Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 2781 »
TRT15 30/05/2022 -Pág. 2781 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022

2781

público e à negativa da reclamada no sentido de firmar o Termo de

anotada corresponde à jornada real cumprida pelos empregados, e

Ajustamento de Conduta (fls. 785/794).

os comprovantes de pagamento, inclusive, demonstram o

Rejeito.

pagamento de horas extras; que os ocupantes de cargos de
confiança se enquadravam no art. 62, II, da CLT e, ainda assim, não

d) Mérito

excediam os limites legais de jornada; que os ocupantes de cargo

Aduz o reclamante em sua inicial que recebeu denúncia em face da

de confiança recebiam salário 40% superior aos salários dos

reclamada e instaurou o Inquérito Civil Público nº

demais empregados do setor; que as férias eram concedidas

406.2017.15.006/0; que no curso das investigações, novas

regularmente e não há provas robustas que demonstrem as

denúncias foram anexadas aos autos do inquérito civil público de

irregularidades apontadas; que, da mesma forma, os feriados

origem, constatando-se diversa irregularidades praticadas nas

trabalhados eram sempre compensados.

unidades da reclamada localizadas em Ribeirão Preto e Barretos.

Assim decidiu o juízo de origem ao acolher os pedidos formulados

Alega que os empregados da reclamada não fazem a fazem a

pelo Ministério Público do Trabalho, conforme transcrição de trecho

marcação correta da jornada, vez que são obrigados a anotar a

da r. sentença:

saída e continuar trabalhando, em especial para finalização de
vendas, sob pena de receberem punição pela prática de horas

(...)

extras; que os gerentes e chefes de setor não recebiam gratificação

Os documentos juntados pelo MPT (inquérito civil ou de

de 40% superior ao salário anterior e, ainda assim, não eram

procedimento de investigação), pela natureza administrativa e

submetidos a controle de jornada; que a investigação demonstrou,

formal de que se revestem, gozam de presunção de legitimidade e

também, que as férias não eram concedidas ou eram concedidas

verossimilhança, atributos próprios dos atos administrativos.

após o período concessivo, sendo que os empregados eram

Assim, cabia à reclamada a comprovação de que as irregularidades

obrigados a assinar recibos com datas diversas; que, por fim,

anotadas pelos Auditores do Ministério do Trabalho são genéricas e

apurou-se que reclamada não concede folga compensatória aos

retratam situações pontuais, encargo do qual não se desvencilhou.

seus empregados nas situações de trabalho em feriado, além de

No caso em exame, os depoimentos prestados ao MPT, fls. 357/362

não realizar o pagamento em dobro pelo labor em referidos dias.

e 780/784, não podem ser considerados genéricos, uma vez que

Sustenta o reclamante que os fatos em questão foram apurados no

confirmam, de forma detalhada, a obrigação de anotação incorreta

inquérito civil, pugnando pela condenação da reclamada a,

nos cartões de ponto, com o impedimento de realização de horas

utilizando-se de sistema que se encontre de acordo com as

extras, a ausência de controle de jornada de empregados com

instruções normativas do órgão fiscalizador do trabalho, consignar,

cargo de confiança e gratificação inferior a 40%, a fruição das férias

em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de

de forma irregular, bem como o não recebimento ou a devida

entrada, saída e repousos, que, efetivamente, são praticados pelos

compensação pelos feriados trabalhados.

seus empregados; pela condenação da requerida a realizar o

Nesse sentido, a condenação da ré nos autos do processo nº

controle/anotação da jornada de trabalho dos trabalhadores

0001758-19.2010.5.15.0052 ACP, cuja sentença reconheceu que a

ocupantes de função de confiança (gerentes, chefes de operação,

requerida prorroga injustificadamente a jornada de trabalho de seus

chefes de seção etc) que passaram a receber aumento salarial e/ou

empregados além do limite de 2 (duas) diárias; e não tem concedido

gratificação de função inferior a 40% sobre o cargo efetivo

intervalos mínimos intrajornada, entrejornadas e semanais, o que

anteriormente ocupado, ante a inobservância de um dos requisitos

torna o trabalho degradante e fadigoso.

previstos no parágrafo único do art. 62 da CLT; pela condenação da

(...)

reclamada na obrigação de fazer consistente em conceder férias
anuais a todos os seus empregados dentro do respectivo período

A reclamada não possui razão ao pretender reformar a r. sentença,

concessivo, garantindo a sua efetiva fruição na data constante do

pois as provas produzidas nos autos, notadamente por meio dos

recibo/aviso de férias; pela condenação da reclamada a conceder

depoimentos prestados no bojo do inquérito civil público, são

folgas compensatórias em relação aos feriados trabalhados ou

contundentes, não tendo a ré demonstrado fatos diversos que

efetuar o pagamento em dobro dos dias feriados trabalhados não

pudessem desconstituir os ilícitos verificados.

compensados, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso

Além disso, como bem observou o juízo de origem, a reclamada foi

semanal.

condenada na Ação Civil Pública nº 0001758-19.2010.5.15.0052 em

Sustenta a reclamada, em síntese, que a jornada de trabalho

razão de ilícitos relacionados à jornada de trabalho e aos períodos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183252

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home