Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1256
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meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 dias-multa, que deverá ser calculada nos termos do § 1º do artigo 49 do
CP, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006;2.
LUIS FERNANDO XAVIER PINTO (fls. 33), qualificada nos
autos (fls.40/42), - Advogados: CARLOS JOSE DA SILVA - OAB/SP nº.:114470; NELSON DE QUELUZ - OAB/SP nº.:19887;
Processo nº.: 272.01.2011.002204-3/000000-000 - Controle nº.: 000179/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ARIANE
VITORIA ZAGO MARIA e outro - Fls. 209 - PROCESSO CRIME Nº 179/2011. Expeça-se Carta de Guia ao J.D. da Vara das
Execuções Criminais da Comarca de Campinas - SP, relativamente a corré Edna Marcolino Moraes. Providencie as comunicações
e anotações de estilo. Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Adriano Puga de Campos Vergal, defensor dativo da ré Edna
Marcolino Moraes em 70% da tabela DPE/OAB. Expeça-se a certidão.Reitere-se a intimação do Dr. Luiz Gonzaga Monteiro
de Faria, defensor constituído da ré Ariane Vitória Zago Maria, para fins de ofertar as Razões de Recurso no prazo legal.
Oportunamente, concedo vista dos autos ao nobre Representante do Ministério Público, para fins de ofertar as Contrarrazões
de Recurso. Após, tornem conclusos. Int. Itapira, 09 de agosto de 2012. CARLA KAARI - JUÍZA DE DIREITO - Advogados:
ADRIANO PUGA DE CAMPOS VERGAL - OAB/SP nº.:120186; LUIZ GONZAGA MONTEIRO DE FARIA - OAB/SP nº.:107173;
Processo nº.: 272.01.2003.008134-7/000000-000 - Controle nº.: 000006/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULINA
APARECIDA DE OLIVEIRA e outros - PROCESSO CRIME Nº 006/2003 - JÚRI. 1 - Julgo preparado o presente processo
para que Paulina Aparecida de Souza, Edna Ribeiro Palmeira, Osnivaldo de Goes, Jane Muroni e Josimas Azevedo, sejam
submetidos a Julgamento perante o Plenário do Tribunal do Júri, ficando designado o dia 22/11/2012, às 09:00 horas. 2 Proceda-se o sorteio dos Jurados, nos termos do disposto no artigo 432 e 433, § 1º do Código de Processo Penal.3 - Intimemse e requisitem-se os réus (caso necessário), para fins de comparecerem ao Julgamento designado. O(s) réu(s) preso(s) pelo
processo em andamento nas Varas do Júri, quando requisitado(s) para o Julgamento no Plenário do Júri, deverá(ão) ser(em)
apresentados com certidão(ões), previamente requisitada(s), lavrada pela Autoridade encarregada do presídio, da cadeia
pública ou do distrito policial onde se encontre, quando a existência de prisão em flagrante vigente e de outros mandados de
prisão art.47.3 - capitulo V da NSGCGJ. 4 - Intimem-se e requisitem-se as testemunhas comuns - Eduardo Rogério Pereira; Aldo
Cesar Aparecido Bibiano; Paulo Augusto; Bendito de Oliveira; Vicente Luiz Gonçalves Filho; Anísio Cavallaro e João Batista
Massarotti, a testemunha de defesa Francisco de Assis Pelizzer, para comparecerem à sessão munidos de documentos (RG
ou CNH). Desde já fica deferida a expedição de cartas precatórias e ofícios para fins da intimação e requisição de testemunhas
eventualmente presas perante Presídios da Rede SAP. 4 - Para fins do cumprimento do disposto no artigo 433, § 1º do Código
de Processo Penal (alterado pela Lei nº 11.689/2008), designo o próximo dia 25 de OUTUBRO de 2012, às 13:00 horas,
para realização do sorteio dos jurados. 5 - Caso o Sorteio não seja realizada na data agendada por motivo de “força maior”
desde já designo o dia 06 de NOVEMBRO de 2012, às 13:00 horas, para realização do sorteio dos jurados. 6 - Oficie-se ao
Presidente da OAB local, comunicando-se as designações das datas para os Sorteios dos Jurados. 7 - Entregue-se a lista dos
Jurados ao M.P. e a defesa. 8 - Os convites nominais deverão ser entregues aos senhores Jurados, pelos Oficiais de Justiça
designados, ficando também convocados para trabalharem na Sessão do Júri na data acima. 9 - Dê-se ciência ao Ministério
Público, intimando-se as defensorias dos acusados. 10 - Oficie-se ao Comandante do Destacamento da P.M. local, solicitando
a presença de dois (02) policiais militares no mínimo, para manter a segurança do prédio e da sessão, sem prejuízo da escolta
