34 – quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
Compete ao Gestor do Contrato, entre outras atribuições correlatas à
gestão contratual:
•Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao
Contrato sob sua responsabilidade.
•Monitorar o contrato no que concerne ao controle do prazo de vigência,
ajustes, alterações contratuais, reajustes, termos aditivos, equilíbrio
econômico-financeiro, rescisões, assinatura de novos contratos, entre
outros atos correlatos.
•Solicitar à autoridade competente da CONTRATANTE autorização
para prorrogação e alteração contratual.
•Verificar, em conjunto ao fiscal, se as cláusulas do contrato estão sendo
cumpridas adequadamente.
•Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução
do Contrato e informar à autoridade competente da CONTRATANTE
sobre ocorrências que possam gerar dificuldades na execução do objeto
do Contrato.
•Subsidiar a autoridade competente com informações que possibilitem
a análise da necessidade de rescisão do contrato.
•Conduzir o encerramento contratual com o auxílio dos fiscais titular
e auxiliar do Contrato.
•Exigir da CONTRATADA o cumprimento do edital, da proposta de
preço, das cláusulas contratuais e dos termos aditivos.
A gestão de que trata este Termo não exclui nem reduz a responsabilidade
da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou
desconformidades havidas no cumprimento do Contrato celebrado.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
FERNANDO S. MARCATO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
- SEINFRA
CONTRATADA: TERMINAIS BH SPE S/A
NÚMERO DO CONTRATO: Contrato SUBMOB 001-2022
(49768461)
OBJETO DO TERMO: Designação de Fiscal Titular e Auxiliar para
acompanhar a execução do Contrato supramencionado, celebrado
entre a SEINFRA e a sociedade de propósito específico TERMINAIS
BH SPE S/A, cuja vigência iniciou-se em 21 de julho de 2022
(50305381), com o seguinte objeto: “concessão dos serviços públicos
de recuperação, modernização, manutenção e operação do Terminal
Rodoviário Governador Israel Pinheiro – TERGIP e dos TERMINAIS
METROPOLITANOS e ESTAÇÕES de Transferência – MOVE da
Região Metropolitana de Belo Horizonte– MG”.
O ordenador de despesas DESIGNA como Fiscal Titular o(a) servidor(a)
LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR, MASP 1367702-6, e
como Fiscal Auxiliar o(a) servidor(a) SAMUEL HERTHEL CUNHA
E SILVA, MASP 1268551-7, aos quais competirá velar pela perfeita
execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666,
de 1993.
Os Fiscais Titular e Auxiliar deverão atuar em conjunto no exercício de
suas competências relativas à fiscalização do Contrato, cabendo-lhes,
entre outras atribuições correlatas à fiscalização contratual:
•Exigir da CONTRATADA o cumprimento do edital, da proposta de
preço, das cláusulas contratuais e dos termos aditivos.
•Analisar o cumprimento do objeto, verificando a conformidade do
serviço prestado/material entregue com o objeto contratado.
•Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato
com vistas à manutenção de um histórico relativo à sua execução.
•Em caso de irregularidade, inexecução ou desconformidade na
execução do Contrato, o agente fiscalizador, na forma do §1º do art.
67 da Lei nº 8.666/1993, anotará em registro próprio a ocorrência, bem
como determinará à CONTRATADA, por intermédio do Gestor Titular,
as providências necessárias para a regularização das faltas ou defeitos
apontados. Todo o procedimento deverá ser reportado pelo agente
fiscalizador à CONTRATANTE.
•Fazer contato direto com a CONTRATADA para tratar de assuntos
relativos à execução contratual e comunicar formalmente à empresa os
acertos necessários em conformidade ao contrato.
•Conferir se os documentos fiscais emitidos pela CONTRATADA
estão em conformidade com o contrato e com a execução do período
faturado.
•Atestar os documentos fiscais após devida conferência, conforme
supramencionado.
•Monitorar a qualidade do serviço prestado/material adquirido; avaliar o
fornecedor; emitir atestado de qualificação técnica, quando necessário.
•Comunicar ao Gestor Titular do Contrato as ocorrências que requeiram
tomada de decisões que ultrapassem seu âmbito de competência.
