Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
1576
irmão Claudemir Gonçalves da Silva, pessoa sob sua curatela, privando-o de cuidados indispensáveis, conforme relatórios (fls.
21/22, 25/26, 39/41, 46/52, 79/80 e 87/88), bem como apropriou-se de valor consistente a benefício social por morte do genitor
pertencente ao seu irmão Claudemir Gonçalves da Silva, pessoa sob sua curatela. A denúncia foi recebida em 29 de novembro
de 2019 (fls. 104/105). Certidões de ausência de antecedentes (fls. 106/108). Citado (fls. 115), o réu apresentou defesa prévia
(fls. 116/123). Em audiência de instrução e julgamento (fls. 241/243), foram ouvidas as testemunhas Kenia Vicente Silva, Jéssica
Aparecida da Silva, Pamela Silva de Moraes, Vera Aparecida Minhões Pires, Rosilene Aparecida da Silva, Jean Henrique da
Silva Pires, Jeferson Aparecido Silva Pinto e Levino Medeiros Domingues. Em audiência de instrução e julgamento em
continuação (fls. 255/256), foi ouvida a testemunha Cilene de Padua Piva Silva e o réu interrogado. Em memoriais escritos (fls.
268/278), o Ministério Público do Estado de São Paulo requereu a condenação dos acusados, ante a comprovação da
materialidade e autoria, com a aplicação da pena no mínimo legal, a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena
e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Em memoriais escritos (fls. 282/301), a defesa do réu
pleiteou sua absolvição, sob a alegação de que o conjunto probatório é insuficiente para ensejar a condenação do acusado. É o
relatório. Fundamento e decido. 1. O processo está formalmente em ordem. A pretensão acusatória é improcedente. A testemunha
Kenia Vicente Silva narrou que começou a tratar Claudemir em 2014, sendo que até 2018, Claudemir comparecia espontaneamente
e sozinho ao tratamento. Afirmou que em 2018 Claudemir parou de comparecer ao tratamento, quando foram iniciadas visitas
domiciliares. Afirmou que em razão da cessão do tratamento, Claudemir teve piora em aspectos psiquiátricos, inclusive com
internação por lesões. Declarou que o réu foi informado da necessidade de melhorar no tratamento de Claudemir. Afirmou que
Claudemir necessita de ajudar para os cuidados da vida diária. Narrou que Claudemir aceita bem ajuda de terceiros quando está
medicado, mas não aceita quando não está medicado. Apurou que Claudemir parou de ir ao tratamento em 2018 porque a falta
de higiene de Claudemir fazia com que o condutor do ônibus não levasse Claudemir ao tratamento. Não sabe o que mudou nos
cuidados do Claudemir para em 2018 haver estas mudanças que levaram à falta de higiene de Claudemir. A testemunha Jéssica
Aparecida da Silva narrou que era muito difícil cuidar de Claudemir, sendo que antes de 2018 era necessária a intervenção
policial para ajudar com os cuidados de Claudemir. Narrou que por muito tempo o réu cuidou de Claudemir, mas percebeu que
Claudemir não estava sendo bem cuidado há aproximadamente dois anos, quando viu feridas em Claudemir em razão da
diabetes. Não soube responder o que mudou há aproximadamente dois anos, quando Claudemir deixou de ser bem cuidado.
Narrou que o réu mora próximo de Claudemir, assim como sempre morou, desde que se tornou curador de Claudemir. Afirmou
que Adão é uma pessoa simples. Narrou que até a sua morte, a esposa de Adão ajudava a cuidar de Claudemir. Narrou que
quando apareceram as feridas na perna de Claudemir em razão da diabetes, foi seu irmão, Jeferson, quem levou CLaudemri ao
hospital para tratamento, pois Claudemir não deixava que Adão chegasse próximo de si. Claudemir falava que era Adão que
tinha colocado os bichos em sua perna. A testemunha Pamela Silva de Moraes narrou que percebeu que Claudemir não estava
sendo bem cuidado quando passou a andar sujo na rua etc. Narrou que percebeu que Claudemir não era bem cuidado há
aproximadamente dois anos, quando o réu mudou do local para morar com uma mulher. Afirmou que Adão comprava roupas e
alimentos para Claudemir. Narrou que após a saída de Adão do local, Adão entregava parte do dinheiro da pensão de Claudemir
para que fossem tomados os cuidados de Claudemir. Afirmou que Adão sempre se dispôs a transferir a curatela de Claudemir,
mas ninguém se disponha no momento de efetivamente cuidar de Claudemir. Afirmou que a família sempre largou para o Adão
cuidar do Claudemir. A testemunha Vera Aparecida Minhões Pires narrou que percebeu que Claudemir não era bem cuidado
quando o réu mudou do local para morar com uma mulher. Afirmou que após a saída de Adão do local, ainda continuou a
receber o benefício de Claudemir, mas não destinava o valor a Claudemir. Afirmou que era difícil cuidar de Claudemir, pois as
vezes Claudemir não queria tomar os medicamentos, podendo, inclusive, jogar os medicamentos. Narrou que nenhum familiar
quis assumir a curatela de Claudemir. Narrou que não faltava alimento na casa de Claudemir, apesar de ser precária a vestimenta
de Claudemir. Afirmou que o valor da água de casa de Claudemir, no valor aproximado de R$ 300,00, é pago com a pensão de
Claudemir. A testemunha Rosilene Aparecida da Silva narrou que ajudou seu pai, o réu, a cuidar do Claudemir por dois anos.
