Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1196
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Proc. nº 003.01.2012.000057-7 controle nº 02/2012 - JP X VALDINEI LUIZ DE SOUSA - Fls. 81: As alegações formuladas
em sede de resposta à acusação não autorizam a absolvição sumária, já que dependem da instrução probatória. Posto isso,
ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução, debates e julgamento para a data de 09/08/2012, às
14h00, intimando-se e/ou requisitando-se vítima e testemunha arroladas na denúncia, bem como o acusado, cientificando-o
de que na data será ele interrogado. Indefiro o pedido de revogação de prisão, pois não houve qualquer alteração fática apta a
afastar as conclusões da decisão de fls. 36/37 que decretou a prisão preventiva do acusado. ADV: Dra. JACQUELINE MELO DE
SOUZA OAB/SP: 249152.
Proc. nº 003.01.2009.000148-3 controle nº 20/2009 A - JP X DANILO LIMA BARCELOS E OUTRO. Ficam as defensoras
intimadas para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 05 dias. ADV. Dra LÍLIA E. CÉLIA BIAZZO ZUCARELI
PINTO, OAB/SP 155.746 e Dra LÍGIA HELENA MASSUIA BETITO DE SOUZA, OAB/SP 107.464.
Proc. nº 003.01.2009.000312-8 controle nº 55/2009 JP X EDGAR LIMA BATISTA. Fls. 115: Considerando a inércia do acusado
e acolhendo o parecer do MP, decreto aperda em favor da União da arma e/ou munição apreendida nos autos, determinando
ao Deposito do Juízo o oportuno encaminhamento para inutilização. ADV: Dr. HELDERSON RODRIGUES MESSIAS, OAB/SP
201.027.
Proc. nº 003.01.2007.000326-6 controle nº 64/07 - JP X CARLOS VACONCELOS FERRAZ E OUTRO. Fls. 418: Oficio da
Vara Crimnal da Comarca de São Joao da Boa Vista informando que foi designada audiência para oferecimento de proposta de
suspensão para o dia 04/06/2012, às 16h15. ADV. Dra. GRAZIELI DEJANE INOUE, OAB/SP 268250 E Dra. PATRICIA MARIA
MAGALHAES TEIXEIRA NOGUEIRA MOLLO OAB: 94265.
Proc. nº 003.01.2009.000438-6 controle nº 70/2009 JP X VITOR HUGO AUGUSTO OLIVEIRA Fls. 152: Diante do trânsito
em julgado certificado, expeça-se guia de recolhimento, encaminhando-se à VEC competente. Feitas as comunicações e
anotações necessárias, arquivem-se os autos. ADV: Dr. JOSÉ FLORIANO MONTEIRO SAAD, OAB/SP 61.255.
Proc. nº 003.01.2012.000403-6 controle nº 74/2012 (JECRIM) JP X JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR Fls. 55: Tendo
em vista o que consta do parecer do Representante do MP, determino o arquivamento dos presentes autos, sem embargo de
desarquivamento, se novas provas surgirem (art 18 CPP). ADV: Dr. JOSÉ CARLOS MILANEZ JÚNIOR, OAB/SP 121.813
Proc nº 003.01.2012.000468-1 controle nº 82/2012 JP X JORGE HONORATO DE SOUZA Fls. 87: Homologo a desistência
formulada pelo MP quanto a oitiva de Paulo Ricardo da Silva Eufrosino. Anote-se, manifestando-se a Defesa, considerando que
arrolada em comum. ADV: Dr. LÍGIA HELENA MASSUIA BETITO DE SOUZA, OAB/SP 107.464.
Proc nº 003.01.2008.000922-0 controle nº 92/2008 JP X ISMAEL APARECIDO MARTINS Fica o defensor intimado
para apresentar memoriais em alegações finais,no prazo sucessivo de 10 dias. ADV.: Dr RAMON SPINOSA SILVA, OAB/SP
201.480.
Proc nº 003.01.2010.000736-2 controle nº 124/2010 JP X ADRIANO MANUEL OLIVEIRA Dispositivo final da r. sentença de
fls. 159/161: Julgo improcedente o pedido formulado na denuncia, para absolver Adriano Manuel Oliveira, da imputação prevista
no art. 155 § 4º I do CP, o que faço com fundamento no art. 386, VI do CPP. ADV.: ANA TERESA MILANEZ VASCONCELOS,
OAB/SP 76.770.
Proc nº 003.01.2009.000861-6 controle nº 145/2009 (TRASLADOS) JP X GUILHERME LEITE DE GODOY Fls. 36: Ciência
as partes do teor da decisão do E. Tribunal (negaram provimento ao apelo ministerial e julgaram parcialmente procedente o
recurso defensivo para reduzir a reprimenda a 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão e 12 dias-multa e alterar o regime
carcerário para o aberto) encaminhando-se copia a VEC respectiva. ADV: Dr. VALTER RAMOS DA CRUZ JÚNIOR, OAB/SP
229.320.
Proc nº 003.01.2012.000870-1 controle nº 155/2012 JP X JULIO CESAR DA SILVA Fls. 76: A tese arguida em defesa
preliminar é matéria de mérito e será enfrentada em momento oportuno. No mais, presentes provas de materialidade delitiva
e indícios suficientes de autoria, RECEBO A DENÚNCIA aforada pelo Ministério Público contra Julio César da Silva. Para
audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 24/07/2012, às 10h15, ocasião em que, inclusive, será, ao final,
interrogado o acusado. ADV: Dr RONALDO MOLLES OAB: 303805.
Proc nº 003.01.2011.000750-1 controle nº 162/2011 JP X FABRICIO O DE SOUZA Fls. 106: Nos termos do art. 367 do
PP, declaro o réu Fabrício Oliveira de Souza REVEL. Anote-se. Ciência e aguarde-se a audiência designada. ADV: Dr. RAFAEL
SOARES ROSA OAB: 239473.
Proc nº 003.01.2012.000922-3 controle nº 162/2012 JP X SAMUEL AMBROSIO JUSTINO Fls. 60 dos autos apensos:
Pelo exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória. ADV: Dr AGUINALDO DOS SANTOS RABELO CARVALHO, OAB/SP
143.805.
Proc nº 003.01.2011.001426-9 controle nº 265/2011 JP X CLAYTON ROBERTO BARBOSA CHIEREGATTI Fls 260: Diante
do trânsito em julgado retro certificado, cumpra-se a sentença, expedindo-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado.
Cumprida esta ordem, expeça-se guia de recolhimento, encaminhando-se à VEC competente. Nos termos do item 26 do Capítulo
V, Seção II, Subseção I, das NSCGJ, encaminhe-se cópia da sentença condenatória à vítima. Arbitro honorários ao defensor
nomeado no valor máximo previsto na Tabela do Convênio Defensoria/OAB, expedindo-se certidão. Cumpridas as determinações
acima, oportunamente arquivem-se os autos. (retirar honorários) ADV: ODAIR GARZELLA, OAB/SP 178.723.
543135/5 EXECUÇÃO CRIMINAL THIAGO DA SILÇVA DELCIELLI(FLS.166- do apenso de situação processual).Fls. 165:
manifeste-se a defesa técnica do sentenciado(fls. 115).Após, conclusos.Int.DR. MARCOS MESSIAS DE SOUZA-OAB/SP.
204.538.
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