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TRT15 30/05/2022 -Pág. 2780 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022

trabalhadores beneficiários das pretensões formuladas são

2780

81, da Lei nº 8.078/90, rejeito.

identificáveis e limitados, tratando-se de direitos individuais
heterogêneos. Alega, ainda, que não há repercussão social

c) Prescrição bienal e quinquenal

suficiente para justificar a autuação do Ministério Público do

Não há que se falar em prescrição bienal ou quinquenal, pois as

Trabalho.

pretensões formuladas dizem respeito a obrigações que devem ser

O art. 127 da CF/88 estabelece que incumbe ao Ministério Público a

cumpridas pela reclamada em contratos em vigor, como

defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses

consequência da aplicação da legislação vigente, bem como pelo

sociais e individuais indisponíveis. Além disso, consta do inciso III,

fato de que tais obrigações atingem bens jurídicos fundamentais e

do art. 129, da CF/88, que são funções institucionais do Ministério

indisponíveis dos trabalhadores, relacionados à sua saúde.

Público a "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a

Já decidiu a respeito do tema o C. TST (RR 2124200-

proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de

92.2002.5.10.0900 - 1ª Turma, DJ 16/04/2004, j. em 10/12/2013 -

outros interesses difusos e coletivos".

Rel. Lelio Bentes Corrêa). Aliás, esse é o entendimento do C. STJ,

É coletiva a natureza das pretensões formuladas, porquanto

conforme se vê de da seguinte ementa, relativa a ação civil pública

abrangidos todos os trabalhadores da reclamada com contratos

que tinha como objeto a reparação de danos ao meio ambiente,

vigentes, bem como os que vierem a ser admitidos, não estando

destacando-se que a hipótese dos presentes autos se enquadra

limitada àqueles mencionados a título de exemplo nos inquéritos

plenamente no modelo em questão, pois a Constituição Federal de

civis públicos. Trata-se de direitos individuais homogêneos,

1988 é clara ao estabelecer que o meio ambiente abrange o meio

inclusive porque os atos ilícitos praticados são exatamente os

ambiente do trabalho, merecendo o mesmo patamar de proteção, à

mesmos, o que evidencia a legitimidade ativa do Ministério Público

vista dos direitos fundamentais indisponíveis que envolve (cf. art.

do Trabalho.

200, VIII):

Confira-se a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - DIREITO AMBIENTALAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL -

INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 -

IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL

DESCABIMENTO. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS

- PEDIDO GENÉRICO ARBITRAMENTO DO QUANTUM

INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS INDISPONÍVEIS. LEGITIMIDADE

DEBEATUR NA SENTENÇA: REVISÃO, POSSIBILIDADE -

DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. O "Parquet" intenta

SÚMULAS 284/STF E 7/STJ (...) Em matéria de prescrição cumpre

ressarcir prejuízos dos empregados em razão do descumprimento

distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado

pelo empregador de dispositivos da Constituição Federal (salários,

seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem

quitação de verbas rescisórias e rescisões formais). Tal

jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais

circunstância constitui direito individual homogêneo indisponível,

direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem

passível de defesa pelo MPT. Não há que se confundir tais direitos

lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação. 8. O dano

com sua repercussão financeira. Ademais, nos termos do art. 3º da

ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está

Lei nº 7.347/85, "a ação civil pública poderá ter por objeto a

dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a

condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer

ação que visa reparar o dano ambiental(...)" (STJ - REsp 1120117

ou não fazer" (...) (TST - AIRR 121420135100015, Rel. Min. Alberto

AC 2009/0074033-7, Rel. Min. ELIANA CALMON, j. em 10/11/2009,

Luiz Bresciani de Fontan Pereira, j. em 05/10/2016, 3ª Turma, DEJT

2ª T. Data de Publicação DJe 19/11/2009 - grifou-se).

14/10/2016 - grifou-se)
Ainda quando afastou a tese da imprescritibilidade, o C. TST
A repercussão social é também inegável, diante dos efeitos

entendeu por bem aplicar os prazos prescricionais do chamado

negativos na vida de todos os trabalhadores envolvidos e,

"microssistema processual coletivo", fazendo incidir, por analogia, o

consequentemente, de toda a sociedade, inclusive no aspecto da

prazo de 05 (cinco) anos previsto na Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação

economia regional e da concorrência empresarial, valendo lembrar

Popular), o que não é o caso dos autos.

foram violados direitos fundamentais garantidos na Constituição

De todo modo, ainda que tivesse a reclamada arguido tal prazo

Federal.

especial, não se enquadraria na hipótese dos autos, pois a ação foi

Assim, considerando o disposto no art. 21, da Lei nº 7.347/85 e art.

ajuizada menos de um ano após o encerramento do inquérito civil

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183252

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