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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO. PROCESSO 0805859-69.2020.8.15.0001.
AUTORA – MARIA DA GUIA DANTAS ROCHA. PROMOVIDO – PAULO JOSÉ DA ROCHA. EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de Divórcio acima mencionada, em que figura como autora MARIA DA GUIA
DANTAS ROCHA, em face de PAULO JOSÉ DA ROCHA. E como o promovido PAULO JOSÉ DA ROCHA
encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA
o promovida para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. E para que não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 17/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Juízo no expediente
do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com sede no Forum Afonso
Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina Grande – PB,
processa-se aos termos do Processo cima mencionado, promovido por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA em
face do có-responsável: DANIEL FERNANDES DE SOUZA. E o presente para CITAR o có-responsável para, no
prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida
Ativa, ou garantir a execução, no valor de R$ 94.184,84 (NOVENTA E QUATRO MIL, CENTO E OITENTA E
QUATRO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), constituído por meio da CDA nº 010003720171598 de 18/
08/17, relativo a ICMS. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 16/04/20.
Eu, Lidiana Marques de Souza Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
ALAGOA GRANDE
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 080546732.2020.8.15.0001. AUTORA – LUCICLEIDE CLEMENTINO DE MELO. PROMOVIDO – JOÃO NILSON DE
SOUSA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem
interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de DIVÓRCIO acima mencionada, em que
figura como autora LUCICLEIDE CLEMENTINO DE MELO. E como o promovido JOÃO NILSON DE SOUSA
encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA
o mesmo para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 17/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO. PROCESSO 0806349-91.2020.8.15.0001.
AUTORA – LUZINETE BARBOSA CARNEIRO. PROMOVIDO – JOSÉ DA SILVA CARNEIRO. EDITAL DE
CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da
5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste
Juízo se processam os autos da ação de Divórcio acima mencionada, em que figura como autora LUZINETE
BARBOSA CARNEIRO, em face de JOSÉ DA SILVA CARNEIRO. E como o promovido JOSÉ DA SILVA
CARNEIRO encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL
CHAMA E CITA o mesmo para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não
o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum,
no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 17/04/2020. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CUPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO
0810903-40.2018.8.15.0001. AUTOR – L.F.M.F. REPRESENTADO POR SUA GENITORA DEMESIA FERRAZ.
PROMOVIDO – JAILSON MENDES FREIRES. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem
conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA acima mencionada, em que figura como autor – L.F.M.F. REPRESENTADO POR SUA
GENITORA DEMESIA FERRAZ. E como o promovido JAILSON MENDES FREIRES encontra-se em LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA o promovido para, no
prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 2.257,71 (dois mil, duzentos e
cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), referente aos meses de MARÇO/2019 ATÉ DEZEMBRO/2019,
acrescido das parcelas vencidas no curso do processo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazêlo, sob pena de prisão civil e protesto do pronunciamento judicial, com negativação nos cadastros restritivos de
crédito (SPC/SERASA), nos termos do art. 528 e 528 § 1º, ambos do CPC. E para que não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 17/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) ATACADAO DE BEBIDAS QUEIROZ LTDA - EPP e DANIEL DO NASCIMENTO
SILVA, CPF/CNPJ: 2.480.021/0001-30, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos
da Execução Fiscal n° 0019605-17.2014.8.15.001 1, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da
quantia de R$ 5380,82 (cinco mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), atualizada até (17/04/
2020), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003420140795, e de
que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito,
mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob
pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s)
Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que
terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança
bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que
este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a
quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es)
incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue
ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da
Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de
Campina Grande/PB, em 17 de março de 2020. Eu, Yulle Tavares de ALmeida Pereira, Técnico Judiciário, o
digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande/PB.
Comarca de Campina Grande. 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande – PB. Edital de Citação.
Prazo: 30 dias. Processo nº 0817963-98.2017.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Juízo no expediente
do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com sede no Forum Afonso
Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina Grande – PB,
processa-se aos termos do Processo cima mencionado, promovido por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA em
face do có-responsável: RICARDO DE LIMA SOARES. E o presente para CITAR o có-responsável para, no
prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida
Ativa, ou garantir a execução, no valor de R$ 94.184,84 (NOVENTA E QUATRO MIL, CENTO E OITENTA E
QUATRO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), constituído por meio da CDA nº 010003720171598 de 18/
08/17, relativo a ICMS. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 16/04/20.
Eu, Lidiana Marques de Souza Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Comarca de Campina Grande. 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande – PB. Edital de Citação.
Prazo: 30 dias. Processo nº 0817963-98.2017.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Juízo no expediente
do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com sede no Forum Afonso
Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina Grande – PB,
processa-se aos termos do Processo cima mencionado, promovido por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA em
face do executado: DAELY COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. E o presente para
CITAR o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, no valor de R$ 94.184,84 (NOVENTA E QUATRO
MIL, CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), constituído por meio da CDA nº
010003720171598 de 18/08/17, relativo a ICMS. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina
Grande - PB, aos 16/04/20. Eu, Lidiana Marques de Souza Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Juiz Gilberto de
Medeiros Rodrigues – Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Comarca de Campina Grande. 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande – PB. Edital de Citação.