•Solicitar ao Gestor Titular do Contrato aditamento ou rescisão
contratual, encaminhando justificativa e avaliação do desempenho da
CONTRATADA.
•Auxiliar o Gestor Titular do Contrato na pesquisa de preços de
mercado para demonstrar vantagem de continuidade da contratação e
na assinatura de termos aditivos.
A fiscalização de que trata o presente Termo não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades,
inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí
incluídas imperfeições de natureza técnica ou decorrentes de vício
redibitório, como tal definido por lei.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
FERNANDO S. MARCATO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
25 cm -24 1679984 - 1
RETIFICAÇÃO
Retificação do COMUNICADO RELEVANTE Nº 012/2022, DE 23 DE
AGOSTO DE 2022, referente à Concorrência Internacional SEINFRA
Nº 002/2021, publicado no “Minas Gerais” em 24/08/2022, página
41; Onde se lê: “Concorrência Internacional SEINFRA Nº 001/2022”;
Leia-se: “Concorrência Internacional SEINFRA Nº 002/2021”
2 cm -24 1679747 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO
Edital nº: 072/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0127467/2022-78. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/
MG, torna público a inabilitação do Consórcio CONSTRUTOR HR
GOVERNADOR VALADARES (compostos pelas sociedades DACT
Engenharia Ltda.; RFJ Construção e Engenharia Ltda.; INFRACON
Engenharia e Comércio Ltda. e CONATA Engenharia Ltda.),
classificado em 1º lugar na licitação objeto do edital em epígrafe, razão
pela qual fará realizar no dia 30/08/2022, às 16:00h (dezesseis horas),
reunião de abertura das documentações habilitatórias do Consórcio
GUIMARÃES 02 (composto pelas sociedades Construtora GUIA
Ltda. e RG Empreendimentos e Engenharia EIRELI), classificado
em 2º lugar nesse mesmo procedimento licitatório, nos termos do
Decreto nº 7.581/2011, art. 46, §2º. Desta forma, fica o Consórcio
GUIMARÃES 02 (composto pelas sociedades Construtora GUIA
Ltda. e RG Empreendimentos e Engenharia EIRELI), convocado a
protocolar o envelope nº 2 - documentos de habilitação - no Serviço
de Protocolo e Arquivo do DER/MG, até às 17:00h (dezessete horas)
do dia 29/08/2022. Ficam convocados, ainda, todos os interessados em
participar da referida reunião a ser realizada na Av. dos Andradas, 1.120,
10º andar - sala de reuniões, nesta capital. A partir desta publicação fica
aberto o prazo de 02 (dois dias) úteis para manifestação do interesse em
recorrer nos termos do item 11.2 do edital em referência.
CONVOCAÇÃO
Edital nº 074/2022. Processo nº 2300.01.0129228/2022-61. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG, torna público que a reunião de abertura da nova Proposta de
Preços apresentada pela licitante ABRIL Construções e Serviços Ltda.,
referente à licitação em epígrafe, será realizada no dia 26/08/2022
às 15:30h (quinze horas e trinta minutos), à Avenida dos Andradas,
nº 1.120, sala 1.003, nesta Capital, convocando assim, todos os
interessados em participar da referida reunião.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 691 Sessão Ordinária realizada em 17/08/2022
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
QAP4217
9364057
Sabrina Castilho Gomes
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento,
no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e
documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PYJ3251
9354568
Joao Ricardo Emidio Gomes
COH7524
9332686
Edney Antonio De Melo
GPY1258
9291267
Gentil Alvino Nobre
KOZ5164
9376271
Celso Claudemir Braga
HLC0389
9298759
Jose Antonio Ferreira
PWK0287
9424722
