3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
trabalhadores beneficiários das pretensões formuladas são
2780
81, da Lei nº 8.078/90, rejeito.
identificáveis e limitados, tratando-se de direitos individuais
heterogêneos. Alega, ainda, que não há repercussão social
c) Prescrição bienal e quinquenal
suficiente para justificar a autuação do Ministério Público do
Não há que se falar em prescrição bienal ou quinquenal, pois as
Trabalho.
pretensões formuladas dizem respeito a obrigações que devem ser
O art. 127 da CF/88 estabelece que incumbe ao Ministério Público a
cumpridas pela reclamada em contratos em vigor, como
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
consequência da aplicação da legislação vigente, bem como pelo
sociais e individuais indisponíveis. Além disso, consta do inciso III,
fato de que tais obrigações atingem bens jurídicos fundamentais e
do art. 129, da CF/88, que são funções institucionais do Ministério
indisponíveis dos trabalhadores, relacionados à sua saúde.
Público a "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
Já decidiu a respeito do tema o C. TST (RR 2124200-
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
92.2002.5.10.0900 - 1ª Turma, DJ 16/04/2004, j. em 10/12/2013 -
outros interesses difusos e coletivos".
Rel. Lelio Bentes Corrêa). Aliás, esse é o entendimento do C. STJ,
É coletiva a natureza das pretensões formuladas, porquanto
conforme se vê de da seguinte ementa, relativa a ação civil pública
abrangidos todos os trabalhadores da reclamada com contratos
que tinha como objeto a reparação de danos ao meio ambiente,
vigentes, bem como os que vierem a ser admitidos, não estando
destacando-se que a hipótese dos presentes autos se enquadra
limitada àqueles mencionados a título de exemplo nos inquéritos
plenamente no modelo em questão, pois a Constituição Federal de
civis públicos. Trata-se de direitos individuais homogêneos,
1988 é clara ao estabelecer que o meio ambiente abrange o meio
inclusive porque os atos ilícitos praticados são exatamente os
ambiente do trabalho, merecendo o mesmo patamar de proteção, à
mesmos, o que evidencia a legitimidade ativa do Ministério Público
vista dos direitos fundamentais indisponíveis que envolve (cf. art.
do Trabalho.
200, VIII):
Confira-se a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - DIREITO AMBIENTALAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL -
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 -
IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL
DESCABIMENTO. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS
- PEDIDO GENÉRICO ARBITRAMENTO DO QUANTUM
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS INDISPONÍVEIS. LEGITIMIDADE
DEBEATUR NA SENTENÇA: REVISÃO, POSSIBILIDADE -
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. O "Parquet" intenta
SÚMULAS 284/STF E 7/STJ (...) Em matéria de prescrição cumpre
ressarcir prejuízos dos empregados em razão do descumprimento
distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado
pelo empregador de dispositivos da Constituição Federal (salários,
seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem
quitação de verbas rescisórias e rescisões formais). Tal
jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais
circunstância constitui direito individual homogêneo indisponível,
direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem
passível de defesa pelo MPT. Não há que se confundir tais direitos
lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação. 8. O dano
com sua repercussão financeira. Ademais, nos termos do art. 3º da
ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está
Lei nº 7.347/85, "a ação civil pública poderá ter por objeto a
dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a
condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer
ação que visa reparar o dano ambiental(...)" (STJ - REsp 1120117
ou não fazer" (...) (TST - AIRR 121420135100015, Rel. Min. Alberto
AC 2009/0074033-7, Rel. Min. ELIANA CALMON, j. em 10/11/2009,
Luiz Bresciani de Fontan Pereira, j. em 05/10/2016, 3ª Turma, DEJT
2ª T. Data de Publicação DJe 19/11/2009 - grifou-se).
14/10/2016 - grifou-se)
Ainda quando afastou a tese da imprescritibilidade, o C. TST
A repercussão social é também inegável, diante dos efeitos
entendeu por bem aplicar os prazos prescricionais do chamado
negativos na vida de todos os trabalhadores envolvidos e,
"microssistema processual coletivo", fazendo incidir, por analogia, o
consequentemente, de toda a sociedade, inclusive no aspecto da
prazo de 05 (cinco) anos previsto na Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação
economia regional e da concorrência empresarial, valendo lembrar
Popular), o que não é o caso dos autos.
foram violados direitos fundamentais garantidos na Constituição
De todo modo, ainda que tivesse a reclamada arguido tal prazo
Federal.
especial, não se enquadraria na hipótese dos autos, pois a ação foi
Assim, considerando o disposto no art. 21, da Lei nº 7.347/85 e art.
ajuizada menos de um ano após o encerramento do inquérito civil
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