14 – terça-feira, 10 de Maio de 2016 Diário do Executivo
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 035/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: L.H.B., Masp.: 1.155.568-7, R.F.S., Masp.: 1.153.855-0,
R.S.F., Masp.: 1.129.683-7 e R.J.A.S.A., Masp.: 1.309.318-2, Agentes
de Segurança Penitenciários.
Comissão Sindicante: Presidente: Cristiano Neiva Coelho
Membro: André Luiz Porto Mourão
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 049/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: M.G.C., MASP 1.211334-6, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciária.
Comissão Sindicante: Presidente: Cristiano Neiva Coelho
Membro: André Luiz Porto Mourão
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 097/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: P.F.M.O., MASP 1.173339-1, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Anderson Jean Alves dos Santos
Membros: Aline Angélica Nogueira e Lúcia de Araújo Costa
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 048/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: F.D.S.B., MASP 1.238907-8, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Ana Eliza Lacerda de Souza
Ribeiro
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD 095/2015, publicada no “Minas Gerais” de
11/12/2015, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, nos moldes dos artigos 11 e 12 da
Lei Estadual nº 18.185/2009 c/c art. 244, inciso III da Lei Estadual nº
869/52, ao prestador de serviços A.R.S., Masp.: 1.117.461-2, Agente de
Segurança Penitenciário, por restar comprovada sua autoria na prática
de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, ao
Ministério Público da Comarca de Betim/MG, à SUAPI e SULOG para
conhecimento e providências cabíveis
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância
Administrativa Disciplinar – SAD Nº 049/2011, instaurada por meio
da PORTARIA/SUAPI nº 093/2011, publicada no “Minas Gerais” em
16/07/2011, em desfavor do prestador de serviços W.V.D., MASP.:
1.135.402-4, Agente de Segurança Penitenciário, determina o ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovado o cometimento de
ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 015/2016
Sindicância Administrativa
Fato: apurar possível facilitação/contribuição de Agentes de Segurança
Penitenciários e/ou demais funcionários, para entrada de materiais ilícitos e aparelhos celulares encontrados com o preso M.M.M., na Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, localizada em São Joaquim de
Bicas/MG, entre os anos de 2014 e 2015.
Comissão Sindicante – Presidente: Cristiano Neiva Coelho
Membros: André Luiz Porto Mourão
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD Nº 045/2016 – SUBSTITUIÇÃO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, substitui os servidores Priscila Ferreira da Silva
Garcia, Ronaldo Martins dos Santos e Kely Cristina Marçal Viana pelos
servidores Juscelino Domingos Rodrigues, Nathália Vilarino Rodrigues
e Marcelo Ferreira Gomes para, sob a presidência do último, comporem
a Comissão Processante.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD Nº 151/2015 – SUBSTITUIÇÃO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, substitui os servidores Priscila Ferreira da Silva
Garcia, André Luis Dias e Kely Cristina Marçal Viana pelos servidores
Juscelino Domingos Rodrigues, Nathália Vilarino Rodrigues e Marcelo
Ferreira Gomes para, sob a presidência do último, comporem a Comissão Processante.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 090/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: P.A.F.S.A., MASP: 1.221.876-4 e I.S.R.J., MASP:
1.078.520-2, Agentes de Segurança Penitenciária.
Comissão Processante: Presidente: Ivan Nunes Lopes
Membros: Simone Vieira Barbosa e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 070/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: C.T.M.N., MASP: 1.106.858-2, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente – Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
06 829987 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº5274 DE 06 DE MAIO DE 2016
Autoriza o pagamento, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, da produção de cirurgias cardiovasculares pediátricas referentes ao período de outubro de 2015 a janeiro de 2016, conforme apuração realizada em abril de 2016, aos municípios e prestadores relacionados na Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 2.917, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.706, de 10 de dezembro de 2013 que aprova a alocação de recursos de custeio no Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) e o pagamento de incentivo estadual para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito do Estado de Minas
Gerais.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014 que aprova os municípios e prestadores aptos ao recebimento de incentivo estadual
para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.950, de 16 de setembro de 2014 que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815,
de 16 de abril de 2014, que aprova prova os municípios e prestadores aptos ao recebimento de incentivo estadual para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.113, de 10 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre a alocação de recursos de custeio no Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) e o pagamento de incentivo estadual para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.289, de 16 de abril de 2014, que define os municípios e prestadores aptos ao recebimento de incentivo estadual para a
execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.721, de 13 de abril de 2015, que autoriza, em caráter excepcional, o pagamento do incentivo aos municípios e prestadores aptos à execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas no âmbito do Estado de Minas Gerais, aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.815, de 16 de abril de 2014, no período que menciona;
- a impossibilidade de formalização de adesão formal dos municípios e prestadores aptos ao recebimento de incentivo estadual para a execução de
cirurgias cardiovasculares pediátricas no ano de 2014; e
- a necessidade de ressarcir os municípios e prestadores aptos ao recebimento de incentivo estadual pela produção realizada no período de outubro
de 2015 a janeiro de 2016, apurada em abril de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, da produção de cirurgias cardiovasculares pediátricas referente ao
período de outubro de 2015 a janeiro de 2016, conforme apuração realizada em abril de 2016, aos municípios e prestadores relacionados na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014.