Afirmou que na época em que Claudemir deixou de ir no tratamento no CAPS e esteva muito sujo, o que impedia seu embarque
no ônibus, Claudemir não queria tomar banho. Afirmou que até hoje é difícil dar banho em Claudemir, pois ele não gosta de dar
banho, chegando a ficar nervoso. Narrou que Claudemir é uma pessoa muito difícil de cuidar. Falou que Claudemir parou de ir
no tratamento no CAPS em 2018, pois passou a ser necessário acompanhar Claudemir, mas seu pai, o réu, como trabalha, não
conseguia acompanhar Claudemir. Narrou que mesmo quando o réu mudou para morar com uma mulher, sempre passava no
local para cuidar de Claudemir. A testemunha Jean Henrique da Silva Pires narrou que Adão fornecia comida para Claudemir,
mas tinha dificuldades de dar banho, pois Claudemir ficava louco no momento de tomar banho. Falou que o atual curador,
Jeferson, também tem dificuldade de dar banho em Claudemir. A testemunha Jeferson Aparecido Silva Pinto afirmou que é
atualmente curador provisório de Claudemir e tem dificuldades de cuidar de Claudemir. Narrou que uma das principais
dificuldades de cuidados de Claudemir é dar banho e medicamentos, e o nervosismo de Claudemir. Narra que Claudemir tem
mágoas de Adão em razão de época em que Adão internava Claudemir para cuidar de Claudemir. Afirmou que em razão das
mágoas, Claudemir passou a não aceitar mais Adão, o que dificultava ainda mais os cuidados. Afirmou que Adão perdeu a
vontade de cuidar de Claudemir não só porque Claudemir não mais o aceitava, mas porque a família julgava questões de
dinheiro sem saber, o que acontece também com ele que atualmente, pois é curador provisório. Narrou que a família falou que
iria ajudar nos cuidados de Claudemir quando assumiu a curatela provisória, mas atualmente somente Rosilene o ajuda, ninguém
mais. Narrou que a família fala que o depoente gasta o dinheiro de Claudemir com ele mesmo, da mesma forma que aconteceu
com Adão. Afirma que não gasta o dinheiro consigo. Narrou que Adão fazia o que era possível para cuidar de Claudemir no
período em que acompanhou a situação. Afirmou que o dinheiro da pensão (R$ 1.040,00) nem sempre é suficiente para os
cuidados com Claudemir e, às vezes, tem que ajudar com seu dinheiro. A testemunha Levino Medeiros Domingues é vizinho de
Adão e Claudemir, bem como afirmou que Adão cuidava bem de Claudemir. A testemunha Cilene de Padua Piva Silva narrou
que em 2018 piorou muito a condição de saúde de Claudemir, pois parou de tomar os remédios. Falou que nas visitas realizadas
no local, nos últimos tempos, a situação estava muito precária do local de residência. Declarou que Claudemir é uma pessoa de
fácil trato, desde que tratado com carinho e atenção. Narrou que começou atender Claudemir há cinco anos, quando a situação
era boa. Declarou que depois disso a situação de Claudemir piorou muito em razão da falta de medicamentos. Narrou que ouviu
falar que o dinheiro do Claudemir não era para ele repassado, inclusive segundo o próprio Claudemir e seus familiares. Narrou
que Claudemir nunca falou nada de dificuldade de relacionamento com o réu. Afirmou que somente Jeferson se prontificou a
cuidar de Claudemir. Afirmou que o acompanhamento não era diária, mas, aproximadamente, mensal. Em seu interrogatório, o
réu narrou que comprava coisas para casa com a pensão. Declarou que saiu da residência de Claudemir em 2014, mas sua filha
passou a morar com Claudemir e cuidar dele. Afirmou que voltou a morar com Claudemir há um ano e pouco. Narrou que
Claudemir ficou muito machucado porque coçava muito e acabava sangrava. Narrou que dava os remédios, mas em algumas
oportunidades Claudemir não queria tomar os remédios. Informou que, às vezes, mesmo com remédio Claudemir ficava violento.
Narrou que Claudemir não deixava dar banho nele. Restou evidente que a condição de sujeira, internação psiquiátrica e feridas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º