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TJSP 05/10/2016 -Pág. 566 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2215

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infringente, ao que não se adequa o recurso interposto.Desta forma, estão ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 1.022
do CPC. Isto posto, rejeitam-se os embargos. Int. - ADV: VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP), ENZO YOSIRO
TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP), JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP)
Processo 1088819-96.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - SANDRA MARIA CÍCERO OGER MENDONÇA
GARCIA - BRADESCO SAÚDE S/A - 1.- Autos baixados da Egrégia Superior Instância. 2.- Manifeste-se a parte vencedora em
termos de prosseguimento em cinco (5) dias. Observando-se que em caso de início de execução digital, o exequente deve
formar o incidente de cumprimento de sentença n.º 01, para onde devem ser dirigidas todas as futuras manifestações das
partes, a fim de se evitar tumulto processual. 3.- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: CAROLINA OGER AFFONSO (OAB 297597/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1088874-76.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco
Eggerte - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.A decisão anterior conferiu a oportunidade para que a requerida, na qualidade de
fornecedora dos serviços de telefonia e investida do ônus probatório (art. 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90), conferisse a existência
da relação contratual, trazendo aos autos a radiografia com os dados da contratação.A apresentação da radiografia permite
identificar se o(s) autor(es) são contratantes do Plano de Expansão (PEX) no período abrangido pelos efeitos da sentença
exequenda, ou seja, posteriormente a 25/08/1996 e qual o número de ações que lhe foram atribuídas.No caso de, por algum
motivo, não possuir a radiografia, seria possível à requerida exibir a cópia do contrato a cujo NRC se faz referência na petição
inicial, como forma de demonstrar que o autor não estaria habilitado a liquidar a sentença por ter celebrado contrato de Plano de
Expansão fora do período previsto na sentença. Em não trazendo aos autos tais documentos, resulta que não se desincumbiu do
ônus de demonstrar não ser o autor habilitado, por estar fora do período de contratação, ou que tenha entregue a ele o número
correto de ações, de acordo com a cláusula 2.1 do contrato de “Participação Financeira em Investimentos para Expansão e
melhoramentos dos Serviços Públicos de Comunicações e Outras Avenças”, ou simplesmente, Plano de Expansão.Não se
vislumbra dificuldade em fornecer dados de seus próprios clientes, sendo imotivada e injustificada a resistência, sobretudo em
se tratando de documento cuja guarda lhe cabia.Assim sendo, e para que não se alegue cerceamento de defesa ou medida
de surpresa, concedo prazo suplementar e peremptório para que a requerida apresente radiografia ou prova equivalente da
quantidade de ações entregues ao acionista no prazo de 05 dias, sob pena de ser reconhecida a qualidade de habilitado dos
autores e de tê-las entregue na quantidade de 3.460 (três mil, quatrocentas e sessenta) ações na data de 10 de dezembro de
1997, que são o valor e a data que constam da comunicação oficial da TELESP, datada de 26 de novembro de 1997, cuja cópia
se reproduz abaixo, e integra os autos do processo principal. Faço-o com fundamento no artigo 400, incisos I e II do Código de
Processo Civil.Intime-se. - ADV: JOSÉ MILTON DARROZ (OAB 218278/SP)
Processo 1088936-19.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos
Jurcovick - - Aparecido Cervi - - Aparecido Bortoloci - - Aparecida Sonia Muccio - - Aparecida Pelizari Santiago - - Aparecida
Donizeti Zanelli - - Aparecida Donizete Mazieri Guilherme - - Aparecida do Carmo de Carlos Bertolassi - - Aparecida Andreoge - Aparecido Ferreira Sena - - Antonio Roque Atavila - - Antonio Ravazi Primo - - Antonio Primo Galhardi - - Antonio Moimas Filho
- - Antonio Medeiros - - Antonio Luiz da Costa - - Antonio Luis Carossi - - Antonio José Carlos Pereira - - Antonio Henrique Braga
Marques - - Antonio Gonçalves Marchiolli - - Albertino Pagoto - - Antonio Carlos Marcato - - Alzina Gabriela do Prado Alvarez
