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TJPB 20/04/2020 -Pág. 25 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 20/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020

Civil.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de registro da sentença de
interdição para o Cartório de Registro Civil desta Comarca, para ser registrado, bem como para averbação da
sentença junto à certidão de nascimento. Ainda, querendo a parte interessada, servirá essa sentença como
MANDADO DE REGISTRO no Registro de Pessoas Naturais, o qual será entregue à parte requerente para as
providências junto ao Cartório de Registro. E, nada mais havendo a tratar, mandou a MM. Juíza encerrar este
termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente assinado. Eu, Patrícia Maria Andrade Dantas de
Assis, o digitei e assino. Belém/PB, 07 de fevereiro de 2020. Gustavo Camacho Meira de Sousa - JUIZ DE
DIREITO. MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800085-70.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA JOSÉ BISPO DA COSTA em favor de
MARÍLIA JANAÍNA BISPO DA COSTA, portador de retardo mental moderado – comprometimento significativo do
comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10 F 71.1), que a torna relativamente incapaz, para
gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, mormente considerando-se a incapacidade intelectiva advinda
da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 09
de março de 2020 e sendo nomeada a Sra. MARIA JOSÉ BISPO DA COSTA como sua curadora. E para que
ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica
por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e
passado ao tres dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei.
Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080161660.2019.8.15.0731. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IVANILDA VIANA LOPES DE MENDONÇA, brasileira,
CPF nº 467.427.944-53, portadora de Doença de Alzheimer (CID 10 G3.01 + CID 10 F00.1), nomeando-lhe como
curador(a), KÊNIA MARIA VIANA DE MENDONÇA FERREIRA, brasileira, CPF nº 281.621.024-34, residente na
Rua Juiz Domingues Porto, 201, Cruz das Armas, João Pessoa/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 7 de abril de 2020.Eu,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080118356.2019.8.15.0731. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IZOLINA BOAVENTURA SABBANELLI, brasileira,
casada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 050.989.968-48 e RG nº 848.111-8 SSP/SP, em razão da idade de
93 anos, possui limitações de memória, dificuldade de resolução dos atos práticos da vida civil, usa bolsa de
colostomia e andador e já não dispõe das condições necessárias para responder sozinha pelos atos da vida civil,
nomeando-lhe como curador(a), ADRIANA RUBERG, brasileira, casada, odontóloga, inscrita no CPF sob o nº
839.828.764-00, RG nº 231.886.470 - SSP –SP. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 7 de abril de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz(a) de Direito.

CAIÇARA
COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICAO. PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 080022188.2017.8.15.0121 ACAO: Interdicao. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio do Unico Oficio, tramita
a Acao supra, movida por MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA SOARES,brasileira, solteira, do lar, residente e
domiciliadana Rua da Areia, nº. 293, centro, município de Caiçara/PB, CEP 58253-000, em face de COSMO
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliadono mesmo endereço da parte
autora, em cujos autos foi prolatada Sentença, julgo procedente o pedido da autora e decretou a interdição
de COSMO RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, nomeando-lhe curadora MARIA DAS GRAÇAS
PEREIRA SOARES, a qual, prestou o compromisso de estilo nos autos, nos termos do artigo 759 do CPC/15,
devendo a curatela ser ampla em razão de sua doença mental. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que devera ser publicado
no Diario da Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Caicara/PB, aos 08 dias do mes de abril do ano de 2020. Eu, (Dayane Kelly Almeida Soares) Tecnica
Judiciaria que o digitou. Dr. JAILSON SHIZUE SUASSUNA – Juiz de Direito em Substituicao.

CAJAZEIRAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este
Juízo tramita a Ação de Curatela/Interdição - PJe nº 0800952-54.2017.815.0131, requerida por Aline do Nascimento Ribeiro em face de Francisco Diego do Nascimento Ribeiro, na qual foi proferida a SENTENCA que
JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de Francisco Diego do Nascimento
Ribeiro, limitada aos ato negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Aline do Nascimento
Ribeiro, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos
de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização
judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital
nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. Eu, Lidiane Almeida
Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota – Juíza de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este
Juízo tramita a Ação de Curatela/Interdição - PJe nº 0801952-89.2017.815.0131, requerida por Maria Aparecida do
Nascimento Oliveira em face de Lourenço Lacerda de Oliveira, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU
PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de Lourenço Lacerda de Oliveira, limitada aos ato
negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Maria Aparecida do Nascimento Oliveira, que
deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de
alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização
judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital
nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. Eu, Lidiane Almeida Costa,
Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota – juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 000248671.2014.815.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos
termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra. Maria do Socorro
Alexandre Gomes, brasileira, paraibana, portadora do CPF nº 074.563.904-60, residente e domiciliada na Rua
Antônio Fernandes Silva, nº 489, Bairro Vila Nova I, CEP nº 58.900-000, Cajazeiras/PB, em face de sua sobrinha
Rejane Gomes Alexandre, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 015.351.734-40, residente no mesmo endereço da autora, em tendo a R. Sentença, datada de 03 de abril de 2020, julgou procedente o pedido inicial, para o
qual prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão
somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº
13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias. Frederico G
A Bezerra, Analista Judiciário, 03 de abril de 2020. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS – EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito
da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc, FAZ saber a todos quanto
este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por esta serventia judicial tramita a Ação de Alimentos,
PJe 0802240-03.2018.8.15.0131, ajuizada por Luiza Vitoria Ferreira Ribeiro, menor impúbere, representada por sua genitora Eliana Ferreira da Silva em face de Moisés da Conceição Ribeiro, brasileiro,
casado, atendente, atualmente em lugar incerto e não sabido. Com o presente fica o mesmo CITADO de

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todo teor da petição inicial do referido processo, no qual a autora pleiteia verba alimentícia em seu
favor no valor equivalente a 26,3% (vinte e seis vírgula três por cento) do salário mínimo, bem como
INTIMADO para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 12 de agosto de
2020, pelas 09h15 horas, no Fórum local, onde poderá contestar o pedido e produzir provas, devendo
as testemunhas serem apresentadas em número máximo de três e requerida a intimação delas até dez
dias antes da audiência. O não comparecimento do promovido ensejará na decretação da revelia e
confissão. Alimentos provisórios arbitrados no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do salário
mínimo, devidos a partir da citação. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se
alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito expedir o presente Edital com publicação por 03
(três) vezes consecutivas no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, aos quinze dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciária,
o digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS – 5ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
A Drª. MAYUCE SANTOS MACEDO, Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e serventia do 5º Ofício, tramita a Ação de USUCAPIÃO, Proc. nº 0800189-48.2020.815.0131, movida
por RAIMUNDA ALVES DA SILVA contra espólio de JOSÉ MOREIRA SOBRINHO E JOAQUIM MOREIRA, tendo
como interessados, REJANE MACIEL MOREIRA E LÍLIAN MOREIRA, CITE-SE E INTIME-SE os confinantes
e demais interessados incertos e desconhecidos, para ciência de Decisão que INDEFIRIU A TUTELA DE
URGÊNCIA, requerido pela parte autora, bem como apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias(CPC art.
335(caput). Adverte-se que, caso, não ofertar contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formulada pela parte autora (CPC. Art 344). E, para que não se alegue ignorância, mandou
a MM. Juíza publicar o presente edital no Diário da Justiça e afixar cópia no local de costume do Fórum.
Cajazeiras - PB, 17 de abril de 2020. Eu, Eucilene Ferreira Bandeira, Técnica Judiciaria o digitei e assino.

CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080008327.2018.8.15.0141. Ação: [Inventário e Partilha] - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que
por este juízo e cartório da 3ª vara mista se processam os autos da [Inventário e Partilha], movida por
REQUERENTE: A. T. D. A., ALINE ALVES TARGINO AMBROSIO em face de DE CUJUS: MARCIEL MAMEDE
DE ANDRADE, CITO o(a) senhor(a) CALINE AQUINO DA SILVA FORTE, brasileira, recepcionista, portadora do
RG de nº 2.943.966 SSP/PB e do CPF nº 050.904.964-80, e, ainda, os demais interessados incertos ou
desconhecidos, que se encontra em lugar incerto e não sabido para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar
defesa, sob pena de revelia. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital,
que será Publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum desta Comarca. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 12 de abril de 2020. Eu, Francisco João da Silva Cláudio, Técnico
Judiciário, o digitei e subscrevi. Renato Levi Dantas Jales, Juiz de Direito.

