Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
1575
- ADV: RAFAEL MESSIAS DA SILVA (OAB 406184/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA NANYA BRIZZANTE BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2021
Processo 0000229-66.2014.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - PHILLIP ROQUETTE - Vistos.
PHILLIP ROQUETTE, qualificado nos autos, e seu defensor, aceitaram a proposta formulada pelo Ministério Público nos termos
do Art. 89, § 1º da Lei 9.099/95 (fls. 276/277), sendo advertido das condições impostas. Consta dos autos, conforme certidão
de fls. 316/317, que o réu não iniciou o cumprimento de nenhuma das condições impostas. Tentada a sua localização para
intimação pessoal e com o fim de justificar o não cumprimento das condições impostas, não mais foi localizado, conforme
demonstra a certidão de fls. 324. Manifestação do Ministério Público, às fls. 332. Intimada a Defesa, se quedou silente (fls.
341). RELATADOS, DECIDO. 1-) O processo encontra-se formalmente perfeito. O acusado estava ciente das condições que
deveria cumprir e a elas anuiu, de modo que o não cumprimento, pelo réu, das condições impostas na suspensão processual
determina a revogação do benefício concedido. Pelo exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, REVOGO o
benefício da suspensão processual concedida ao réu PHILLIP ROQUETTE, nos termos do Art. 89, § 4º da Lei 9.099/95 Anote-se
e expeça-se ofício ao I.I.R.G.D, comunicando a revogação da suspensão processual e a retomada do curso processual.. 2-) Em
termos de prosseguimento, verifico que o réu foi devidamente citado e apresentou defesa preliminar(fls. 239/250), ocasião em
que o feito foi saneado (fls. 256/258). Desse modo, determino a imediata retomada da tramitação processual. Para realização
da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 15.07.2021, às 14:20 horas, a ser realizada no
formato on-line, pelo aplicativo TEAMS, conforme os termos do Provimento nº 2602/2021 . Intimem-se a vítima, as testemunhas
e o réu, requisitando-se se o caso, bem como intime-se o Defensor, para que compareçam à audiência supra designada. Na
impossibilidade técnica de realização do ato, certifique a serventia e venham conclusos. Intime-se e dê ciência ao Ministério
Público. - ADV: TIAGO CASTRO DA SILVA (OAB 45223/DF)
Processo 0002945-56.2020.8.26.0099 (apensado ao processo 1500776-42.2020.8.26.0545) (processo principal 150077642.2020.8.26.0545) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO LUCIO DE SOUZA - Vistos.
Fls. 54 e 74: ciente. Homologo o laudo de fls. 46/50, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, junte-se cópia do
laudo e desta decisão nos autos principais. Após, em nada mais sendo requerido, arquive-se o presente expediente. Intime-se. ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP), GREGORIO MELCON DJAMDJIAN (OAB 139832/SP)
Processo 1500533-98.2020.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.A.P.O.
- Vistos. Diante da incidência do trânsito em julgado para as partes (cf. fls. 224), cumpra-se a sentença de fls. 202/206,
observando-se a decretação da extinção da punibilidade do acusado. Efetuem-se as anotações e comunicações de praxe. Após,
em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUILHERME GESUATTO (OAB 138287/SP)
Processo 1501455-42.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MAIK BRENO VIRGINIO - Vistos. Fls. 289/299: já houve apresentação de defesa preliminar, com ulterior saneamento do feito.
Aguarde-se a realização da audiência designada (fls. 267/269). Fls. 330/333: ao Ministério Público. Int. - ADV: RONALDO
LAERCIO DE OLIVEIRA AZEVEDO FILHO (OAB 182874/MG)
Processo 1501477-37.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CELIO
APARECIDO DE ARAUJO - - RENAN APARECIDO DE SOUZA - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado certificado às
fls. 427, comunique-se e cumpra-se nos termos do V. Acórdão de fls. 410/422. Expeçam-se Guias de Recolhimento Definitiva,
nos moldes da Resolução TJ 619/13 aos réus, instruídas com os documentos necessários, encaminhando-se ao Juízo das
Execuções Criminais, independentemente de liquidação. Elabore-se o cálculo da multa e das custas processuais, intimando-se
as partes para manifestação. Em caso de impugnação do cálculo, tornem os autos conclusos. Com a concordância das partes,
ou decorrido o prazo para manifestação, certifique-se a serventia a existência de fiança recolhida, pois, nos termos do artigo
336 do Código de Processo Penal, eventual valor poderá ser abatido das custas e multa. Expeça-se, nesse caso, mandado
de levantamento e aguarde-se a juntada do comprovante do pagamento da multa, pelo banco, abrindo-se vista ao Ministério
Público a seguir. Caso não haja fiança nos autos ou em caso de saldo remanescente a ser pago, intimem-se os réus, para o
pagamento da multa (prazo 10 dias) ou das custas processuais (prazo de 60 dias), sob pena de inscrição na Dívida Ativa da
União. Findo o prazo, sem o pagamento, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, nos termos do
PROVIMENTO CG 04/2020, ART. 479-B § 1º e COMUNICADO CG 633/2020. Após, verificada nos autos a existência de objetos
e tomadas as providências cabíveis, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério
Público. Manifeste-se a Defesa sobre o Cálculo de Pena de Multa, no prazo legal. - ADV: RINALDO CASSALHO SANCHES
(OAB 100970/SP)
Processo 1502868-07.2019.8.26.0099 - Inquérito Policial - Estelionato - Justiça Pública - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Fls. 288/298: defiro. Efetuem-se as anotações no sistema informatizado. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1503022-59.2018.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - PAULO RICARDO
SOARES - - ALEX DOS SANTOS MEDINA - - GUILHERME DO CARMO DINIZ - - FERNANDO APARECIDO ALVES - Ciência e
intimação da Defesa do Tópico final da r. Sentença - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO
PROCEDENTE a ação penal para condenar PAULO RICARDO SOARES, FERNANDO APARECIDO ALVES, GUILHERME DO
CARMO DINIZ e ALEX DOS SANTOS MEDINA a cumprir pena privativa de liberdade de 6 meses de detenção e pagamento de
10 dias-multa, estes no mínimo, em regime inicial aberto, com conversão da pena privativa de liberdade em 10 dias-multa, pela
prática da conduta descrita no artigo 163, parágrafo único, item III, do Código Penal. Oportunamente, lancem-se os nomes dos
acusados no rol dos culpados e comunique-se a Justiça Eleitoral. Os acusados ficam isentos do pagamento das custas, uma
vez que beneficiários da Justiça Gratuita. P. R. I. C. Bragança Paulista, 18 de março de 2021. Nicole de Almeida Campos Leite
Colombini -Juíza de Direito- - ADV: MARCOS KAUE ROCHA DA SILVA (OAB 420668/SP)
Processo 1503990-55.2019.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - ADAO GONCALVES DA SILVA
- Ciência e intimação da r. Sentença de fls 302/307 - Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO em face de ADÃO GONÇALVES DA SILVA como incurso no artigo 136, caput, e artigo 168, §1º, inciso II, na
forma do artigo 71, caput (continuidade delitiva), e artigo 69, caput (concurso material), todos do Código Penal, sob a acusação
de que o réu, a partir do segundo semestre de 2018, em horário incerto, na Estrada Municipal Rubens Olivato, Chácara São
Sebastião, Bairro Boa Vista do Silva, nesta cidade e Comarca de Bragança Paulista, expôs a perigo a vida ou a saúde de seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º