Jose Geraldo Miorini
OWS7175
9570790
Sindicato Dos Trabalhadores Rura
OLY8570
10073485
Luiz Carlos Viana
PWA9547
9339450
Antonio Francisco Da Silva
JGU4375
9337183
Joaquim Rodrigues Da Silva
OWS7175
9570789
Sindicato Dos Trabalhadores Rura
JRJ2253
8826536
Marcelo Pires De O Almeida
HLC0389
9298753
Jose Antonio Ferreira
HLC0389
9298738
Jose Antonio Ferreira
PXH7894
9345699
Lucas Garcia Pereira De Oliveira
PVE1100
9924832 Ricardo Augusto Lopes Brito
LRV2686
9276843 Ralf Augusto Silva Marins
PZD3020
10301386
Armelino Aparecido Guimaraes
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 692 Sessão Ordinária realizada em 17/08/2022
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PUF9752
9351017
Felipe Silveira E Silva
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento,
no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e
documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
OWQ6993
9326686
Avilmar Aparecido Pereira Santos
CGS7705
8825970 Valentim Silvio Rodrigues
HKO4560
9580284
Marcelo De Jesus Fernandes
HAW8060
10109888 Igor Crisostomo
HMG8379
9330267
Sebastiao Francisco Viana Filho
OQY3815
9370945
Eliane Campos De Souza Pavao
MPX4478
9237450
Marcelo De Souza De Araujo
QPE8571
9390811
Analia Martins Barbosa Goncalves
DEY3179
9293629
Jose Pereira De Oliveira
HAW8060
10109761 Igor Crisostomo
PVE3343
9412354 Vitor Alves Pinto De Magalhaes
Barbalho
HHD1809
8832947
Gilberto Laudares Silva
PYJ0324
9356542
Eliane De Jesus Santos
OXA8239
8845772
Diego Donizetti Goncalves
GXH8329
9183757
Savio Scalioni Leite Me
HFU1236
9389256
Joao Carlos Celoni
PZI9568
9302646
Genildo Leite Da Silva
OQY3815
9370946
Eliane Campos De Souza Pavao
PWK9043
9538431
Awa-cons , Trein E Planej Ltda
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 693 Sessão Ordinária realizada em 17/08/2022
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HMU1831
9352758
Paulo Roberto Leandro Pereira
PUF9752
9351010
Felipe Silveira E Silva
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento,
no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e
documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PUY5001
8926086
B P M Transportes Ltda
PPD8457
8788537
Geneci Porto De Carvalho
OPD8068
8889194
Michael Vinicius Braganca
PWO5055
8935303
B P M Transportes Ltda
EJZ4999
8858116
Bpm Transportes Ltda
HAO7608
9317200
Kellen Cristina Pinto
NYA4573
9000877
Antonio Marcos Pereira
PUY5001
8926025
B P M Transportes Ltda
OWX0055
8939627
B P M Transportes Ltda
GXS9849
8869145
B P M Transportes Ltda
QMQ2400
10136988 Vilma Ferreira De Amorim
PUZ5002
8879656
B P M Transportes Ltda
NYA4573
8993351
Antonio Marcos Pereira
CZC1114
8888335
B P M Transportes Ltda
HAO7608
9317214
Kellen Cristina Pinto
GRZ4539
9303303
Carlilson Joao Catarino De Oliveira
HAO7608
9317215
Kellen Cristina Pinto
HBN4574
8895055
B P M Transportes Ltda
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 694 Sessão Ordinária realizada em 17/08/2022
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
GZF7028
8837131
Agnaldo Pereira Dos Santos
PXS7932
8879454
Marcelo Guimaraes Fonseca
PWN0823
9700293
Ernani Sales Palma
OXA7689
9666645
Guilherme Max Silva Santos
HCH4586
9645642
Antonio De Fatima Costa
PWF2518
8883966
Marco Aurelio De Oliveira Paixao
JKQ5738
9669673
Thiago Gomes Tinoco
HFR5754
9666505
Jose Roberto Pimenta Mourao
QPV5816
9636975 Orlando Lopes De Resende
EJO0279
9664463
Gustavo Teles Vogel
PWF2518
8851145
Marco Aurelio De Oliveira Paixao
JYT2539
9664580
Denivaldo Manoel Dos Santos
OWO4812
9661787
Wesley Aparecido De Azevedo
QNY9215
9727439
Juliana Carvalho Silva
OPA1586
9637004
Jefferson Dos Santos Ribeiro
