14 Resultados de Busca 5018516-64.2018.4.03.6100 - em: 08/05/2025
Página 1 de 2
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5018516-64.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: TMB TELECOMUNICACOES MOVEIS DO BRASIL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: THIAGO CARLONE FIGUEIREDO - SP233229 IMPETRADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Providencie a parte impetrante a juntada do contrato social da empresa para a regularização da representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indefe
Como retorno dos autos do E. Tribunal, requeiram as partes o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento do feito. Saliente-se que o eventual cumprimento da sentença deve ser instaurado nos próprios autos preferencialmente. Int. SÃO PAULO, 30 de abril de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006228-63.2004.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: FUNDICAO WINDSON LTDA, METALURGICA BRASILEIRA ULTRA SA, METALURGICA INDEPENDENCIA LTDA, MOTORADIO S A COMERCIAL E INDU
Tenho, pois, por presente o “fumus boni iuris”. A urgência alegada pelo impetrante (convocação para assumir a posição de estagiário em marketing a qualquer instante), embora genérica, tenho-a como plausível. Posto isso, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido liminar para determinar, no prazo de 05 (cinco) dias, a expedição do passaporte brasileiro ao impetrante. Notifique-se a autoridade impetrada para ciência e cumprimento da decisão. Oportunamente, dê-se vista ao Mini
DECISÃO ID 10840030: O presente mandamus foi impetrado para o fim de reconhecer-se o direito da impetrante de ser incluída no PERT, em razão de falhas técnicas apresentadas pelo sítio eletrônico da Receita Federal. Consoante já explicitado na decisão de ID 10840030, que apreciou os Embargos de Declaração, a ordem foi concedida para que, diante de tais impasses, houvesse o processamento do pedido de inclusão da impetrante, desde que existentes outros óbices. Neste momento, a impetrant
SãO PAULO, 14 de novembro de 2018. 8136 PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001198-12.2017.4.03.6130 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: FRANCISCO MANOEL BURGOS PLANELLES Advogados do(a) AUTOR: ELIZANDRA BURATTI - SP344001, ALEXANDRE DA GAMA - SP192856 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Vistos em sentença. Considerando que a parte autora, apesar de regularmente intimada, deixou de cumprir o despacho (ID 11528928) e de comprovar o recolhimento das custas processuais, INDEFIRO a peti
DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista a notícia de que o imóvel foi vendido (ID 8176631), promova a parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, a citação do(s) terceiro(s) adquirente(s), na qualidade de litisconsorte(s) passivo(s) necessário(s), sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação do litisconsorte ativo no endereço ainda não diligenciado (Rua Ferd
DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista a notícia de que o imóvel foi vendido (ID 8176631), promova a parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, a citação do(s) terceiro(s) adquirente(s), na qualidade de litisconsorte(s) passivo(s) necessário(s), sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação do litisconsorte ativo no endereço ainda não diligenciado (Rua Ferd
Enfim, se a decisão embargada não ostenta os vícios que justificariam os aclaratórios previstos no art. 1.022 do CPC, é cabível a multa de 1% sobre o valor da causa originária (STF: ARE 1164498 AgR-EDED-ED, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019 - RMS 31749 AgR-ED, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 20/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-201