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TJSP 31/10/2022 -Pág. 3437 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 31/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3621

3437

Processo 1010521-12.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Natalia Preard Duarte Peixoto
- - Daniel Ramos Peixoto - - Bernardo Preard Peixoto - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1.
Cumpra-se o julgado. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput,
e 524, todos do Código de Processo Civil , nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado
Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência
desejados; g) Como este processo é digital, fica vedada a juntada de cópias dos autos principais nos autos dependentes do
cumprimento de julgado. 2. Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual
provocação em arquivo Int. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1010621-98.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Colégio Nossa Senhora do
Rosário - Vistos. O aviso de recebimento da carta de citação não foi assinado pela parte executada (fls. 121). Como não se trata
da hipótese do art. 248, § 4º, do CPC, declaro nula a citação e considero sem efeito a certidão de decurso de prazo (fls. 122).
Requeira a parte exequente o que de direito, para regular andamento do processo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA
(OAB 112865/SP)
Processo 1011100-57.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Helena Suarez Margarido - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Ao(s) apelado(s) para contrarrazões. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
ANA CAROLINA NOGUEIRA (OAB 344894/SP)
Processo 1011158-94.2021.8.26.0003 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.J.M.G. - - F.M.R.B.G.
- S.G.C. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA Vistos. Intime-se a parte embargada, a fim de que, querendo, se
manifeste acerca dos embargos de declaração opostos (fls. 185/186). Prazo: 5 dias úteis. Após, com ou sem manifestação,
tornem conclusos Int. - ADV: ELCIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 131904/SP), IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP)
Processo 1011595-04.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Vinícius dos Santos Gomes Conserva - Ld Participações e Investimentos S/A - - Iron House Desenvolvimento Imobiliario S/A Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos na ação movida por VINICIUS DOS SANTOS GOMES
CONSERVA contra LD PARTCIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A e IRON HOUSE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A para
condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00, quantia esta corrigida a partir
desta data, rejeitando-se o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes. Sucumbente em
maior parte dos pedidos, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 15% do valor da condenação. P. R. I São Paulo, 26 de outubro de 2022. - ADV: VINÍCIUS VIRGENS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 06391/BA), EMÍLIA MOREIRA BELO (OAB 23548/PE), VINICIUS RAMOS DOS SANTOS
VIRGENS (OAB 50498/BA)
Processo 1011918-09.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Diego Bruno Alves
Pessoa - Banco Votorantim S.A. - Vistos. fls. 167/168: embargos de declaração da parte autora. Não os conheço, por serem
manifestamente incabíveis. Os embargos de declaração, como bem sabido, são espécie de recurso, eis que previstos no Título
II do Livro III do Código de Processo Civil. A doutrina em direito processual civil aponta que os recursos, para serem conhecidos,
devem estar revestidos de todos os pressupostos de admissibilidade, os quais, segundo parcela majoritária, se dividem em
intrínsecos e extrínsecos Evidente, portanto, que não basta a mera tempestividade para que o recurso ultrapasse o exame
de admissibilidade e tenha seu mérito analisado. O cabimento diz respeito a recorribilidade do pronunciamento judicial, bem
como à adequação do recuso interposto. No caso dos embargos de declaração, o artigo 1.022 do CPC delimita de forma clara
suas hipóteses de cabimento. A ausência de demonstração de quaisquer delas, portanto, configura ausência de pressuposto
de admissibilidade intrínseco e conduz ao não conhecimento do recurso. Desta feita, quando absolutamente manifesto o intuito
chamado de infringente, é dizer, a reforma da decisão à míngua de qualquer vício que justificasse o recurso, não pode ser
conhecido. Exatamente este o caso dos autos. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de contradição e
omissão no v. acórdão embargado. Inocorrência destes vícios. Decisão clara e bem fundamentada. Pretensão da empresa
embargante à rediscussão de matéria já decidida, no intuito de obter a modificação do julgado. Descabimento. Manifesto caráter
infringente. Prequestionamento. Os embargos devem preencher os requisitos estabelecidos por lei para sua admissibilidade,
os quais ficam afastados se a matéria prequestionada foi expressamente analisada na decisão embargada. Intimação da parte
embargada nos termos do artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil. Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração
0001142-46.2007.8.26.0082; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Boituva -1ª Vara; Data do Julgamento: 02/10/2018; Data de Registro: 02/10/2018) destacou-se AGRAVO INTERNO. Pedido
de reconsideração. Recebimento como agravo interno. Indisponibilidade do sistema eletrônico comprovada pelos agravantes.
Prorrogação do termo final do prazo para oposição de embargos de declaração. Embargos tempestivos, que foram conhecidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos não constituem via adequada para manifestação de inconformismo com o
decidido, não podendo ser considerada contraditória e obscura a decisão apenas porque reflete entendimento contrário ao
defendido pelos embargantes. Acórdão que examinou todas as questões relevantes para o julgamento do recurso. Inexistência
de omissão. Agravo interno acolhido para retratação da decisão agravada e conhecimento dos embargos, que ficam rejeitados.
(TJSP; Embargos de Declaração 1022668-95.2014.8.26.0053; Relator (a):Antonio Carlos Villen; Órgão Julgador: 10ª Câmara
de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/09/2018;
Data de Registro: 19/09/2018) destacou-se Registro, por oportuno, que a contradição, para fins do artigo 1.022 do CPC, é
aquela entre a fundamentação e o dispositivo do julgado e a omissão é a decorrente da não apreciação de fundamento que
poderia levar o dispositivo em sentido diverso, com a ressalva do artigo 489 §1º, inciso IV do mesmo diploma. Intime-se. - ADV:
MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012401-39.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Carlos da Silva - Itaú
Unibanco S.A. - uiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA Vistos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 1012476-78.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Anna Flavia Marques Vilela
- - David Siqueira Evangelista - Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Int. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1013764-37.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gardner Denver Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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