3342/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021
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RECORRIDO
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. SEGURO GARANTIA
JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019.
ADVOGADO
REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO. A parte recorrente,
ao fazer a opção pela utilização de seguro garantia em substituição
ao depósito recursal judicial, deve cuidar para que o instrumento
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
securitário escolhido preencha todas as disposições regulamentares
constantes do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019, o
que não se observa na hipótese dos autos. Apelo não conhecido.
PODER JUDICIÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
JUSTIÇA DO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. Em
vista da flagrante violação às garantias fundamentais de assistência
jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV) e do acesso à Justiça (art.
5º, XXV), bem como aos princípios da Dignidade da Pessoa
Humana (art. 1º, III) e da Igualdade Substancial (art. 5º, "caput"), o
plenário desta Corte, em decisão nos autos da Arginc 000020634.2018.5.19.0000,
por
unanimidade,
declarou
a
inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT. Na hipótese
PROCESSO nº 0000048-98.2020.5.19.0261 (ED)
EMBARGANTE: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO: MANOEL FERREIRA LIMA JUNIOR - OAB:
AL0014715
EMBARGADO: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A.
ADVOGADO: JOSE RUBEM ANGELO - OAB: AL0003303
RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
concreta, sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, não
deve arcar com as despesas processuais e nem com os honorários
advocatícios decorrentes da sucumbência. Apelo obreiro
parcialmente provido.
Acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA.
Cabem embargos declaratórios apenas nas hipóteses de omissão,
contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso do obreiro e dar-lhe parcial provimento para
excluir da sentença o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais por parte do reclamante; e não conhecer do recurso
da reclamada, por deserção. Custas mantidas.
Maceió, 26 de outubro de 2021.
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos do art.
897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração
rejeitados.
Acórdão
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
conhecer dos embargos de declaração para rejeitá-los.
Maceió, 26 de outubro de 2021.
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Desembargadora Relatora
MACEIO/AL, 04 de novembro de 2021.
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Desembargadora Relatora
MARIA GORETE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000048-98.2020.5.19.0261
Relator
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
RECORRENTE
CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
MANOEL FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 14715/AL)
RECORRENTE
ANGELO, LIMA, NONO PAIVA E
PEIXOTO ADVOGADOS S/C
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
RECORRIDO
CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
MANOEL FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 14715/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173527
MACEIO/AL, 04 de novembro de 2021.
MARIA GORETE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000048-98.2020.5.19.0261