do(s) acusado(s). 11 - Segue o RELATÓRIO sucinto do processo, elaborado de acordo com o disposto no item II do artigo 423
do Código de Processo Penal, o qual deverá ser entregue aos jurados, em plenário, depois do compromisso, nos termos do
parágrafo único do artigo 472 do Código de Processo Penal, juntamente com cópia da pronúncia ou, se for o caso, das decisões
posteriores que julgaram admissível a acusação.12 - Providencie a vinda de Folhas de Antecedentes (sistema VEC); Certidão
do Distribuidor local (Inconsistência) e eventuais certidões movimentadas em face dos réus.Int. - Advogados: ABIGAIL MARIA OAB/SP nº.:79579; AIMBERÊ HERCULES PAVEZI DANTAS - OAB/SP nº.:262322; ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR - OAB/
SP nº.:50286; FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA - OAB/SP nº.:83489; NELSON GUINATO JUNIOR - OAB/SP nº.:74035;
Processo nº.: 272.01.2011.002808-1/000000-000 - Controle nº.: 000228/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLEVER
ALESSANDRO CABRAL DOS SANTOS - Fls. 138: Processo Crime nº 228/2011:Vistos. Declaro encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para fins de apresentarem memoriais finais por escrito.Oportunamente,
tornem os autos conclusos para prolação da sentença.Int. - Advogados: SOLANGE MARIA PINTO - OAB/SP nº.:219242;
Processo nº.: 272.01.2011.003763-0/000000-000 - Controle nº.: 000319/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOARES
FERREIRA - Fls. 67 - PROCESSO CRIME Nº 319/2011. Intime-se o Dr. Luiz Gonzaga Monteiro de Faria, defensor do réu Joares
Ferreira, para fins do cumprimento do disposto no artigo 396 - A do CPP. Deverá a defesa esclarecer se as testemunhas por
ela arroladas têm conhecimento do fato ou são apenas de antecedentes, vistos que nestas, em razão de caráter irrelevante
em relação à apuração dos fatos e, portanto, assim consideradas, não serão ouvidas em Juízo (art. 400, § 1º do Código de
Processo Penal), ficando facultada à defesa, nesta hipótese, a juntada de declaração por escrito. Int. Itapira, 21 de agosto de
2012. CARLA KAARI - JUÍZA DE DIREITO - Advogados: LUIZ GONZAGA MONTEIRO DE FARIA - OAB/SP nº.:107173;
Processo nº.: 272.01.2012.003294-0/000000-000 - Controle nº.: 000249/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] D. A. D. O. C. - Fls. 47 - PROCESSO CRIME Nº 249/2012. Fls. 45/46 - Anotem-se com as cautelas de estilo.
Intimem-se os nobres Defensores do réu Diego Aparecido de Oliveira Cardoso, para fins do cumprimento do disposto no artigo
55 da Lei nº 11.343/06. Deverá a defesa esclarecer se as testemunhas por ela arroladas têm conhecimento do fato ou são
apenas de antecedentes, vistos que nestas, em razão de caráter irrelevante em relação à apuração dos fatos e, portanto,
assim consideradas, não serão ouvidas em Juízo (art. 400, § 1º do Código de Processo Penal), ficando facultada à defesa,
nesta hipótese, a juntada de declaração por escrito. Int. Itapira, 23 de agosto de 2012. CARLA KAARI - JUÍZA DE DIREITO Advogados: JOAO CARLOS MAZZER - OAB/SP nº.:108289; PAULO ROGÉRIO BENACI - OAB/SP nº.:218324;
Execução de Sentença nº 938.930 Controle nº 2350. Decisão de fls. 98/98vº (resumida): Assim, entendo pertinente o pedido
formulado pelo reeducando Ricardo Soares da Silva, defiro ao reeducando, no sentido de ausentare de sua residência no
período compreendido entre 18h40min a 22h20min, para fins de estudar perante o Novo Telecurso da E.M.E.F. João Simões de
Itapira/SP. Deverá o reeducando apresentar quinzenalmente comprovante de assiduidade no estudo ministrado. Oficie-se à PC,
PM e GM em aditamento aos ofícios anteriormente expedidos, a fim de comunicar a decisão supra. Oficie-se ao Diretor da EMEF
solicitando informações quinzenais da frequência do reeducando. Sem prejuízo, oficie-se à Prefeitura Municipal, nos termos da
cota ministerial. Com relação ao pedido de parcelamento das custas processuais no importe de 100 UFESP’s, aplicado ao
reeducando, deverá o nobre defensor requerer o respectivo parcelamento nos autos do processo crime nº 655/2009 em trâmite
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