DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0805957-38.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
MAYARA RAQUEL SOUZA DA SILVA, portador(a) de Transtorno depressivo recorrente episódio atual grave com
sintomas psicóticos (CID 10 F 33.3), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: JOZELIA MARIA SOUZA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza
de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de
Família de Mangabeira/PB, 8 de abril de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A REG CRIMI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
13686520178152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que o réu HUGO
CÉSAR SANTIAGO DE BRITO, filho de César Eloi de Brito e de Jacira da Silva Santiago, natural de João Pessoa, não
foi localizado no endereço indicado nos autos, ficando por este INTIMADO para, no prazo de dez dias, efetuar o
pagamento das custas processuais, no valor de quatrocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos, sob pena de
inscrição na dívida ativa. E, para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será publiicado no DJ
e afixado no local público de costume. Dado e passado nesta Capital, aos 16 de abril de 2020. Eu, Ana Maria de Oliveira
S. Furtado,técnica judiciária, o digitei. Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A REG CRIMI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
17388320138152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem dele conhecimento tiverem ou interessar possam,
que o réu LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA, filho de Severino Soares da Silva e de Maria José de Oliveira Silva,
natural de João Pessoa, não foi localizado no endereço indicado nos autos, fica pelo presente devidamente
intimado dos termos da sentença que o condenou a uma pena_de dois anos e oito meses de reclusão, a ser
cumprida inicialmente em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por suspensão condicional, nos termos constantes da sentença. E,para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital
com prazo de 90 dias, podendo opor recurso, querendo, no prazo de cinco dias. Em, 16 de abril de 2020. Eu, Ana
Maria de O. S. Furtado, téc judiciária, o digitei. Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A REG CRIMI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 21989420188152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou _interessar possam, que o querelada
RUTH DA COSTA NOBREGA DIAS, filha de Maria Edna da Costa Nóbrega e de Raimundo Nonato da Nóbrega,
infringiu o disposto nos arts. 139, 140, 141, III, e 147, caput, todos do Código Penal Brasileiro, em face de constar
que a mesma com nítido intento de injuriar, difamar e até ameaçar a querelante JACIDEANE DE SOUSA
SANTOS, ofendeu-lhe a honra e dignidade, imputando-lhe fatos ofensivos à sua reputação, através de rede
social e até pessoalmente, por desentendimento imotivado contra a mesma. E, como a querelada não foi
localizada no endereço indicado nos autos, estando em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente devidamente CITADA para, no prazo de 10 dias,apresentar defesa escrita, através de advogado, sob pena de suspensão
do processo e do prazo prescricional, ressalvada a realização de produção antecipada de provas, caso necessário. E, para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado no DJ e afixado no
local público de costume. Em, 16 de abril de 2020. Eu, Ana Maria de O.S. Furtado, técnica judiciária, o digitei. Dr.
Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A REG CRIMI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 19085020168152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que o acusado
ROBSON JOAQUIM DOS SANTOS, filho de Josivaldo Joaquim dos Santos e de Ana Cristina Espírito Santo,
natural de Simões Filho/BA, foi denunciado como incurso nas penas do art.244-B da Lei 8.069/90 - ECA, em face
de no dia 18 de novembro de 2016, haver sido preso pela guarnição da polícia militar, por corromper ou facilitar
a corrupção de menor de 18 anos de idade e praticar com ele infração penal. Consta ainda que quando da prisão
foi constatado que os dois elementos já estavam se preparando para praticar assaltos, fato este ratificado pelo
denunciado. E, como o acusado encontra-se em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente devidamente
CITADO para, no prazo de 10 dias, apresentar defesa escrita através de advogado, observadas as asdvertências do art. 396-A do CPP. E, para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado
no DJ e afixado no local público de costume. Em, 16 de abril de 2020. Eu, Ana Maria de Oliveira S. Furtado,
técnica judiciária, o digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A REG CRIMI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
1023280520128152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam,
que a denunciada ALINE MARIA DOS SANTOS, filha de José Antonio dos Santos e de mãe ignorada, natural de
João Pessoa -PB, foi condenada por este Juízo a uma pena de dois anos e nove meses de reclusão, substituída
por limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade, e noventa dias multa, no valor de três
salários mínimos, em vitude de infringir o artigo 14, da Lei n.10.826/2003. A denunciada iniciará o cumprimento
da pena privativa de liberdade, em regime aberto, se for o caso. E, como a ré encontra-se em lugar incerto e
CAMPINA GRANDE
CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
30(TRINTA) DIAS. PROCESSO Nº 0805970-53.2020.8.15.0001. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem
que por esta Serventia corre a AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO ESPECIAL, processo supramencionado,
requerida por MARIA JOSE DE OLIVEIRA. É O PRESENTE PARA CITAR OS RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS, TERCEIROS INTERESSADOS, BEM COMO AS PESSOAS EM CUJOS NOMES SE ENCONTRA REGISTRADO O BEM USUCAPIENDO, ACASO EXISTA, OU ESPÓLIO, CASO SEJA FALECIDO, PARA OS
TERMOS DA INICIAL, sendo alegado o seguinte: “A Genitora da Autora, Otília Maria de Oliveira, adquiriu no ano
de 1970, por meio de escritura particular de compra e venda, o imóvel situado na Rua Sargento Edson Sales, Nº 86,
Monte Castelo, Campina Grande/PB. Muito antes daquela data, Otília Maria de Oliveira passou a exercer
juntamente com sua filha, ora Requente, a posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição e com animus domini do
referido imóvel; contudo, nunca procederam ao Registro deste em Cartório. Ademais, a presente ação fundamentase no artigo 1.240 do CC, o qual exige a comprovação de no mínimo 05(cinco) anos de posse ininterrupta e sem
oposição. A Autora vem mantendo a posse de forma mansa, pacífica, contínua, sem oposição e com animus domini,
do referido imóvel, que encontra-se situado em ÁREA URBANA, há pelo menos 49(quarenta e nove)anos, época da
qual encontra-se datado o documento de recibo de compra e venda do imóvel, tempo suficiente para adquirir a
propriedade, tendo em vista que a comprovação de tempo não inferior a 5(cinco) anos já contempla o requisito
temporal da ação de usucapião.”. FICAM OS CITADOS ADVERTIDOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar do término do prazo deste edital, sob pena de
serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, podendo acompanhar o feito até final de
sentença, advertindo-os de que lhes será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 03 de abril de 2020. Eu, Jimmy Costa de
Araújo, chefe de cartório, o digitei. Dr. Valerio Andrade Porto, Juiz de Direito.
CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
40(QUARENTA) DIAS. PROCESSO Nº 0812250-74.2019.8.15.0001. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem
que por esta Serventia corre a AÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – processo supramencionado, promovida por LUCIARA SÁTIRO DE BRITO em face de JULIANA FARIAS
ARAUJO E ADRIANO DE LUCENA ALVES. É O PRESENTE PARA CITAR OS PROMOVIDOS JULIANA FARIAS
ARAUJO, brasileira, solteira, E ADRIANO DE LUCENA ALVES, brasileiro, casado, os quais, segundo a
promovente, se encontram em lugar incerto e não sabido, para apresentarem manifestação, querendo,
no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de, não apresentando contestação no prazo legal, serem
considerados verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, conforme determinado no despacho
de Id 21812162, advertindo-os ainda de que lhes será nomeado curador especial em caso de revelia. Os
prazos acima mencionados serão contados do término do prazo deste edital. E para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com
a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 13 de abril de 2020. Eu, Jimmy Costa de Araujo,
chefe de cartório, o digitei. Dr. Valério Andrade Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080744180.2015.8.15.0001, Ação DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem conhecimen-
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to e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0807441-80.2015.8.15.0001,
requerida por LEONARDO LEAL COSTA DA SILVA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme
a Sentença prolatada em data 24/03/2020, na qual decretou na forma do art. 4º, inc. III, do Código Civil, e de
acordo com o § 1o. do art. 1.775 do mesmo estatuto, a INTERDICAO, de ANA BEATRIZ CONCEICAO COSTA DA