Prazo: 30 dias. Processo nº 0817963-98.2017.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, em virtude da Lei, etc.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801002-21.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente ROBERTO GUILHERME GUERRA DA ROCHA, CPF nº
518.509.584-91, e como interditado GUILHERME VIEIRA DA ROCHA, CPF nº 020.600.434-68, na qual foi
prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de GUILHERME VIEIRA DA
ROCHA, portador(a) de limitação funcional e cognitiva, nomeando como curador(a) o requerente ROBERTO
GUILHERME GUERRA DA ROCHA. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for
solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá
alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em
favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por
sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie
em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou
expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com
intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 8 de abril de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS,
Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PJE. Processo nº
0800271-21. 2017. 8.15. 0831. O Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Araruna-PB, em virtude da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento e noticia tiverem, que por este
Juízo e Cartório, tramita nesta vara uma Ação de INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA,
promovida por IVANETE NOBERTO DA SILVA em face de MARIA CRISTINA XAVIER DA SILVA, portadora do RG
nº 3.393.642 SSP/PB, CPF nº 079.656.594-50, filha de Genival Isidro da Silva e de Irene Xavier da Silva. Após
os trâmites legais, foi proferida sentença pelo MM. Juiz de Direito, cuja parte final segue adiante transcrita: “Ante
o exposto, na forma do art. art. 487, I, do CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido
na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 2 anos, a interdição de MARIA RISTINA XAVIER DA SILVA, nomeando
seu curador a Sra. IVANETE NORBERTO DA SILVA, qualificada nos autos, limitada a curatela aos interesses
gerenciais e patrimoniais do interditando, mediante obrigação de prestar contas anualmente ao juiz, acerca da
administração, com o respectivo balanço do ano (planilha de créditos e débitos realizados, de forma discriminada
em planilha contábil)”, devendo ser publicado no órgão oficial, por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
nos termos do art. 755, § 3º, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado
no local átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Araruna, 03 de abril de 2020. Eu, Givaldo de Pontes,
Analista Judiciário o digitei. (a) Rusio Lima de Melo, Juiz de Direito.
BELÉM
COMARCA DE BELÉM – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800231-16.2018.8.15.0601.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Belém, O Sr. Dr Gustavo Camacho Meira de Sousa, MM.
Juiz de Direito em Substituição Cumulativa desta Comarca de Belém-PB, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0800231-16.2018.8.15.0601, tendo como autora
MARIA APARECIDA ARAÚJO DA SILVA, e como interditando ROBERTO AUGUSTO DA SILVA, no qual fora
prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “ Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do
Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o
fim de submeter ROBERTO AUGUSTO DA SILVA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais,
nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA APARECIDA ARAÚJO DA SILVA A interdição abrange a prática de
atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.Fica dispensado a especialização em hipoteca,
diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual
deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o
disposto no art. 755, §3º do NCPC.Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de registro da
sentença de interdição para o Cartório de Registro Civil desta Comarca, para ser registrado, bem como para
averbação da sentença junto à certidão de nascimento. Ainda, querendo a parte interessada, servirá essa
sentença como MANDADO DE REGISTRO no Registro de Pessoas Naturais, o qual será entregue à parte
requerente para as providências junto ao Cartório de Registro. E, nada mais havendo a tratar, mandou a MM.
Juíza encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente assinado. Eu, Patrícia Maria
Andrade Dantas de Assis, o digitei e assino. Belém/PB, 01 de abril de 2020. Gustavo Camacho Meira de Sousa
- JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE BELÉM – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0001080-31.2012.8.15.0601.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Belém, O Sr. Dr Gustavo Camacho Meira de Sousa, MM.
Juiz de Direito em Substituição Cumulativa desta Comarca de Belém-PB, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 00001080-31.2011.8.15.0601, tendo como autor
CARLOS AGOSTINHO BEZERRA, e como interditando LAÉRCIO AGOSTINHO BEZERRA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “ Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do
Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial
para o fim de submeter LAÉRCIO AGOSTINHO BEZERRA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e
negociais, nomeando-lhe curador na pessoa de CARLOS AGOSTINHO BEZERRA. A interdição abrange a
prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.Fica dispensado a especialização
em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à
gratuidade processual deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez)
dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o competente
mandado de registro da sentença de interdição para o Cartório de Registro Civil desta Comarca, para ser
registrado, bem como para averbação da sentença junto à certidão de nascimento. Ainda, querendo a parte
interessada, servirá essa sentença como MANDADO DE REGISTRO no Registro de Pessoas Naturais, o qual
será entregue à parte requerente para as providências junto ao Cartório de Registro. E, nada mais havendo a
tratar, mandou a MM. Juíza encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente
assinado. Eu, Patrícia Maria Andrade Dantas de Assis, o digitei e assino. Belém/PB, 08 de março de 2020.
Gustavo Camacho Meira de Sousa - JUIZ DE DIREITO.
Comarca de Vara Única de Belém – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000043161.2015.8.15.0601. Ação: Interdição. O(A) O Sr. Dr Gustavo Camacho Meira de Sousa, MM. Juiz de Direito em
Substituição Cumulativa desta Comarca de Belém-PB, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude
da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo,
tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0000431-61.2015.0601, tendo como autor José Rodrigues de Lima,
e como interditando JOSÉ LEONARDO RODRIGUES DE LIMA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai
aqui transcrito: “ Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art.
109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter JOSÉ
LEONARDO RODRIGUES DE LIMA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando-lhe
curadora na pessoa de JOSÉ RODRIGUES DE LIMA. A interdição abrange a prática de atos de disposição
patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar
atos de administração de seu patrimônio.Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do
curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se
esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º
do NCPC.Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro