Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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observar a classe conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Decorrido
o prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 1021508-59.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Às contrarrazões. Após, caso nada seja requerido, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Intime-se. - ADV: JOÃO GUILHERME DMYTRACZENKO FRANCO (OAB 364636/SP), PRISCILLA DE
MENDONÇA SALLES (OAB 254808/SP), LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB 303020/SP)
Processo 1024354-20.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - PROCON - FUNDAÇÃO
DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Vistos. Fl. 567: Aguarde-se pelo prazo deferido à fl. 563 o cumprimento integral
da obrigação de fazer, posto que o prazo lá concedido é maior do que o requerido e ainda não se esgotou. Intime-se. - ADV:
RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP)
Processo 1024628-18.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licenças / Afastamentos - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. O art. 1286 doProvimento CG nº 16/2016 determina que a execução de sentença tramitará em
meio eletrônico, inclusive quando se tratar de processos físicos. Assim, os interessados deverão dar início à execução ou ao
cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação
de fazer (averbações, implementações em folha e planilhamentos, dentre outros). O requerimento deverá ser formulado nos
moldes do provimento referido, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador
e, caso o processo principal seja físico, cópia da sentença e do acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o
caso), mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. O protocolo do incidente deverá
observar a classe conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Decorrido
o prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), LUIZ
ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)
Processo 1027059-83.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Ana Paula Quintino de
Oliveira - Vistos. Fls. 72/73: cumpra-se a decisão de Superior Instância. Considerando-se o elevado número de processos em
andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda
à Constituição nº 45, cópia da presente decisão servirá de mandado/ofício, devendo a parte autora encaminhá-la à requerida,
juntamente com cópia da petição inicial e da decisão proferida em agravo, comprovando seu protocolo no prazo de 5 dias úteis.
Intime-se. - ADV: TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP)
Processo 1027633-82.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. O art. 1286 doProvimento CG nº 16/2016 determina que a execução de sentença tramitará em
meio eletrônico, inclusive quando se tratar de processos físicos. Assim, os interessados deverão dar início à execução ou ao
cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação
de fazer (averbações, implementações em folha e planilhamentos, dentre outros). O requerimento deverá ser formulado nos
moldes do provimento referido, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador
e, caso o processo principal seja físico, cópia da sentença e do acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o
caso), mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. O protocolo do incidente deverá
observar a classe conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Decorrido
o prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/
SP), MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 1034120-92.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - José Antonio Vieira
Ramos - Fls. 96/105: à réplica no prazo legal. - ADV: CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP)
Processo 1038998-70.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - COMPANHIA
DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Célia Fanganiello Lagonegro Poletini e outros - Certifico e dou fé que, nesta
data, em razão da impossibilidade de se expedir mandado de levantamento eletrônico relativamente a estes autos, vez que o
depósito da oferta inicial foi efetivado em data anterior à março de 2017 (Comunicado 474/2017) e, em atenção ao Comunicado
Conjunto 249/2020, item 2), “o”, será expedido alvará judicial de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil, no entanto
para expedição em nome dos requeridos intimo-os, via portal eletrônico, para que forneça os seguintes dados para expedição
do referido alvará: nome do beneficiário, CPF/CNPJ do beneficiário, banco, agência e conta de destino dos valores. - ADV:
THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), TELMA LAGONEGRO LONGANO (OAB 62763/SP), VIVIANE ANDRESSA
GUERREIRA COSTA (OAB 319895/SP), VINICIUS MINARÉ MENDONÇA (OAB 330078/SP)
Processo 1042772-35.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - Vania Veronica Vieira
de Capua Gonçalves - Providenciem os exequentes procurações que conferem poderes especiais para receber e dar quitação,
vez que as procurações fls.12,13 e 14 não apresentam o poder específico de dar quitação apenas de levantamento de valores.
Além disso, a exequente Fernanda Cristina de Capua Gonçalves já atingiu a maioridade e assim também deve juntar nova
procuração nos moldes já citados. - ADV: AMANDA ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 401096/SP)
Processo 1047592-73.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Assistência Social - Fundação Antonio Prudente
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do tempo transcorrido desde o trânsito em julgado e uma vez que nada
foi requerido desde então, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Salienta-se que eventual
cumprimento de sentença deverá ser promovido em incidente próprio, na forma do Comunicado CG n. 1789/2017 (DJE de
08/08/2017). Intime-se. - ADV: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP), ERICA UEMURA (OAB 100407/SP)
Processo 1052463-78.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Ante a apresentação espontânea
de contrarrazões, caso nada seja requerido, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.
Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1052500-76.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - COMPANHIA
DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Edilson Lanera de Castro e outro - Certifico e dou fé que, nesta data, em
razão da impossibilidade de se expedir mandado de levantamento eletrônico relativamente a estes autos, vez que o depósito
foi efetivado em data anterior à março de 2017 (Comunicado 474/2017) e, em atenção ao Comunicado Conjunto 249/2020,
item 2), “o”, será expedido alvará judicial de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil, no entanto para expedição em
nome do METRÔ intimo-o, via portal eletrônico, para que forneça os seguintes dados para expedição do referido alvará: nome
do beneficiário, CPF/CNPJ do beneficiário, banco, valor, agência e conta de destino dos valores. - ADV: ANGELA APARECIDA
ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), ANA LETICIA DE SIQUEIRA LIMA
(OAB 243155/SP), VIVIANE ANDRESSA GUERREIRA COSTA (OAB 319895/SP)
Processo 1054666-76.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O art. 1286 doProvimento CG nº 16/2016 determina que a execução de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º