Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1196
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PAULO ROGÉRIO MALVEZZI
Proc. Nº 003.01.2005.000868-2 - controle nº 171/05 - JP X TIAGO DONIZETE MENDONÇA E OUTRO- fls. 405: Ciência às
partes do retorno destes autos e da decisão em fase de revisão criminal. A seguir, retornem ao arquivo. Int. ADV. DRA. MARY
TERESINHA FRANCISCO SILVA, OAB/SP 163.514 //DR. HELDERSON RODRIGUES MESSIAS, OAB/SP 201.027
Proc. Nº 003.01.2011.000934-4 - controle nº 201/11 - JP X LUIZ CARLOS QUINZANI FLS. 196: Subam os presentes autos
ao Egrégio Tribunal de justiça, Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo e respectivo Cartório. Anote-se que pela pena
aplicada a prescrição ocorrerá em 08/03/2012. Extraia-se traslado. Int. ADV: DR. CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA, OAB/
SP 127.537
Proc. Nº 003.01.2010.003493-9 - controle nº 366/10 JECRIM - JP X LEANDRO RHDER VITAL FLS. 51: Considerando o
não comparecimento injustificado do acusado à audiência de fl. 49, passo à instrução e designo audiência de INSTRUÇAO,
DEBATES E JULGAMENTO para a data de 04 / JULHO/ 2012, às 16:30 horas. Int., inclusive o réu para comparecimento. ADV:
DRA. ROSÂNGELA RIBEIRO CUSTÓDIO, OAB/SP 114.615
Proc. Nº 003.01.2011.002404-1 - controle nº 408/11 - JP X LUIS AUGUSTO CALDEIRA DA SILVA fls. 12/13 do apenso:
Designado o dia 28/06/2012 às 10 horas, no Instituto Bezerra de Menezes, Rua Dr. Abelardo Vergueiro César, 33, em Espírito
Santo do Pinhal-SP, para realização de exame de Sanidade Mental. ADV: DR. RAFAEL SOARES ROSA, OAB/SP 239.473
Proc. Nº 003.01.2011.002405-4 - controle nº 409/11 - JP X JONAS ALMEIDA DE ARAÚJO- FLS. 22/23 do apenso: Designado
o dia 28/06/2012 às 10 horas, no Instituto Bezerra de Menezes, Rua Dr. Abelardo Vergueiro César, 33, em Espírito Santo do
Pinhal-SP, para realização de exame toxicológico. ADV: DR. LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS-OAB-263942
Proc. Nº 003.01.2010.002566-5 - controle nº 418/10 - JP X MIGUEL DOMINGOS FLS. 166/171: Vistos...Por estas razões
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, o que faço para CONDENAR
MIGUEL DOMINGOS, RG 17.171.186, à pena privativa de liberdade de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto,
e ao pagamento de 5 dias-multa, calculados no mínimo legal, por incurso nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, c.c. art. 14,
II, do Código Penal. Substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal,
consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser indicada pelo juízo da execução, pelo mesmo
prazo da pena privativa de liberdade, e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a entidade pública ou
privada com destinação social. O réu poderá apelar em liberdade...isento o réu do pagamento das custas processuais...Após o
trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados.P.R.I.C.Fls. 176: Recebo o recurso interposto pelo Ministério
Público, dando-se vista ao Dr. Promotor de Justiça para, no prazo legal, apresentação de suas razões. Com estas, intime-se a
Defesa do acusado para suas contrarrazões. Aguarde-se, no mais, a intimação e manifestação do sentenciado e da Defesa. Int.
(aguarda manifestação). ADV: DRA. ANA TERESA MILANEZ VASCONCELOS, OAB/SP 76.770
Proc. Nº 003.01.2008.003282-4 - controle nº 431/08-A - JP X WASHINGTON HENRIQUE TORRES GLAUDINO Defesa
apresentar alegações finais por escrito, no prazo previsto no art. 404, parágrafo único do CPP. (aguarda manifestação). ADV:
DRA. ANDRÉA VOLTARELLI VIANA, OAB/SP 154.914
Proc. Nº 003.01.2010.003622-0 - controle nº 639/10 - JP X FABIO BATISTA DA SILVA FLS. 229: Sem prejuízo do retorno
aos autos da intimação do acusado dos termos da sentença, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção
Criminal, com as homenagens deste Juízo e respectivo Cartório. Anote-se que pela pena aplicada a prescrição ocorrerá em
18/03/2024. Extraia-se traslado. Int. ADV: DR. EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO-OAB-169779.
Proc. Nº 003.01.2010.004391-4 - controle nº 771/10 - JP X VALNEI DOS SANTOS CARDOSO FLS. 218/225:Vistos...Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, para condenar VALNEI DOS SANTOS CARDOSO, à pena privativa de
liberdade de 15 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial FECHADO, e ao pagamento de 6 dias-multa, cada qual no
mínimo legal, pela prática dos crimes previstos no artigo 157, § 3º, última figura, c.c. art. 14, II; art. 148 e art. 329, § 1º, todos
do Código Penal. Fls.235: Recebo o recurso interposto pelo sentenciado (fl. retro). Expeça-se guia de recolhimento provisória,
observando-se os termos das NSCGJ, Cap. V, item 30.1 e 31. A seguir, intime-se a Defesa para, no prazo legal, apresentação
de razões de apelação. Fls. 245: Considerando a inércia do acusado, e acolhendo o parecer do Ministério Público, decreto a
perda em favor da União da(s) arma(s) e/ou munições apreendia(s) nos autos, determinando ao Depósito do juízo o oportuno
encaminhamento para inutilização. Int. (aguarda apresentação de razões). ADV: DR. ARMANDO VASCO DE JESUS HORTA,
OAB/SP 121.089
Proc. Nº 003.01.2010.004427-0 - controle nº 783/10 - JP X DIEGO RODRIGUES MORGADO FLS. 80/81: Defesa apresentar
as razões de recurso, dentro do prazo legal. Fls. 89: Considerando a inércia do acusado, e acolhendo o parecer do Ministério
Público, decreto a perda em favor da União da(s) arma(s) e/ou munições apreendia(s) nos autos, determinando ao Depósito do
juízo o oportuno encaminhamento para inutilização. (aguarda manifestação). ADV: DR. CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA,
OAB/SP 127.537
Proc. Nº 003.01.2010.004652-6 - controle nº 829/10 - JP X MARCIEL HENRIQUE DA SILVA FLS. 178/183: Vistos...Posto
isso, com fundamento no art. 413 do CPP, pronuncio MArciel Henrique da Silva, a fim de que seja submetido a julgamento pelo
Tribunal do Júri, como incurso no art. 121, § 2º, incs. II e IV, cc.art. 14, II, todos do CP.Entendo que não estão presentes os
requisitos para manutenção da custódia cautelar do réu. Isso porque a vítima afirmou que o réu nunca foi pessoa agressiva,
nunca a agrediu ou a ameaçou e nem a seus filhos, o que afasta o risco de o réu interferir na regularidade da instrução criminal.
Assim, concedo ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. PRIC. Fls.
201:
Recebo o recurso interposto pelo sentenciado (fl. 199). Intime-se a Defesa para, no prazo legal, apresentação de
razões de apelação. (aguarda manifestação). ADV: DRA. ARLENE MARIA ELOY PADRÃO, OAB/SP 122.921
Proc. Nº 003.01.2010.004705-0 - controle nº 846/10 - JP X RODRIGO BIAZTO DE ABREU fls. 232: Considerando a inércia
do acusado, e acolhendo o parecer do Ministério Público, decreto a perda em favor da União da(s) arma(s) e/ou munições
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