OPI9372
9653640
Julio Fonseca
HFR5754
9666527
Jose Roberto Pimenta Mourao
HHW1482
9662251 Rafael Alexandre Lemos Da Costa
KMI6650
10489157 Valdeci Ferreira Da Costa
GSL7859
9667698
Carlos Geraldo Dos Santos Alves
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 695 Sessão Ordinária realizada em 17/08/2022
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HMB2379
9667004 Rildo Rezende
HEM6485
9736178
Simone Do Nascimento S Marques
OXD6644
9681883
Jefer Produtos Siderurgicos Ltda
PVJ6886
9649481
Expresso Ts Transportes Ltda
HEH1336
9636776
Francisco Garcia Dornelas
HDR4715
9735862
Cecilia Pereira Ramos
JVT1C76
9649275
Matheus Baquiao Goncalves
CUC0069
9667902
Terramak Locacoes E Terraplanage
HDR4715
9735857
Cecilia Pereira Ramos
OQO5986
9636933
Eglison Da Silva
GNU5096
9642254
Kyle Lopes De Mattos Silva
HME0690
10489400 Ivan Mota Rodrigues
HMQ8614
9675122
Carolina Ferreira Mathias Valenz
OQO5986
9636959
Eglison Da Silva
HJC8027
9713214
Thais G Costa
DVO2947
9713185
Paulo Cesar Queiroz
HDR4715
9735858
Cecilia Pereira Ramos
QWU7935
9727373
Gabriel Guimaraes Filpi
HDR4715
9735860
Cecilia Pereira Ramos
QOX2020
10479585
Christine H. F. De M. Aburachid
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 696 Sessão Ordinária realizada em 17/08/2022
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
QQL1183
9697401
Anderson Antunes De Oliveira
AWW4488 9662185
Daniel Gomes Da Silva
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento,
no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e
documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
QXJ0033
9697192
Diogo Sousa Pazos
MTX3470
10473912
Paulo Henrique Sousa Mitre
KPU6854
7997994
Amicar Feres De Carvalho Vianna
QNY7468
9662315
B P M Transportes Ltda
HAE9027
9715490 Rogerio Carabetti
ONX9800
10478756
B P M Transportes Ltda
PPL4220
10474341
Marcio Aulete De Ronai Pereira
CRT8630
10481629
Jose Reinaldo Silveira E Silva
HCH3330
10481707
Marco Aurelio Do Nascimento
GXS9849
9657446
B P M Transportes Ltda
HHF7380
10474719
Claudia Aparecida Alves Braga
PPL4220
10474359
Marcio Aulete De Ronai Pereira
DZZ7259
9656296 Roselene Aparecida De Souza
GSV8104
7996325 Robson Jose Veiga
OLL0867
8022654
Fundacao Universidade Do Tocantins
Uniti
LXB2665
9727119 Vilson Bentien
HEB8236
9631659
Nilton De Assis Pereira
HKZ8609
9670053 Renato Jose Soaresde Almeida
MPI9448
9657883
Jorge Vitor Rosa
OQS8275
7343992
Marivaldo Ferreira Mouraria
HEW9554
9668344
Wiber Lucas De Souza Silva
HDE6829
9653753
Eliezer Pereira Da Silva
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 697 Sessão Ordinária realizada em 17/08/2022
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
CXT1772
7996685
Gilberto Alves Teixera
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento,
no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e
documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
BUS1168
8718588
Denis Carlos De Oliveira
PWM4873
8897255
Carlos Pedro Da Silva
HMV0541
8048613
Auto Socorro Central Eireli Epp
KPU6854
7997995
Amilcar Feres De Carvalho Vianna
JHT2601
9322170
Marcos Vinicius L Dos Santos
BUS1168
8716686
Denis Carlos De Oliveira
HCJ5417
9328916
Adenilson Marinho
PUL2639
9288457
Hegel Construcao E Locacao Ltda
GDT0237
9339703
Companhia De Arrend Merc Rci Brasil
OWU9352
9288654 Oxicoper Ltda
PAE6838
9265919
Michel Salvador Pereira
BUS1168
8729854
Denis Carlos De Oliveira
GSV3565
8049206
Kleber Luiz Da Silva
RMU5F10
11528511
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 698 Sessão Ordinária realizada em 17/08/2022
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
BUS1168
8735120
Denis Carlos De Oliveira
GHX4371
9381687
Flavio Lopes Trindade
KZF6444
9057080 Vinicius Silva Barbosa
HOA7331
8802735
Elisson Valadares Da Silva
GSV4790
9633349
Empresa Gontijo De Transp Ltda
HNX8900
9636934
Joao Veloso Da Silva
BUS1168
8704277
Denis Carlos De Oliveira
BUS1168
8744076
Denis Carlos De Oliveira
NYE3309
9193388
Joao Tomaz De Aquino Filho
QNH8744
9074437
Cintia Marques De Souza
PVS6285
9311298
Luiz Filipe Pereira Da S Lima
KZC7471
8961049 Rodrigo Martins
IXE9254
8615731
Paulo Luiz Vieira De Freitas
PWF7298
8775514 Ronald Paiva Mattar
HGI6683
8799418
Amarildo Pereira Dos Santos
PZG4284
9206553
Cecilia Batista Palha Montes
KXB5052
8046782
Pedro Cabral De Vasconcelos
HHS0833
9493589
Posto Dom Silverio Ltda
FAQ1159
9256059
Filippo Borseti De Figueiredo
FRP0786
7995896
Tokio Marine Seguradora Sa
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 699 Sessão Ordinária realizada em 17/08/2022
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
ONH8989
8020116
Juliana Picaco Do Nascimento Nico
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento,
no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e
documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PZG0537
9196958
D Granel Transportes E Com Ltda
HKA7953
9340510
Denise Maria Santos Albergaria
HFO2141
8884240
Marcos Vinicius Da Silva
FKS0924
9342436
Flavio Lopes Trindade
OQC9035
8945770
Empresa Gontijo De Transp Ltda
JGT5908
9439814
Leonardo Oliveira Nascimento
LSM3082
7866919 Rosa Maria Gomes Carioca
PUU0713
9329876 Ivana Pereira David Maia
QOJ9091
9386192
Dourival Pereira Gil
NYB2357
8925390
Sidinei Alves Pereira
PEX2109
9239255
Guilherme Augusto S Da Silva
PUC4794
8844492
DWG9738
7700535
Mini Mercado Santos Tabatinga Ltda
Me
FSF3798
9310134
Lucio De Oliveira
EJQ8818
9309486
Ariel Ruas Lopes
PVG7162
9375281
Luiz Carlos Gusmao
OQN3684
8892040
Eliana Nunes Braz
BZA3587
9383643
Flavio Lopes Trindade
HMQ6081
9408220
Douglas Otavio Ferreira
Minas Gerais
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 700 Sessão Ordinária realizada em 17/08/2022
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HNE7915
8128417
Antonio Domingos De Castro
OWN4027
9445586
Flavio Sousa Freire
HNE7915
8131503
Antonio Domingos De Castro
HNE7915
8128418
Antonio Domingos De Castro
HNE7915
8131502
Antonio Domingos De Castro
OWN4027
9444551
Flavio Sousa Freire
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento,
no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e
documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PUA0687
8904510
Jose Inacio De Carvalho Paiva
GUR4613
9390600
Edimar Pereira Da Silva
JHY3247
9436323
Marcos Augusto Martins De Araujo
OLQ7974
9315765
Helenice Maria R De Oliveira
PYV0066
9321835
Moises Geraldo Da Silva
KNZ2722
9343519
Evaldo Marques Souza
HCS3366
9347241
Afonsel Mauricio Teodoro Fortuos
PVL8845
9451935
Marine Prado
NYD8244
9342817 Roberto Marcio Correa
PWY9738
9374260
Elias Jose Da Silva
GWV8385
9452296
Alcides Bruno Dos Santos
OTZ0978
9325772
Marcos Paulo Andrade Lopes
PVL2252
9348265
Apulcro Mendes De Souza
KNZ2722
9331192
Evaldo Marques Souza
PUO7871
9400304 Reinaldo Tagliatti Ribeiro
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL
E METROPOLITANO – CT - SÚMULA DA 15ª REUNIÃO
VIRTUAL DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO REALIZADA AOS
DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS
MIL E VINTE E DOIS. (16/08/2022). Aos dezesseis dias do mês de
agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às 9h30, (nove horas e trinta
minutos), reuniram-se excepcionalmente de forma virtual, o Senhor
Presidente Érico da Gama Torres e os seguintes Conselheiros: Ten.
