Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2945
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- Magistrado(a) Cesar Ciampolini - Advs: Tiago Duarte da Conceiçao (OAB: 146094/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 0011466-81.2007.8.26.0604/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Sumaré - Agravante: Ferreira Morais &
Flamboyant Serviços Funerários e Floricultura Ltda - Agravante: Alexandre de Jesus Ferreira de Morais Santos - Agravado:
Flamboyant Assistência Familiar Ltda - Agravo interno n. 0011466-81.2007.8.26.0604/50000 Voto n. 38.466 Intime-se a agravada
para, querendo, oferecer resposta ao agravo interno. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Carlos Alberto Pereira (OAB:
116253/SP) - Odair Sacheto (OAB: 108616/SP) - Luiz Antonio Arantes Bastos (OAB: 157794/SP) - Cibele Gonsalez Ito (OAB:
179444/SP) - Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB: 130426/SP)
Nº 0186994-50.2011.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Pandrol Limited - Apte/Apdo:
Iat Fixaçoes Elasticas Ltda. - Apdo/Apte: A.c. Correa & Cia. Ltda - Apel. n. 0186994-50.2011.8.26.0100 As autoras trouxeram aos
autos cópia do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno, o que se mostra insuficiente. Destarte, tragam a via
original do comprovante de pagamento. Prazo: cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. - Magistrado(a) Ricardo
Negrão - Advs: Claudio Roberto Barbosa (OAB: 133737/SP) - Rafael Lacaz Amaral (OAB: 112096/RJ) - Eduardo de Freitas
Alvarenga (OAB: 122941/SP)
DESPACHO
Nº 2107311-55.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Cruz das Palmeiras - Agravante:
China Construction Bank CCB Brasil (Bic Banco Industrial e Comercial S/A) - Agravado: Abengoa Bioenergia Brasil Ltda Em Recuperação Judicial - Agravado: Abengoa Bioenergia Santa Fé Ltda. - Em Recuperação Judicial - Agravado: Abengoa
Bioenergia Agroindustria Ltda - Agravado: Abengoa Bioenergia Trading Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial - Agravado:
Abengoa Bioenergia Inovações Ltda. - Em Recuperação Judicial - Agravado: R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador
Judicial) - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2107311-55.2019.8.26.0000 Relator(a): ARALDO TELLES Órgão
Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial A peticionante de fls. 492/493, que formula pedido de desistência
do recurso interposto por China Construction, apesar da juntada dos seus documentos societários e da procuração a seus
advogados, não esclareceu, sequer demonstrou, que é, mesmo, sucessora processual da agravante, mostrando-se, a medida,
imprescindível para que se admita o pedido de desistência de sua parte. Providencie, no prazo de 5 (cinco) dias. P. e Int. São
Paulo, 29 de novembro de 2019. Araldo Telles Relator - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Diogo Assumpção Rezende de
Almeida (OAB: 364858/SP) - Jacques Felipe Albuquerque Rubens (OAB: 208019/RJ) - Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino
(OAB: 174894/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/MG) - Fernando Ferreira Castellani (OAB: 209877/SP) Nº 2204645-89.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Lavanderia
gota D’água de Bonfim LTDA-ME - Agravado: José Carlos Macedo - Vistos, etc. Comprovado o recolhimento das custas (fls. 32),
cumpra-se a decisão de fls. 28. Após, voltem. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB:
106208/SP)
Nº 2213332-55.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marco Túlio
Geiger França Corrêa - Agravante: Ramon Pimentel Guimarães - Agravado: Paulo Roberto Rdrigues Davila - Agravada: Marcia
Lopes Martins Davila - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de dissolução de sociedade,
declarou preclusa a prova pericial. Inconformados, recorrem os autores, alegando, em resumo, que a perícia é indispensável
ao deslinde da controvérsia, invocando o art. 156, do CPC. Sustentam que não ocorre preclusão quanto a matéria decidida
em saneador, sendo que já havia sido determinada a perícia, que não teve sequência porque, diante de graves dificuldades
financeiras, não conseguiram honrar com o pagamento dos honorários periciais. Pedem a reforma da decisão, para que seja
determinada a realização da prova, com concessão de prazo para o pagamento dos honorários do perito. 2. Cumpra-se o
disposto no art. 1.019, II, do CPC. São Paulo, 28 de novembro de 2019. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil
- Advs: Marco Antonio Geiger Franca Correa (OAB: 305758/SP) - Marcos Gabriel da Rocha Franco (OAB: 137017/SP) Nº 2221422-52.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: União (Fazenda
Nacional) - Agravado: Belmerix Ind Com Infraestrutura Comunicação Ltda (Em Recuperação Judicial) - Interessado: Ieno Giannini
Advogados (Admministrador Judicial) - Vistos, etc. Abra-se vista para a D. Procuradoria Geral de Justiça, conforme determinado
na decisão de processamento (fls. 07/12). Após, retornem à conclusão. Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs:
Rodrigo Oliveira Mellet (OAB: 29778/PE) - Vicente do Prado Tolezano (OAB: 130877/SP) - Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB:
202254/SP)
Nº 2234893-38.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Genaro Mondelli
Filho e Outros - Agravado: Fernando Borges Administraçao Participaçoes e Desenvolvimento de Negocios Ltda (Administrador
Judicial) - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que julgou procedente incidente de desconsideração
da personalidade jurídica ajuizado pela administradora judicial, na condição de representante da massa falida de Mondelli
Indústria de Alimentos S.A., em face de Mondelli Agropecuária Ltda. e Gennaro Mondelli Filho e Outros, cujo dispositivo está
assim redigido: “Diante do exposto, os sócios indicados na inicial deverão ser incluídos no polo passivo da ação, passando
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