CONDE
COMARCA DE CONDE-PB – PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. A Exmª. Srtª. Drª. Lessandra
Nara Torres Silva, MM. Juíza de Direito, desta Comarca de Conde, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faco saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juizo uma
Acao de Separacao Litigiosa, processo supra mencionado, requerido por ANGÉLICA DA ROCHA PEDRAL,
brasileira, casada, comerciária, sob o CPF nº. 091.363.074-83, residente e domiciliada na Rua Projetada, s/
n, Loteamento Jardim Recreio, Conde - PB, CEP: 58.322-000em face de MARCELO SANTO PEDRAL,
brasileiro, casado, portador do RG nº 350889454 SSP/PB e CPF nº 907.225.156-34. E em razao do promovido
encontrar-se em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza
expedir o presente edital, para que fique o promovido, MARCELO SANTO PEDRAL, devidamente CITADO, para
responder aos termos da acao, ate sentenca final, sob as penas da lei, e querendo, contestar no prazo de 15
(quinze) dias, a contar do termino deste edital. Advertindo-a de que nao sendo contestada, presumir-se-ao aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na sua peca inicial. Dado e passado nesta cidade de Conde-PB,
aos 17 de abril de 2020. Eu, Marcel Zimbrnes Fernandes Dias, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Lessandra Nara
Torres Silva-Juíza de Direito.

CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800171-68.2019.8.15.0161.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de VALDEMAR CANDIDO DOS SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, brasileiro(a), portador(a) do CID CID 10 – F0.09: Transtornos
mentais, bem como pela sua incapacidade definitiva de praticar os atos da vida civil por contra própria,
nomeando-lhe como curador(a), na pessoa de DALVA LUCIA DOS SANTOS MONTEIRO, ficando limitada a
curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial.Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.Publique-se esta
sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do
NCPC.. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 3 de abril de 2020.Eu, Adriano Crispim Costa, Técnico Judiciário,
digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800069-97.2017.8.15.0781.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de EDIVALMIR FREITAS OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID “CID 10
– F20: Esquizofrenia Paranóide”, bem como pela sua incapacidade definitiva de praticar os atos da vida civil por
contra própria, nomeando-lhe como curador(a) sua mãe, EDINALVA DE FREITAS, ficando limitada a curatela à
prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. Fica dispensada a especialização em
hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade
processual deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias,
observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 3 de abril de 2020.Eu,
Adriano Crispim Costa, Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800510-27.2019.8.15.0161.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de PEDRO GERALDO DE MEDEIROS, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, portador(a) do CID 10 – G30: Doença de Alzheimer, nomeando-lhe
como curador(a), na pessoa de IRACILDA DE VASCONCELOS, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante
da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. Publique-se esta sentença, por três vezes, no
DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL. 2ª Vara
Mista de Cuité-Pb, 3 de abril de 2020.Eu, Adriano Crispim Costa, Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito e Faria,
Juiz de Direito.

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro _cesso: 26483720198150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita uma
Ação Penal, que promove a Justiça Pública contra o(a) réu MARIA GOMES DA SILVA, brasileiro(a), filho(a) de
Mauro Paulo dos Santos e de Alzira Gomes dos Santos, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, onde
foi o mesmo denunciado como incurso nas sanções do Art. 331, do Código Penal, pelo que fica o(a) réu
CITADO(A) para os termos da denúncia, bem como, para apresentar defesa preliminar no prazo de 15 (quinze)
dias, podendo,inclusive, arrolar testemunhas, sob pena de não o fazendo,lhe ser nomeado Defensor Publico para
tanto. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio
do Fórum e publicado no DJE. Dado e passado nesta cidade de Guarabira, em16/04/2020. Eu, Maria do Céu Lima
Ribeiro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
85475520158150181 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juizo,
tramita aos termos de uma Acao Penal n. 0008547-55.2015.0181, promovida pela Justica Publica em face do réu

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