Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2856
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essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido, bem como de que
poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO BENTO SAPUCAIA
(OAB 366905/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES
DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 0028209-31.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Gasparino Moreira de Souza - SEMP TOSHIBA S.A - Vistos. Diante da atuação do(a) Defensor(a) Dativo(a), que foi nomeado(a)
pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se certidão, que poderá ser impressa pelo(a) beneficiário(s)
diretamente pela internet, sendo desnecessário seu comparecimento no fórum para a retirada. Após, dê-se baixa do processo
no SAJ. Int. - ADV: LUCIANE DA SILVA BUENO (OAB 394087/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0028373-93.2018.8.26.0007 (processo principal 0015221-17.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milena de Sousa Alvarez - - Igor Silva de Sousa - Central de Produções Gwup
Ltda - Skopos Editora - Vistos. Pag. 79/80: defiro. Espeça-se como requerido. Int. - ADV: MAXWEL GOULART ANDRADE DE
SOUZA (OAB 369758/SP)
Processo 1001061-28.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aline
Rodrigues dos Santos - Josto Carlos de Almeida Peixinho - Vistos. Designe-se nova audiência. Intime-se e cite-se, por
mandado no endereço já cadastrado no sistema Saj. Caso a parte autora esteja assistida por advogado(a), fica o(a) patrono(a)
incumbindo(a) de notificá-lo para comparecimento à audiência designada. Int. - ADV: WILMA MARQUES DOS SANTOS (OAB
361967/SP)
Processo 1007122-65.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - M.s.b. Comércio de Materiais
para Construção Eireli - Estela Teixeira Souza - Me - Vistos. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de
sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa definitiva neste processo. Int. - ADV:
DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
Processo 1007420-91.2018.8.26.0007 (apensado ao processo 1005773-61.2018.8.26.0007) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Roberta da Silva - In Parque Belém Moema Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda - - Condomínio In Parque Belèm - Moema - Vistos. Requeira(m) a(s) parte(s) interessada(s) o que for de direito, em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. OBSERVAÇÃO: pedido/requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
formulado em INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser distribuído. Novas manifestações no presente processo
originário não serão conhecidas. Dê-se baixa deste processo originário no SAJ. Int. - ADV: DENILSON CRUZ PINHEIRO (OAB
146265/SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY (OAB 185039/SP)
Processo 1008351-60.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Felipe Rodgerio
Bastos - Lamballe Incorporadora Ltda - - Ritmo Condomínio Clube - Vistos. Diante da manifestação das rés e do documento de
pags. 435/441, conheço dos embargos, porque são tempestivos, rejeitando-os quanto ao mérito, visto que não há, na sentença,
contradição, obscuridade ou omissão. A sentença não é contraditória ou obscura, pois se apura de imediato a manifestação de
conhecimento e vontade do juiz. Tão pouco é omissa, tendo em vista que foram apreciadas todas as questões que fundamentam
o que foi decidido. Outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão
da sentença. Em razão do exposto, são rejeitados os embargos. Persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se e
anote-se Int. - ADV: RENAN NELSON GUALBERTO (OAB 356826/SP), LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS
(OAB 298335/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB
286052/SP), ERIKA CRISTINO DE CARVALHO LIMA (OAB 391548/SP), GUSTAVO SOARES TOZZO (OAB 356699/SP)
Processo 1009032-64.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
de Souza Ferreira - - Ricardo Aiello Sciarretta - Felipe Almeida Katsumuta - - Bom Negócio Atividades de Internet Ltda (olx) Vistos. Por ora, excepcionalmente, oficie-se às operadoras de telefonia móvel, bem como às operadoras de cartão de crédito
para fornecer o endereço do réu constante em seus cadastros. Com as respostas, intime-se a parte autora para ciência e
manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 293440/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA (OAB 313285/SP)
Processo 1009401-24.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Newton Fernando Sobreira
Nobrega - Telefonica Brasil S/A. - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) por Telefonica Brasil S/A., apenas no efeito
devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao(à)(s) recorrente(s), não se olvidando
que eventual incidente de cumprimento da sentença, neste momento, seria processado de forma provisória. Às contrarrazões,
no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PRISCILA FELIX DOS SANTOS (OAB 220954/SP)
Processo 1009441-06.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celi Aparecida Vicente da
Silva Santos - Pedro Vicente de Lima Filho - - Raimunda Anatividade de Andrade da Silva - Vistos. O processo não está em
termos para julgamento. Foi apresentado pedido contraposto, mas não foi dada oportunidade, à parte autora, de apresentar a
respectiva defesa a esse pedido. Em consequência, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino que a parte
autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar sua defesa ao pedido contraposto, vindo, após,
conclusos para sentença. Int. - ADV: ELIANA AGUADO (OAB 255118/SP), CELI APARECIDA VICENTE DA SILVA SANTOS
(OAB 276762/SP)
Processo 1014162-98.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Denise
Soares Alves Silva - Casa de Saúde Santa Marcelina - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Mantenho o indeferimento da justiça
gratuita à autora, conforme decisão de página 55, item 1. A demora da parte autora para propor a presente ação, em relação à(s)
data(s) da negativação, indica que não há urgência, razão pela qual INDEFIRO A LIMINAR. Designe-se audiência de conciliação,
instrução e julgamento, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: WAGNER VERISSIMO DO BOMFIM (OAB 320933/SP)
Processo 1017220-25.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maria Aparecida Mizael
da Silva Ribeiro - Assessoria Empresarial - Me - Pedro Carlos Alencar Gomes Confecção - Me - - PEDRO CARLOS ALENCAR
GOMES - Vistos. Páginas 209/212: oficie-se ao INSS para que informe se o executado recebe algum beneficio daquele órgão.
Com a resposta, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
FLAVIA ALESSANDRA GONÇALVES (OAB 313681/SP)
Processo 1020500-25.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gilvani Medeiros de Araujo
- Ronivaldo Braga de Melo - Me - - Ronivaldo Braga de Melo - Vistos. Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre
proposta de parcelamento, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: PEDRO MARCELO SPADARO (OAB 188164/SP)
Processo 1024192-32.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Casarini
Nascimento - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra a Serventia a ordem de expedição de MLE, haja vista o formulário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º