNES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Processo: ATSum - 0001018-53.2017.5.21.0001
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
AUTOR: JADEILTON CORDEIRO DE OLIVEIRA, CPF:
094.568.344-84
REU: AUTOPLANA SERVICOS DE ESTETICA AUTOMOTIVA
PODER JUDICIÁRIO
LTDA - ME, CNPJ: 09.018.120/0001-90; ENEIDA VARELA DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
PAIVA, CPF: 274.723.374-04; ELIENE SIMAO BEZERRA, CPF:
942.519.404-15
Processo: ATOrd - 0000222-33.2015.5.21.0001
DESPACHO
AUTOR: MANOEL NUNES DA SILVA, CPF: 642.540.034-04
REU: CESAN CONSTRUTORA, EMPREENDIMENTOS SANTO
Vistos etc.
ANTONIO LTDA - EPP, CNPJ: 02.135.177/0001-20; CARLOS
AUGUSTO GOMES DE ARRUDA, CPF: 009.608.054-00;
Considerando que a prefeitura Municipal de Natal está efetuando o
SEVERINO XAVIER PIMENTEL JUNIOR, CPF: 132.129.584-72
bloqueio conforme determinação do despacho de ID b125c18 e que
DESPACHO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA EM EXECUÇÃO
existem 7 parcelas à disposição deste juízo, determinei a expedição
Vistos, etc
de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO SISCONDJ DE Nº
Autos conclusos para apreciação do petitório da executada em que
20200519121442020174 no valor de R$ 2.424,30 para o reclamante
pugna pela alteração da restrição imposta aos veículos
e R$ 606,07 de honorários, sendo que a transferência dos valores
relacionados na certidão de id:58f1978 para gravame apenas
será para a conta da advogada do reclamante conforme petição de
de “transferência”.
ID 5507441, devendo a mesma comprovar o repasse do valor ao
Com efeito, afiro que a presente execução remanesce, em ordem
reclamante.
de constrição eletrônica, no valor de R$ 188.594,32 e há petição do
Aguarde-se o depósito dos valores pelo Município de Natal.
sócio-administrador, Severino Xavier Pimentel Júnior, requerendo a
respectiva exclusão da lide.
Natal - RN, 19 de maio de 2020
Pois bem, o Ato n° 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, firma
diretrizes para a condição dos atos processuais atinentes à
MARCELLA ALVES DE VILAR
realização de audiências, considerando o disposto no artigo 6° do
Juíza do Trabalho
Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 05 de 17.04.2020, bem como o
disposto nas Resoluções n° 313 e 314 do CNJ.
Processo Nº ATOrd-0000222-33.2015.5.21.0001
AUTOR
MANOEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO
NILSON NELBER SIQUEIRA
CHAVES(OAB: 3529/RN)
RÉU
SEVERINO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR
RÉU
CARLOS AUGUSTO GOMES DE
ARRUDA
RÉU
CESAN CONSTRUTORA,
EMPREENDIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA - EPP
No artigo 6º do referido Ato nº 11/GCGJT, o qual foi também
adotado no Ato TRT21-GP nº 54/2020, em seu artigo 4ª, se
estabeleceu que: "Preservada a possibilidade de as partes
requererem a qualquer tempo, em conjunto (art. 190 do CPC), a
realização de audiência conciliatória.
Desse modo, com esteio nos Atos supra mencionados, bem como
com arrimo nos princípios da duração razoável do processo, da
efetividade e celeridade processual, determino:
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