SILVA, acometida de doença F 20.5 CID 10, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
Nomeando-lhe curador LEONARDO LEAL COSTA DA SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso a
ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por
03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 06 dias do mês de abril de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica
Judiciária, o digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. CLÁUDIO PINTO
LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 0813079-89.2018.8.15.0001, requerida por DULCINEIA BARBOSA SAMPAIO em face de JOANA
GOMES BARBOSA, na qual foi decretada, por sentença prolatada em 19 de fevereiro de 2020, a interdição de
JOANA GOMES BARBOSA, por não gozar esta da plenitude de suas faculdades mentais, que a incapacita de gerir
bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curadora, na pessoa de DULCINEIA BARBOSA SAMPAIO, que
deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, o Dr. Cláudio Pinto Lopes, expedir o presente Edital, o qual será afixado
no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 18 de março de 2020. Eu, Joelma Dantas
Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0820736-82.2018.8.15.0001, requerida por ROSALY PEREIRA DE BRITO em
face de JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE BRITO, na qual foi decretada, por sentença prolatada em 07 de fevereiro
de 2020, a interdição de JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE BRITO, por não gozar esta da plenitude de suas
faculdades mentais, que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curadora, na
pessoa de ROSALY PEREIRA DE BRITO, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais
e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, o Dr. Theócrito Moura Maciel
Malheiro, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no
órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 18 de março de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0823623-05.2019.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo
e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por JOSEFA ADELINA DE ARAUJO, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 31/03/2020, na qual
decretou, a interdicao de ANTONIO MORAIS DE ARAUJO, portador(a) de doença mental (Demência de Alzheimer
- CID F00.1), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora, nomeada curadora,
JOSEFA ADELINA DE ARAUJO passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a),
podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o
referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não
alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da
pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes
ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a),
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 03/04/2020. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082669597.2019.8.15.0001. AUTORA – MARIA DO SOCORRO PEREIRA GOMES. PROMOVIDA – GIZELDA PEREIRA
GOMES. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de GIZELDA
PEREIRA GOMES, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DO SOCORRO PEREIRA GOMES. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 17/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. AÇAO DE TUTELA. PROCESSO 080378105.2020.8.15.0001. AUTORA – LUANA ALVES DA SILVA. PROMOVIDA – ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz
de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
neste Juízo se processam os autos da ação de Tutela acima mencionada, em que figura como autora LUANA
ALVES DA SILVA, em face de ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO, objetivando resguardar os interesses do
menor G.C.A.S. E como a promovida ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO encontra-se em LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA a promovida para, querendo, oferecer
resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pela autora. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse
publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca
de Campina Grande, aos 17/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. GUARDA DE MENOR. PROCESSO 082047838.2019.8.15.0001. AUTORES – IRACI DA SILVA SANTOS e MANUEL MARCELINO DOS SANTOS, em prol
dos interesses do menor J.E.S.S. PROMOVIDOS – FABIANO DA SILVA SANTOS e MARIA ALDEBANI RAMOS
DA SILVA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem
interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de GUARDA DE MENOR acima mencionada, em que figura como autores IRACI DA SILVA SANTOS e MANUEL MARCELINO DOS SANTOS. E como
o promovido FABIANO DA SILVA SANTOS encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o
presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA o mesmo para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze
(15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da
Justiça e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande,
aos 17/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 080681925.2020.8.15.0001. AUTOR – SEVERINO GALDINO DO NASCIMENTO. PROMOVIDA – MARIA GORETE DE
FRANÇA NASCIMENTO. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda
a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de DIVÓRCIO acima mencionada, em
que figura como autor SEVERINO GALDINO DO NASCIMENTO. E como a promovida MARIA GORETE DE
FRANÇA NASCIMENTO encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL,
PELO QUAL CHAMA E CITA a mesma para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido
de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que não
se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio
do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 17/04/2020. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.