André Muniz, Eliane Leite Dorella, Estevão Carvalho Cardoso, Kleber
Antônio Soares, Lorena Milagres Peron, Márcio Ivanei do Nascimento,
Marcos de Castro Pinto Coelho, Michelle Guimarães Carvalho Guedes
e Rodrigo Lazaro da Silva. Na sequência, o Presidente fez a conferência
do quórum para o início da 15ª reunião (décima quinta reunião), e,
havendo número suficiente de Conselheiros titulares ou suplentes no
exercício da titularidade, a reunião foi iniciada. Em prosseguimento,
o Presidente fez a abertura da reunião informando: (1) as datas das
próximas Reuniões do Conselho até 06 de dezembro de 2022; (2)
participação dos Conselheiros Suplentes Ten. André Muniz, Eliane
Dorella e Kleber Antônio por ocasião das férias dos Conselheiros
Efetivos Fernando Antônio Soares Bezerra, Fernando Márcio Mendes e
Ten. Luiz Fernando Ferreira; (3) dados gerais dos trabalhos realizados
no CT; (4) estatística geral do controle de processos no conselho. Após,
a palavra foi passada aos Conselheiros para relatos dos processos
distribuídos, conforme pauta. PROCESSOS DELIBERADOS EM
CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA Nº 128, DE 25 DE
JANEIRO DE 2007: ORDEM DO DIA.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 626/2022: Auto de Infração
E000015840, Recorrente: Consórcio Via Amazonas - RIT 1, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto da relatora. Foi
designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do
Regimento Interno, para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio
Ivanei do Nascimento. O entendimento majoritário dos Conselheiros
presente à sessão, foi no sentido de que o auto de infração deve ser
mantido. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 627/2022: Auto de
Infração E0000015737, Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por maioria, pelo arquivamento do auto de infração, tendo
em vista a tolerância de limite máximo de 5 passageiros.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 628/2022: Auto de Infração
E0000011418, Recorrente: Consórcio Linha Verde - RIT 5, deliberou,
por maioria pelo arquivamento do auto de infração, tendo em vista a
tolerância de limite máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 629/2022: Auto de Infração E0000014336, Recorrente:
Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria pelo
arquivamento do auto de infração, tendo em vista a tolerância de limite
máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
630/2022: Auto de Infração E0000015288, Recorrente: Consórcio
Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo
Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor a Conselheira Lorena Milagres
Peron. O entendimento foi que, considerando o correto enquadramento
e que houve excesso considerável de passageiros, prevaleceu o
entendimento da maioria dos Conselheiros para que fosse mantido o
Auto de Infração. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos
termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 631/2022: Auto de Infração E0000014630,
Recorrente: Uniminas consorcio - RIT2, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo
Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor a Conselheira Lorena Milagres
Peron. O entendimento foi que, considerando o correto enquadramento
e que houve excesso considerável de passageiros, prevaleceu o
entendimento da maioria dos Conselheiros para que fosse mantido o
Auto de Infração. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos
termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 632/2022: Auto de Infração E0000015533,
Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado
pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor a Conselheira Lorena Milagres
Peron. O entendimento foi que, considerando o correto enquadramento
e que houve excesso considerável de passageiros, prevaleceu o
entendimento da maioria dos Conselheiros para que fosse mantido o
Auto de Infração. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos
termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 633/2022: Auto de Infração E0000014029,
Recorrente: Consórcio Linha Verde - RIT 5, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado
pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor a Conselheira Lorena Milagres
Peron. O entendimento foi que, considerando o correto enquadramento
e que houve excesso considerável de passageiros, prevaleceu o
entendimento da maioria dos Conselheiros para que fosse mantido o
Auto de Infração. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos
termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 634/2022: Auto de Infração E0000015531,
Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado
pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor a Conselheira Lorena Milagres
Peron. O entendimento foi que, considerando o correto enquadramento
e que houve excesso considerável de passageiros, prevaleceu o
entendimento da maioria dos Conselheiros para que fosse mantido o
Auto de Infração. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos
termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 635/2022: Auto de Infração E0000011205,
Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado
pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor a Conselheira Lorena Milagres
Peron. O entendimento foi que, considerando o correto enquadramento
e que houve excesso considerável de passageiros, prevaleceu o
entendimento da maioria dos Conselheiros para que fosse mantido o
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208242242320134.