Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2856
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apresentado pela parte autora. Caso haja veículo(s) bloqueado(s) pelo sistema RENAJUD, providencie-se o(s) respectivo(s)
desbloqueio(s). E, após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP), STEFFANNE
MARQUES ARRUDA (OAB 432218/SP)
Juízo da Infância e da Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LASKOWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WANDER MAURI FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2019
Processo 0019818-87.2018.8.26.0007 (apensado ao processo 1017946-20.2018.8.26.0007) - Medidas de Proteção à Criança
e Adolescente - Acolhimento Institucional - O.P.A. e outro - Vistos. Mantenho o acolhimento da criança V.I.L.. Oficie-se ao SAICA
Raio de Luz I, para que encaminhe relatório atualizado sobre a frequência e interação observadas durante as visitas. Com a
juntada do relatório, remetam-se os autos ao Setor Técnico para manifestação. Após dê-se vista ao Ministério Público. Int. São
Paulo, 24 de julho de 2019. - ADV: CINTIA PERES RODRIGUES DORIGO (OAB 155978/SP)
Processo 0117605-65.2008.8.26.0008 (008.08.117605-0) - Guarda - Seção Cível - M.F. - Vistos. Como bem fundamentou o
Ministério Público, os valores depositados nos autos são destinados aos menores, logo, eventual levantamento somente pode
ser efetuado após comprovação de interesse dos menores. Em regra, o titular do poder familiar tem o dever de sustento dos
menores, assim, os valores devem permanecer depositados até a maioridade para que sejam levantados pelos titulares do
direito. Eventual levantamento antecipada configura situação excepcional exigindo comprovação do interesse dos menores.
Assim, indefiro o pedido de levantamento. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2019. - ADV: NILANDIA JESUS CERQUEIRA
MARTINS (OAB 286692/SP)
Processo 1000777-54.2017.8.26.0007/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - *Comparecer em Cartório, a fim de retirar o Mandado de Levantamento Judicial físico. ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1001261-69.2017.8.26.0007/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - *Comparecer em Cartório, a fim de retirar o Mandado de Levantamento Judicial físico. ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1001746-98.2019.8.26.0007 (apensado ao processo 0012220-82.2018.8.26.0007) - Guarda - Perda ou Modificação
de Guarda - I.M.P. - Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 40, informe a autora o endereço atual dos réus,
observando que a autora é genitora do corréu. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2019. - ADV: PRISCILLA TAVORE (OAB
287783/SP)
Processo 1002376-91.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - M.H.R.J. - M.S.P. - Vistos. Prossigase nos autos em apenso. Int. São Paulo, 23 de julho de 2019. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP), FABIO
PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP), ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1002377-76.2018.8.26.0007/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - *Manifeste-se o requerente em relação ao documento de fls. 13/14. - ADV: CHRISTIAN
LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1004792-66.2017.8.26.0007/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - *Manifeste-se a Entidade Devedora em relação
à petição de fls. 29/30 e o documento de fls. 31/32. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP), CHRISTIAN
LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1005568-32.2018.8.26.0007 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.F.P. - R.S.S. - Indefiro o pedido do
autor para novos esclarecimentos pelo Conselho Tutelar, já que a prova técnica e efetuada pelo Setor Técnico do juízo. Diante
do pedido de fls. 580, defiro o retorno ao ST para designar data para comparecimento dos genitores para que seja analisada
a melhor situação da menor não somente em relação à guarda mas também em relação às visitas. Indefiro o pedido de nova
entrevista da menor, pois somente traria mais sofrimento à menor ser exposta à oitiva dos mesmos fatos que lhe causam
sofrimento, bem como não estão presentes os requisitos do art. 480, parágrafo 1 º do CPC. Intime-se. São Paulo, 24 de julho
de 2019. - ADV: ELAINE ALVES MARTINS (OAB 355511/SP), JULIANA GARCIA PETRENAS (OAB 345998/SP), ALEXSANDRO
VIEIRA DE ANDRADE (OAB 338821/SP)
Processo 1007235-22.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.B.A. - Vistos.
Abra-se vista dos autos ao MP. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2019. - ADV: CRISTINA
FERREIRA DE AMORIM BARRETO (OAB 253059/SP)
Processo 1007571-91.2017.8.26.0007/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - *Comparecer em Cartório, a fim de retirar o Mandado de Levantamento Judicial físico. ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1007672-65.2016.8.26.0007 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - A.S.S. - - A.C.S.S.
- A.M.J. e outro - Vistos. Fls. 435: Defiro. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2019. - ADV: TULA DOS REIS LAURINDO (OAB
385086/SP), JULIANA REIS MURAMOTO (OAB 360290/SP)
Processo 1007832-22.2018.8.26.0007/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - C.L.V.S.I.A. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP),
FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)
Processo 1008323-63.2017.8.26.0007 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - L.O.T. - Vistos.
Intime-se pessoalmente por carta para a retirada do documento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo sem a retirada dos
documentos, aguarde-se em arquivo a manifestação da parte. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2019. - ADV: LUCÍOLA SILVA
FIDELIS (OAB 169947/SP), JULIANA BARAHONA (OAB 270228/SP)
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