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TJSP 24/08/2021 -Pág. 3521 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3347

3521

de Saúde - Marcio Antonio Ebram Vilela - Ivonaldo Pereira Lima - Vistos. Ao exequente para que no prazo de 05 (cinco)
dias, apresente formulário para levantamento dos valores, conforme determinado à fl. 41. No silêncio, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), PATRICIA FAVA MODOLO PIMPINATO
(OAB 133895/SP)
Processo 0009782-41.2020.8.26.0451 (processo principal 1019316-26.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Michelle Fernanda Ignacio - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Vistos. Fls.
19/22: Ciência do detalhamento de bloqueio (foi bloqueadas e transferidas para conta judicial as importâncias de R$6.256,08 e
R$3.668,46 que se encontravam depositas nas contas bancárias da devedora junto aos Bancos Santander e Banco Bradesco).
Fl. 76: Manifeste-se novamente o devedor. Int. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP), MARCOS JOÃO
BOTTACINI JUNIOR (OAB 255538/SP)
Processo 0009782-41.2020.8.26.0451 (processo principal 1019316-26.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Michelle Fernanda Ignacio - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Vistos. Fl.
98: Manifeste-se a credora. Diga se concorda com o pedido de suspensão e desbloqueio dos valores, em virtude do deferimento
do processamento da recuperação judicial da devedora. Justifique. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: MARCOS JOÃO
BOTTACINI JUNIOR (OAB 255538/SP), KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 0013020-73.2017.8.26.0451 (processo principal 1005545-54.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - ATEC COMBUSTÃO E CALDEIRAS LTDA ? EPP - - Nelson Conde - ANA LUCIA FRANCO CONDE - - Valmir Pasquotte - Vistos. Acolho o pedido do devedor Valmir Pasquote (fl.s 166/170) para
desbloqueio dos valores de sua aposentadoria. Após a juntada do formulário MLE expeça-se mandado. À serventia para que
certifique o decurso do prazo para impugnação dos demais devedores em relação aos valores bloqueados e junte o extrato dos
valores que foram depositados em conta judicial. Após, conclusos para análise do pedido de levantamento do credor. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP), TATIANA
MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 0013020-73.2017.8.26.0451 (processo principal 1005545-54.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - ATEC COMBUSTÃO E CALDEIRAS LTDA ? EPP - - Nelson Conde - - ANA LUCIA
FRANCO CONDE - - Valmir Pasquotte - Vistos. Fls. 181/182: Ciência às partes. Em razão da ausência de impugnação, defiro,
em favor do credor, o pedido de levantamento dos valores penhorados/bloqueados nas contas bancárias dos devedores Nenson
Conde e Ana Lúcia Franco Conde. Apresentem os respectivos formulário MLE’s regularmente preenchidos. Após, expeçamse mandados de levantamento. Int. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP)
Processo 1000350-44.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Tiago Augusto Milanez - Vistos. Fls. 89/94: Ciência da juntada da cópia do acórdão, com
trânsito em julgado, proferido nos autos do agravo de instrumento. Recolham-se as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme determinado. Int. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1000381-69.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Antonio Mota de Santana - Vistos. Fls. 289/290: Conforme acórdão de fls. 279/283 foi dado provimento ao agravo de instrumento
para reconhecer a impenhorabilidade dos valores que estavam depositados na conta poupança. Após a apresentação dos
formulários MLE’s regularmente preenchidos, expeçam-se mandados para levantamento dos valores penhorados, em favor do
devedor. Fl. 291: Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído, para que no prazo de 05 (cinco) dias indique
quais são e onde se encontram os seus bens sujeitos à penhora, bem como os seus respectivos valores, sob pena de sua
omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça e de ser-lhe aplicada multa de até 20% do valor do débito, nos
termos do artigo 774, V e § único do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EMERSON LUIZ LAURENTI (OAB 26203/PR), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001547-05.2019.8.26.0451 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Cerba Destilaria de Alcool Ltda. Jomini Logistica Eireli - Vistos. Ao requerente para informar sobre o andamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: FABRICIO
ORAVEZ PINCINI (OAB 248117/SP), FERNANDO ELIAS DE CARVALHO (OAB 172614/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA
(OAB 275477/SP), CAROLINE PEREZ VENTURINI (OAB 377605/SP)
Processo 1001547-05.2019.8.26.0451 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Cerba Destilaria de Alcool Ltda. Jomini Logistica Eireli - Vistos. Fls. 176/222: Ciência da juntada das cópias dos acórdãos, com trânsito em julgado, proferidos
nos autos do agravo de instrumento. Recolham-se as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado.
Int. - ADV: FERNANDO ELIAS DE CARVALHO (OAB 172614/SP), FABRICIO ORAVEZ PINCINI (OAB 248117/SP), GUSTAVO
BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), CAROLINE PEREZ VENTURINI (OAB 377605/SP)
Processo 1001983-90.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Angelica Dias dos Santos - - Guilherme Dias dos Santos - Alta Itália Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Em 10
(dez) dias, digam sobre provas, especificando-as, e, ainda, quais são os pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade
probatória. Não havendo provas a serem produzidas, digam expressamente quanto à possibilidade de julgamento antecipado.
Digam ainda quanto à possibilidade de acordo, apresentando propostas concretas. Int. - ADV: ARIANE APARECIDA DE MARINS
ANDRADE (OAB 435429/SP), LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB 24491/SP)
Processo 1002100-52.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Wilson Mulla Junior Me - - Wilson Mulla Junior - Ciência do MLE expedido. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), RAFAEL JOSE
SANCHES (OAB 289595/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP)
Processo 1002549-39.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Teixeira de
Souza - Banco Intermedium S/A - Vistos. Diante da inércia do autor em trazer os documentos necessário à comprovação de sus
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita. Recolham-se as custas iniciais no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RENATO CORREIA DE LIMA (OAB 321182/SP)
Processo 1003239-39.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Maria Viceneide Santos da Silva
- SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Ciência dos MLEs expedidos. Após a publicação, arquivemse. - ADV: PROBST & PASQUALINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 1340/SC), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB
400362/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003836-37.2021.8.26.0451 (apensado ao processo 1011427-21.2019.8.26.0451) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Diego de Pontes Brusantin - Instituto Educacional Piracicabano da
Igreja Metodista - Vistos. Em 10 (dez) dias, digam sobre provas, especificando-as, e, ainda, quais são os pontos controvertidos
sobre os quais recairá a atividade probatória. Não havendo provas a serem produzidas, digam expressamente quanto à
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