Parágrafo único. Os pagamentos serão realizados por meio de transferências do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde dos
Municípios relacionados na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014, sendo dos Municípios beneficiários a responsabilidade pelo
repasse dos recursos aos prestadores elencados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Resolução SES/MG nº 5.196, de 22 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor de R$1.965.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil reais), sendo que o valor
por prestador foi apurado conforme o quantitativo de cirurgias realizado entre junho e setembro de 2015, considerando os valores de incentivo por
cirurgia e por grupo previstos no §1º do art. 3º da Resolução SES/MG nº 4.113, de 10 de dezembro de 2013.” (nr)
Art. 3º Fica alterado o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.196, de 22 de março de 2016, nos termos do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º O pagamento de que trata o art. 1º desta Resolução perfaz o valor de R$2.260.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta mil reais), sendo que
o valor por prestador foi apurado conforme o quantitativo de cirurgias realizado no período de outubro de 2015 a janeiro de 2016, considerando os
valores de incentivo por cirurgia e por grupo previstos no §1º do art. 3º da Resolução SES/MG nº 4.113, de 10 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. As despesas referentes ao quantitativo das cirurgias cardiovasculares pediátricas realizadas no período de outubro de 2015 a janeiro
de 2016 irão onerar a dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001-334141-22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios constantes no Anexo I desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), no prazo de 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório
Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III desta Resolução, sob pena de bloqueio nos
próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Maio de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5274 DE 06 DE MAIO DE 2016.
Valores de ressarcimento referente ao quadrimestre outubro de 2015 a janeiro de 2016 aos municípios e prestadores aptos à execução de cirurgias
cardiovasculares pediátricas no âmbito do Estado de Minas Gerais, relacionados na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014.
VALOR PAGO SEM UTI
VALOR DO
ATENDIMENTO
QUANTIDADE
(R$)
INCENTIVO (R$)
310620 - Belo Horizonte
191
2.184.760,76
2.090.000,00
27014 - SANTA CASA DE BELO HORIZONTE
96
1.119.422,56
1.090.000,00
Grupo A
14
99.416,82
70.000,00
Grupo B
Grupo C
27049 -HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG
Grupo A
Grupo B
Grupo C
2695634 - BIOCOR INSTITUTO
Grupo A
Grupo B
Grupo C
313670 -Juiz de Fora
2153882 - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA
Grupo A
Grupo B
317020 - Uberlândia
2146355 - HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA
Grupo A
Grupo B
Grupo C
Total Geral
Minas Gerais - Caderno 1
42
40
16
6
8
2
79
9
47
23
5
5
4
1
14
14
3
8
3
210
487.103,98
532.901,76
124.931,11
46.682,26
53.429,49
24.819,36
940.407,09
58.659,95
508.526,13
373.221,01
37.824,46
37.824,46
25.591,43
12.233,03
141.779,54
141.779,54
28.845,38
65.632,53
47.301,63
2.364.364,76
420.000,00
600.000,00
140.000,00
30.000,00
80.000,00
30.000,00
860.000,00
45.000,00
470.000,00
345.000,00
30.000,00
30.000,00
20.000,00
10.000,00
140.000,00
140.000,00
15.000,00
80.000,00
45.000,00
2.260.000,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5274 DE 06 DE MAIO DE 2016
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.196, DE 22 DE MARÇO DE 2016
Valores de ressarcimento do período de junho a setembro de 2015, apurado em março de 2016, aos municípios e prestadores aptos à execução de
cirurgias cardiovasculares pediátricas no âmbito do Estado de Minas Gerais, aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de
2014.
