1597/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Novembro de 2014
do tempo decorrido, cls. para homologação das contas de
liquidação. 2. Após, diante dos termos do Provimento nº 02/2013 de
27/02/2013, deste E. TRT, além do despacho proferido em 02-102014 nos autos de nº 1814-55.2013.5.15.0032, o presente feito
permanecerá SUSPENSO, cabendo ao Núcleo Regional de Gestão
de Processos de Execução a reunião das execuções contra a
reclamada, e a tomada de providências. Destarte, por ora,
aguardem-se as solicitações daquele Núcleo. 3. Intimem-se.
Campinas, 17/10/2014. LENITA APARECIDA PEREIRA
CORBANEZI Juíza do Trabalho
Fl. 77: Homologo o cálculo de fls. 41 a 53, apresentado pelo perito,
por seus fundamentos. Em consequência, fixo o "quantum
debeatur" em R$ 57.221,69 (cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e
um reais e sessenta e nove centavos), sendo R$ 51.622,64
referentes ao principal corrigido monetariamente e R$ 5.599,05
referentes aos juros de mora, em 01/08/2014. INSS já deduzido.
IRRF isento. A reclamada deverá comprovar o pagamento do INSS
no valor de R$ 297,84, sendo R$ 218,42 da sua alíquota e R$ 79,42
da alíquota do reclamante. Das verbas deferidas o INSS incide
sobre as verbas apuradas e de natureza salarial, quais sejam, o
saldo salarial, além do 13º salário proporcional. Custas processuais,
no valor de R$ 300,00, em 28/02/2014. Arbitro os honorários
periciais contábeis em R$ 1.500,00, a cargo da reclamada, em
01/08/2014. Os valores acima deverão ser atualizados até a data do
seu efetivo pagamento. ENCARGOS SOCIAIS: Contribuição fiscal
apurada conforme Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011,
incidindo o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88. Quanto aos
recolhimentos previdenciários, observados o artigo 43, da Lei nº
8.212/91, bem como os Provimentos 02/93 e 01/96 da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho. Tudo em consonância com a Súmula
368, do C. TST. Intime-se o(a) exequente. Dispensada a notificação
da União (PGF), em razão do valor das contribuições
previdenciárias, conforme Portaria do Ministério da Fazenda nº
582/2013. Tendo em vista o teor de fls. 72 a 75, proceda-se ao
lançamento do movimento ARQ no Sistema SAP 01, e remeta-se ao
Núcleo Regional de Gestão de Processos de Execução o
demonstrativo de cálculos. No mais, aguarde-se, conforme fl. 76.
Campinas, 31/10/2014. (6ªf).
LENITA APARECIDA PEREIRA CORBANEZI Juiz(a) do Trabalho -
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
1910
ESTER EMILIANO DE GODOI
Marcos Ferreira da Silva(OAB:
120976SPD)
PEDRO ZACARIAS DE OLIVEIRA
Ana Carolina Lopes Calusni(OAB:
223269SPD)
JOAO ODANIR LENHARO
Ana Carolina Lopes Calusni(OAB:
223269SPD)
ELIZABETE SOARES PEREIRA
Ana Carolina Lopes Calusni(OAB:
223269SPD)
Walter Carneiro Goulart
Aparecido Delega Rodrigues(OAB:
61341SPD)
União
José Mario Barretto Pedrazzoli(OAB:
122929SPD)
Francisco Viana
Claudio Tadeu Muniz(OAB:
78619SPD)
União
Procuradoria Seccional Federal em
Campinas(OAB: )
CARLOS ANTONIO MOREIRA
Wagner Nascimento Jayme(OAB:
146018SPD)
MARIA LUCIA ZANINI DIAS
Ana Carolina Lopes Calusni(OAB:
223269SPD)
Metalúrgica Sintermet Ltda.
Reinaldo Campanholi(OAB:
265471SPD)
Gerd Alois Renner
Erich Kurt Ilg
Theodor Albert Hald
FRANCISCO HENRIQUE PLATEO D
ALVARES FLORENCE FILHO
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):A executada Metalúrgicas
Sintermet requereu a reunião de outras reclamações trabalhistas
nestes autos, indicando, para a satisfação do crédito, bens imóveis
de sua titularidade (fls. 146/147).
Pois bem.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001814-55.2013.5.15.0032
RECLAMANTE
MAURICIO SARTORATO
Advogado
Ana Carolina Lopes Calusni(OAB:
223269SPD)
RECLAMANTE
Berenice Soares da Silva
Advogado
Marcos Ferreira da Silva(OAB:
120976SPD)
RECLAMANTE
JOSE PEDRO DA SILVA
Advogado
Bruno Martins Lucas(OAB:
307887SPD)
RECLAMANTE
Alexandre Farias Empreendimentos
Imobiliarios - Eireli
RECLAMANTE
Lawihe Administração,
Empreendimentos e Participações Ltda
RECLAMANTE
JOSE APARECIDO DOS SANTOS
Advogado
Ricardo Valentim Motta(OAB:
100143SPD)
RECLAMANTE
MARTA CRISTINA ACCORSI
Advogado
Ana Carolina Lopes Calusni(OAB:
223269SPD)
RECLAMANTE
ESTER EMILIANO DE GODOI
Advogado
Marcos Ferreira da Silva(OAB:
120976SPD)
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Dentre as demandas elencadas às fls. 157/159 pela executada,
algumas já foram reunidas neste processo piloto (nº 000181455.2013.5.15.0032), como amplamente elucidado na decisão de fl.
81/84, de modo que, em relação a elas, nada a deliberar.
No tocante àquelas demandas ainda estranhas a esse feito,
importante esclarecer que, de acordo com o art. 4º do Provimento nº
02/2013, de fato, podem as partes requererem a reunião dos
processos, tal como o fez a executada. Contudo, o Núcleo de
Gestão de Processos de Execução depende de que tais ações
preencham certos requisitos, o que impede o deferimento dessa
pretensão de imediato.
Para inclusão e reunião, os processos judiciais precisam estar em
fase de execução, estar a Vara de origem atrelada a mesma
circunscrição do Núcleo de Gestão, existir identidade de executado
ou grupo econômico, bem como existir trânsito em julgado e
liquidação dos cálculos.
Os processos listados às fls. 157/159 tramitam perante as Varas de
Campinas e Paulínia, portanto, é possível a reunião por se tratar da