2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Nesse tom, ausente a identidade funcional, elemento dístico para o
31101
Presente o I. Representante do Ministério Público do Trabalho.
reconhecimento da igualização salarial, indevidas se mostram as
diferenças salariais por equiparação, tal como, acertadamente,
decidiu o primeiro grau de jurisdição.
Desprovejo.
Waldir dos Santos Ferro
Juiz Relator
AWS
III - SÚMULA DO VOTO
Acórdão
Processo Nº RO-1002121-53.2016.5.02.0709
Relator
WALDIR DOS SANTOS FERRO
RECORRENTE
GUSTAVO RICARDO CARVALHO
SILVA
ADVOGADO
JOSE DE HARO HERNANDES
JUNIOR(OAB: 217975/SP)
ADVOGADO
RODRIGO GABRIEL MANSOR(OAB:
162708/SP)
RECORRIDO
ATC TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
OSWALDO PAIOTTI(OAB: 26356/SP)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
TAUBE GOLDENBERG(OAB:
87731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATC TELECOMUNICACOES LTDA
Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 18ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do
recurso ordinário interposto e das contrarrazões oferecidas; e, no
PODER JUDICIÁRIO
mérito; por unanimidade de votos, negar-lhe provimento, nos
JUSTIÇA DO TRABALHO
termos da fundamentação do voto do Relator. Inalterados os valores
da condenação e custas processuais.
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Sergio Pinto Martins.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados Waldir dos
Santos Ferro (relator), Sergio Pinto Martins e Lilian Gonçalves.
PROCESSO TRT/SP Nº 1002121-53.2016.5.02.0709 - PJE - 18ª
TURMA
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