- - Altair Ferreira da Cruz - - Allan Borini - - Aldevino Eugenio dos Santos - - Alice Leoncio Pereira - - Alfredo Gabriel de Lima - Alessandra Regina Ananias - - Aparecido Galves de Oliveira - - Alairton Colangelo - - Agenor Moschen - - Adriano Jose Baratella
- - Adriano dos Santos Coutinho - - Adilson Aparecido Mantovani - - Adelino Gonçalves Filho - - Ademar Leborato Sobrinho - Adalto Correa - - Amelia Barbeiro Janeiro - - Ana Maria Mariano Marim - - André Luiz de Lima - - Anália Terezão Vernillo - - Ana
Moraes Gonçalves - - Ana Mathias de Oliveira Felipe - - Ana Maria Sisdelli Marques - - Ana Maria Rocha - - Ana Maria Parada
Lino Netto - - Ana Maria Milani - - André Luiz dos Santos Coutinho - - Ana Maria Juliani Cuesta - - Ana Maria Herreira Fresca
- - Ana Maria da Silva Pinto - - Ana Lucia Sassi da Silva - - Ana Lúcia Hettesheimer - - Ana Lúcia Costa - - América Aparecida
Tannús Dias - - Amélia Souza da Costa - - Amélia Regina Lopes Fidelis - - Antonio Galli - - Antonio Biondi - - Antonio Felisberto
de Carvalho - - Antonio dos Santos Filho - - Antonio Dorval Previatto Filho - - Antonio Carlos Vaz de Aguiar - - Antonio Carlos
Rotocoski - - Antonio Carlos Nery - - Antonio Carlos Giuliano - - Antonio Candido de Oliveira - - André Luiz Pinheiro de Camargo - Antonio Augustinho - - Antonio Aparecido Paco - - Antonio Aparecido Medeiros - - Antonio Aparecido Garavello - - Antonia Felix
Cadete de Oliveira - - Anisio Miranda - - Andréia Cristina dos Santos - - Andrea Aparecida Pavanin - Vistos.Deixo de reconsiderar
a decisão questionada porquanto, inexistindo a possibilidade de complementação do cadastro pelo próprio advogado, no atual
estado de tecnologia, seria perfeitamente viável a imediata repropositura da demanda no mesmo dia do cancelamento de sua
distribuição, sanando assim o vício. Todavia, observo que o peticionamento, em frontal infringência à resolução 551/2011, foi feito
nas últimas horas do prazo de cinco (5) anos, indicando que a posição de desvalia processual adveio unicamente da conduta
do peticionante. Não pode, portanto, ser atribuído a este Juízo ou ao sistema informatizado. Por outro lado, seria materialmente
inviável a complementação do cadastro pela própria serventia judicial haja vista que, com quadro funcional reduzido e quase
treze (13) mil processo em andamento, não teria condições de proceder à triagem e digitação da parte faltante em centenas de
processos que se encontram nesta situação, em prejuízo do andamento dos demais feitos que já se encontram em tramitação.
Mantenho, portanto, a decisão atacada.Int. - ADV: EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP)
Processo 1089035-86.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcindo Miguel
Gonçalves Ludovino - - José Mauro Ludovino - - Anselmo de Barcellos Fereira - - Marielys Siqueira Bueno - - Cynthia Bueno
Junqueira Franco - - Antônio Bornelli Filho - - Izide Mazzetto Ludovino - Alcindo Miguel Gonçalves Ludovino - - Alcindo Miguel
Gonçalves Ludovino - - Alcindo Miguel Gonçalves Ludovino - - Alcindo Miguel Gonçalves Ludovino - - Alcindo Miguel Gonçalves
Ludovino - - Alcindo Miguel Gonçalves Ludovino - - Alcindo Miguel Gonçalves Ludovino - Vistos.Deixo de receber a apelação,
porquanto a petição teve a distribuição cancelada, não chegando sequer a ser conhecida. Cumpra-se a decisão supra. Int. ADV: ALCINDO MIGUEL GONÇALVES LUDOVINO (OAB 367390/SP)
Processo 1089074-54.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Priscila Bonoldi Tarcha - MADALENA ZAGO - - WANG SHYH JENG - Prosseguimento no cumprimento de
sentença nº 0041671-38.2016.8.26.0100.Intime-se. - ADV: RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), NILSON FERIOLI
ALVES (OAB 131414/SP)
Processo 1089205-58.2016.8.26.0100 - Habilitação - Pagamento - Valdir Antonio dos Santos - - Yukiko Yamasaki - Vincenzina Simonuccivicenzina Simonucci - - Vilma Gonzaga da Silva - - Verônica Marchi Martins - - Vera Lucia Couto Bispo
Garcia - - Vania dos Santos Faria - - Zilda Rodrigues de Souza Lonardoni - - Sueli Gonçalves Prado - - Silvio Marcos de Oliveira
- - Silvia Cristina Dias Romano - - Sidue Nakamune - - Sidney Tavares - - Seniro Maciel de Sena - - Sebastião Tomaz de Souza
- Vistos.A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada pela decisão embargada, que não apresenta omissão,
obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde
com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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