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TJSP 12/03/2021 -Pág. 2989 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3236

2989

DE SOUZA BARROS (OAB 325186/SP), ANDERSON BENHOSSI DE ALMEIDA (OAB 298119/SP)
Processo 1004397-92.2020.8.26.0161 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - Nota Promissória Helianto Farmacêutica Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Vistos. Tendo em vista o pagamento do RPV, JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c 925 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP)
Processo 1004397-92.2020.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nota Promissória - Helianto Farmacêutica Ltda
- PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Vistos. Fls. 91: Diante da concordância, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico referente ao depósito de fls .90, em favor do exequente, na forma solicitada (fls. 92). Tornem os autos do cumprimento
de sentença conclusos para extinção. Int. - ADV: AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP)
Processo 1005627-09.2019.8.26.0161 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Concessionária
Ecovias dos Imigrantes S.a. - Todos os réus não identificados que se encontrem no imóvel - - Severino Ferreira Pontes - - Maria
do Socorro - - Amanda Priscila Santos - - Johnny Costa de Araújo - - Ana Paula Ferreira de Pontes - - Everlândio Bernardino
Silva - Vistos. Fls. 385/396: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Int. - ADV: SAMANTA RODRIGUES RIBEIRO (OAB
425858/SP), MONICA MARAVELLI DA SILVA (OAB 388547/SP), ALINE CARVALHO REGO (OAB 256798/SP), SEBASTIAO
BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), MONICA MARAVELLI DA SILVA (OAB 388547/SP)
Processo 1005781-61.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Construtora Porto
Construções e Projetos Ltda - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Vistos. Intime-se a embargada, para que se
manifeste nos termos do art. 1.023, § 2.º, do CPC. Após, tornem conclusos a este Magistrado. Int. - ADV: FELIPE DE BRITO
ALMEIDA (OAB 338615/SP), FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB 345432/SP)
Processo 1006187-14.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Claudia Dayane Dias Dourado - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - HOSPITAL
ESTADUAL DE DIADEMA - Vistos. Fls. 302/331: Defiro a gratuidade da justiça à corré SPDM Associação Paulista Para o
Desenvolvimento da Medicina Hospital Estadual de Diadema. Anote-se. No mais, à réplica. Int. - ADV: DIEGO SCARIOT (OAB
321391/SP), MAIRA NUNES ROCHA SOARES (OAB 362967/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), MARCIO
SCARIOT (OAB 163161/SP)
Processo 1006187-82.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Patrocinia Aparecida Fernandes
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DIADEMA - IPRED - Vistos. Fls. 172: Informe a autora, no
prazo de 5 (cinco) dias, se compareceu à perícia designada do dia 10/12/2020. Int. - ADV: ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB
186226/SP), MARCOS ALVES FERREIRA (OAB 255783/SP)
Processo 1007752-81.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Porto Construções e
Projetos Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Vistos. Fls. 571/598: Às contrarrazões, diante do recurso de apelação
interposto pelo Município de Diadema. Após, cumpra-se o 2º tópico de fls. 562. Int. - ADV: FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB
345432/SP), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 1008990-77.2014.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - JOSIVALDO FLORENTINO
PEREIRA - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor em
termos de prosseguimento, observando o peticionamento no formato de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública,
código 12078. Int. - ADV: VIVIANE GALDINO DE SOUZA (OAB 330171/SP), CLEBER NOGUEIRA BARBOSA (OAB 237476/
SP)
Processo 1010356-44.2020.8.26.0161 (apensado ao processo 1003681-65.2020.8.26.0161) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Planeta Educação Grafica e Editora Ltda - Vistos.
PLANETA EDUCAÇÃO GRÁFICA E EDITORA LTDA, ofereceu, com fundamento nos artigos 1.022 e segs. do CPC, EMBARGOS
visando a DECLARAÇÃO da decisão proferida às fls. 43/46, alegando, em síntese, que nela há omissão. Os embargos foram
interpostos no prazo de Lei. DECIDO. Não há contradição, omissão ou mesmo obscuridade no veredicto. O lançado às fls.
49/51 deixa claro o inconformismo com o que foi decidido, a ser perseguido na via recursal própria. Por fim ressalto que, para
fins do art. 489, § 1.º, IV, do Código de Processo Civil, não haviam outros argumentos deduzidos pelas partes no processo
capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador e que não tenham sido considerados e devidamente valorados.
Anote-se que o mesmo artigo prevê no § 3.º que a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os
seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. Sob a égide do código de 1973, proclamava-se não haver
necessidade de o julgador responder a argumentos que não fossem essenciais ao julgamento da causa (Dinamarco, Cândido
Rangel. Fundamentos do processo civil moderno. Tomo II. Malheiros Editores, 2000, p. 1.078). Com o Estatuto Processual de
2015, continua a mesma orientação: (...) o juiz não tem o dever de rebater todos os argumentos levantados pelas partes ao
longo de seus arrazoados; apenas os argumentos relevantes é que devem ser enfrentados (Marinoni, Luiz Guilherme; Arenhart,
Sergio Cruz Mitidiero, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 493). Isso
colocado, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ NEVES DAL POZZO CUNHA
(OAB 300646/SP)
Processo 1010486-68.2019.8.26.0161 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Hospital Diadema Limitada - Vistos. Fls. 1032: Diante da entrega do laudo, realizado
a contento, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao saldo remanescente do depósito de fls.
189, em favor do Perito. Int. - ADV: RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA STAUT (OAB 183481/SP), FLAVIA MARIA PALAVERI (OAB
137889/SP)
Processo 1010659-68.2014.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - GERSON
GENEROSO DOS SANTOS - Municipalidade de Diadema - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos
de prosseguimento, observando o peticionamento no formato de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, código
12078. Int. - ADV: SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA
(OAB 306798/SP)
Processo 1010763-84.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Ana Maria Saldanha da Rocha - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DIADEMA - IPRED - Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento, observando o peticionamento no formato de
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, código 12078. Int. - ADV: THAIS FELIX (OAB 390373/SP), DANILO DAVID
MUNIZ PIRES (OAB 283009/SP)
Processo 1010851-25.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Rosana Legnaioli de Lima
Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DIADEMA IPRED - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento, observando o peticionamento
no formato de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, código 12078. Int. - ADV: THAIS FELIX (OAB 390373/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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