Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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toda a documentação necessária na ordem prevista no referido Provimento. Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ADRIANA HELENA SOARES INGLE (OAB 205733/SP), EDUARDO JESSNITZER (OAB 20957/SP), LUCIANO
JOSÉ DA SILVA (OAB 223462/SP), MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/
SP), ODAIR FILOMENO (OAB 58927/SP), CIBELE TERESINHA RUSSO (OAB 64280/SP), MARIA HELENA CABRERA MARINO
(OAB 302273/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), VINICIUS D AGOSTINI Y PABLOS (OAB 290368/SP)
Processo 1002778-05.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X,
art. 37, CF 1988) - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O art. 1286 doProvimento CG nº 16/2016 determina que
a execução de sentença tramitará em meio eletrônico, inclusive quando se tratar de processos físicos. Assim, os interessados
deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nas hipóteses
de prévio cumprimento de obrigação de fazer (averbações, implementações em folha e planilhamentos, dentre outros). O
requerimento deverá ser formulado nos moldes do provimento referido, devidamente instruído com o demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador e, caso o processo principal seja físico, cópia da sentença e do acórdão (se existente),
certidão de trânsito em julgado (se o caso), mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados
das partes. O protocolo do incidente deverá observar a classe conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença. Decorrido o prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SARA
DINARDI MACHADO (OAB 263704/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/
SP)
Processo 1002778-05.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X,
art. 37, CF 1988) - Santina Cavalcante de Almeida Franco e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.
Fls. 255: Arquivem-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/
SP), SARA DINARDI MACHADO (OAB 263704/SP)
Processo 1009559-09.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. O art. 1286 doProvimento CG nº 16/2016 determina que a execução de sentença tramitará em
meio eletrônico, inclusive quando se tratar de processos físicos. Assim, os interessados deverão dar início à execução ou ao
cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação
de fazer (averbações, implementações em folha e planilhamentos, dentre outros). O requerimento deverá ser formulado nos
moldes do provimento referido, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador
e, caso o processo principal seja físico, cópia da sentença e do acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o
caso), mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. O protocolo do incidente deverá
observar a classe conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Decorrido
o prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP),
ROBERTO RAMOS (OAB 133318/SP), FABIANO ELVIS DE PAULA SILVA (OAB 382734/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB
200638/SP)
Processo 1010786-63.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - Vistos. Às contrarrazões. Após, caso nada seja requerido, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Público. Intime-se. - ADV: NATHACHIA UZZUN SALES (OAB 257073/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER
(OAB 273327/SP), JANINNE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 365599/SP)
Processo 1011296-86.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos. Ante o silêncio da impetrante quanto aos
documentos coligidos a fls. 257/265, que atestam o cumprimento da ordem, considero-a satisfeita. Arquivem-se. Intime-se. ADV: FLÁVIA VEGH BISSOLI (OAB 154725/SP)
Processo 1012335-11.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Responsabilidade Fiscal - Krikor Atchabahian Vistos. Fls. 116/124: Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens. Intimese. - ADV: SÉRGIO RICARDO VELOZA (OAB 217921/SP)
Processo 1014580-97.2016.8.26.0053 (apensado ao processo 1007104-08.2016.8.26.0053) - Procedimento Comum Cível
- Tratamento da Própria Saúde - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O art. 1286 doProvimento CG nº 16/2016
determina que a execução de sentença tramitará em meio eletrônico, inclusive quando se tratar de processos físicos. Assim, os
interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive
nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer (averbações, implementações em folha e planilhamentos, dentre
outros). O requerimento deverá ser formulado nos moldes do provimento referido, devidamente instruído com o demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador e, caso o processo principal seja físico, cópia da sentença e do acórdão
(se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso), mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos
advogados das partes. O protocolo do incidente deverá observar a classe conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Decorrido o prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), APARECIDO INÁCIO
FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1015062-79.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Companhia Ultragaz S/A
- Vistos. Fls.1145/1147: Ciência à parte autora. Intime-se-á, a fim de que se manifeste acerca da alegação de irregularidade
no depósito efetuado, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO (OAB 235177/SP),
EDUARDO SIMÕES FLEURY (OAB 273434/SP), MONICA MARIA RUSSO ZINGARO FERREIRA LIMA (OAB 97704/SP)
Processo 1015105-11.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte interessada para requerer o que lhe aprouver no prazo de 30 (trinta
dias), nada sendo requerido aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB
271287/SP), MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES (OAB 244749/SP)
Processo 1016846-28.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - JOSE MARIA
FIORETO - Fls. 346: Ciência ao autor. - ADV: PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
Processo 1019709-15.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. O art. 1286 doProvimento CG nº 16/2016 determina que a execução de sentença tramitará em
meio eletrônico, inclusive quando se tratar de processos físicos. Assim, os interessados deverão dar início à execução ou ao
cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação
de fazer (averbações, implementações em folha e planilhamentos, dentre outros). O requerimento deverá ser formulado nos
moldes do provimento referido, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador
e, caso o processo principal seja físico, cópia da sentença e do acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o
caso), mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. O protocolo do incidente deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º