MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5018516-64.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: TMB TELECOMUNICACOES MOVEIS DO BRASIL LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: THIAGO CARLONE FIGUEIREDO - SP233229
IMPETRADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Vistos.
Providencie a parte impetrante a juntada do contrato social da empresa para a regularização da representação
processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar.
Int.
SãO PAULO, 30 de julho de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5026943-84.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: THAIS LIMA CORREA
Advogado do(a) AUTOR: RENATA GOMES GROSSI - SP316291
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação, em trâmite pelo procedimento comum, ajuizada por THAIS LIMA CORREA, em face de CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, objetivando a revisão do contrato de financiamento habitacional (ID 3868291) firmado com a instituição financeira ré.
Narra a autora que, em 16 de agosto de 2012, celebrou, com a CEF, contrato de financiamento habitacional, com alienação fiduciária em
garantia, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, para aquisição do imóvel de matrícula n. 33.923, do Cartório de Registro de
Imóveis da cidade de Itapecerica da Serra/SP.
Afirma que o financiamento consiste no parcelamento do valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), em 360 (trezentas e
sessenta) prestações mensais, a taxas de juros de 8,51% a.a. (nominal) e 8,85% a.a. (efetiva), pelo Sistema de Amortização Constante
(SAC). Destaca, contudo, que, nos termos da Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro, do contrato, caso o mutuário mantenha vínculo com a
instituição financeira, as taxas de juros serão reduzidas para 8,0% a.a. (nominal) e 8,3% a.a. (efetiva).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/08/2018
352/903