Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2672
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO HIPOLITO HADDAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0909/2018
Processo 0001345-35.2017.8.26.0477 (processo principal 0005588-32.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Condominio Edificio Zani - Jc Xuxo Imoveis Sc Ltda - Fls. 121/122: diga o exequente acerca da peça em
destaque, no prazo de 05 dias, sob pena de concordância tácita e extinção do feito. Intime-se. - ADV: LUCIANA ROCHA SILVA
(OAB 296170/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), MARYSTELA ARAUJO VIEIRA (OAB 91258/SP)
Processo 0001499-19.2018.8.26.0477 (processo principal 1010644-19.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Cultura Ltda - Recolha o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, taxa postal para cada
pessoa a ser citada/intimada em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT), sob o código 120-1. - ADV: CLÉCIA
CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0001971-54.2017.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 3037415-61.2013.8.26.0114 - 3ª VARA
CÍVEL) - Weslei dos Santos - Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem - Vistos. Fls. 130/139: manifestem-se as partes
acerca do laudo, facultada manifestação no prazo de quinze dias. FLS. 129: expeça-se ofício para liberação dos honorários
periciais anexando copia de fls. 99/100 e encaminhando-se via e-mail para o endereço [email protected].
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: JANAÍNA NOGUEIRA (OAB 303196/SP), JANAINA GONÇALVES
CORSETTI (OAB 301649/SP), RENATO AUGUSTO COLTRO (OAB 235147/SP)
Processo 0005106-40.2018.8.26.0477 (processo principal 1002073-59.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos.
Melhor compulsando os autos, verifico que o depósito de fls. 72 foi efetuado junto à d. 36ª Câmara de Direito Privado. Em
conformidade com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 256/2018 (16/02/2018), oficie-se ao Banco do Brasil, agência 5905, para
que transfira o valor lá depositado conta nº 3800121223296, guia nº 6894752, data do depósito 16/03/2018, valor R$ 727,52,
com juros e correção monetária, se houver, à disposição desta 1ª Vara Cível de Praia Grande/SP. Servirá a presente, por cópia
digitada, comoOFÍCIO, anexando copia da guia de depósito. Cumpra-se com urgência. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Com a informação de que a transferência foi efetuada, expeça-se mandado de levantamento conforme já determinado a fls.
73, devendo ser confeccionadas 02 (duas) guias distintas, sendo uma delas no valor de R$ 205,52 (duzentos e cinco reais
e cinquenta e dois centavos) em prol da exequente CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ e outra em favor
da patrona da requerida, referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) ,
que receberá intimação através da imprensa, para retira-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se independentemente do
prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem
cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Intime-se. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0006712-06.2018.8.26.0477 (processo principal 1008999-27.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Georgi Petroff - Marco Antônio da Costa e outro - Vistos. Recolha a parte exequente a taxa postal
suficiente para intimação da parte executada do início da fase de cumprimento de sentença, conforme a previsão contida no
art. 513, § 2º, inciso II, do NCPC, que determina aludido procedimento de intimação na hipótese de o devedor não possuir
advogado constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo,
caso ainda não tenha providenciado, poderá juntar peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos
autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Com o recolhimento, expeça-se carta intimando o (s)
devedor (s) para efetuar (em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito descrito na inicial deste incidente,
presumindo-se válida a intimação dirigida a endereço constante nos autos (indicado pelo devedor ou no local em que ele foi
citado) ainda que não recebida pessoalmente (art. 274, § único, CPC). A ausência de pagamento acarretará na incidência
da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com
pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio
implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado
(depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual
percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos
expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o
recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: NATHALYA DOS SANTOS (OAB 325916/SP),
NILMA ESTEVES (OAB 59849/SP)
Processo 0009668-92.2018.8.26.0477 (processo principal 1007211-75.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Ragazzi Advocacia e Consultoria Empresarial - Janaina Irene de Oliveira - Vistos. Melhor
compulsando os autos, verifico que o depósito de fls. 46 foi efetuado junto à d. 38ª Câmara de Direito Privado. Em conformidade
com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 256/2018 (16/02/2018), oficie-se ao Banco do Brasil, agência 5905, para que transfira
o valor lá depositado conta nº 4000129954226, guia nº 8494131, data do depósito 26/07/2018, valor R$ 4.650,14, com juros e
correção monetária, se houver, à disposição desta 1ª Vara Cível de Praia Grande/SP. Servirá a presente, por cópia digitada,
comoOFÍCIO, anexando copia da guia de depósito. Cumpra-se com urgência. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Com a
informação de que a transferência foi efetuada, expeça-se mandado de levantamento em favor de RAGAZZI ADVOCACIA
E CONSULTORIA EMPRESARIAL, que receberá intimação através da imprensa, para retira-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de
Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Intime-se. - ADV: MARCELA CRISTINA GIACON
SERAFIM (OAB 261380/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP)
Processo 0009912-89.2016.8.26.0477 (processo principal 0009223-21.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Condominio Edificio Taj Mahal - Evr Tecnologia e Serviços de Portarias e Limpeza Ltda - Vistos. Após a realização
de diversas diligências não foram encontrados bens em nome da empresa. Tal fato, serve de indício, ao menos em juízo
de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão
patrimonial. No mais, processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor
de EVR Tecnologia e Serviços de Portarias e Limpeza Ltda suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas
alvo do presente incidente, até o seu julgamento. Citem-se os sócios para manifestação e apresentação de provas cabíveis,
em 15 dias, devendo a parte interessada recolher a necessária taxa postal. Após, expeça-se carta. Intime-se. - ADV: FABIANO
SALIM (OAB 333004/SP), RICARDO GODOY TAVARES PINTO (OAB 233389/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º