VALOR PAGO
VALOR DO
ATENDIMENTO
QUANTIDADE
SEM UTI (R$)
INCENTIVO (R$)
310620 - Belo Horizonte
174
2.007.813,76
1.850.000,00
27014 - SANTA CASA DE BELO HORIZONTE
98
1.160.622,50
1.075.000,00
Grupo A
16
103.644,92
80.000,00
Grupo B
47
578.091,32
470.000,00
Grupo C
35
478.886,26
525.000,00
27049 -HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG
8
100.798,88
70.000,00
Grupo A
4
36.008,25
20.000,00
Grupo B
2
30.609,42
20.000,00
Grupo C
2
34.181,21
30.000,00
2695634 - BIOCOR INSTITUTO
68
746.392,38
705.000,00
Grupo A
7
67.141,35
35.000,00
Grupo B
49
543.745,36
490.000,00
Grupo C
12
135.505,67
180.000,00
313670 - Juiz de Fora
6
50.447,36
40.000,00
2153882 - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA
6
50.447,36
40.000,00
Grupo A
4
25.761,90
20.000,00
Grupo B
2
24.685,46
20.000,00
317020 - Uberlândia
6
65.802,13
60.000,00
2146355 - HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA
6
65.802,13
60.000,00
Grupo A
2
13.491,63
10.000,00
Grupo B
2
28.629,81
20.000,00
Grupo C
2
23.680,69
30.000,00
Total Geral
189
2.124.063,25
1.950.000,00
(nr)”
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº5274 DE 06 DE MAIO DE 2016
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE: __________________________
NÚMERO DA RESOLUÇÃO SES: ________________________________
PAGAMENTO REFERENTE À COMPETÊNCIA DE: _______________
MUNICÍPIO PAGADOR: ________________________________________
Código
Conta
Código
Prestador
Agência
CNES
Corrente
Procedimento
Data
Pagamento
Valor
Aprovado
*LOCAL E DATA:
ASSINATURAS:
Gestor Municipal
Responsável pelo Estabelecimento
* INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Objetivo: o relatório circunstanciado tem como objetivo principal comprovar o pagamento da produção de serviços de Oncologia – Quimioterapia/
Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva – TRS, realizado por prestador localizado em município em gestão plena de sistema, devendo conter os
seguintes elementos:
CABEÇALHO:
- preencher o nome da Gerência Regional de Saúde do Estado em que se localiza o município.
- preencher o número da Resolução da SES/MG, que autoriza o pagamento dos procedimentos.
- preencher com o mês da competência em que foi realizado o procedimento.
- preencher o nome do município pagador, ou seja, o município-sede onde se localiza o estabelecimento que prestou os procedimentos de saúde.
PLANILHA: deve conter dados pertinentes à identificação dos prestadores e do valor da produção dos procedimentos.
- preencher corretamente o nome do estabelecimento de Saúde ou do profissional liberal que realizou os procedimentos.
- preencher corretamente o código CNES (Código Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) do estabelecimento.
- preencher corretamente o código do procedimento realizado pelo prestador.
- preencher o número da agência e o número da conta corrente em que foi depositado o valor em favor do prestador.
- preencher a data que o município pagou o prestador pelo serviço prestado.
- preencher o valor aprovado, ou seja, o valor pago pela realização do procedimento pelo estabelecimento de saúde.
ASSINATURAS: deve conter a ciência dos responsáveis pelo pagamento e pela prestação dos serviços.
- Assinatura e carimbo do Gestor Municipal, que é o Secretário de Saúde do Município que pagará o estabelecimento prestador.
- Assinatura e carimbo do Responsável pelo Estabelecimento ou do Profissional Liberal, que é o direto responsável pelo recebimento do pagamento
que foi efetuado.
09 830617 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, nos termos do subitem 6.3. do Edital de Processo de Seleção Interna SES-MG nº. 47/2016 publica o
resultado final do Processo de Seleção Interna SES-MG nº 47/2016 para Autoridade Sanitária/ Médico Plantonista na Área de Regulação de Assistência à Saúde.
Belo Horizonte, 06 de Maio de 2016.
CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
1
1
1
2
1
2
1
NOME
TÍTULOS/ EXPERIÊNCIA
MACRORREGIÃO SUL – Alfenas
Olavo Raimundo Guimarães Júnior
28
José Maria Siqueira Vieira
22
Leandro Tibúrcio Regina
16
Nayandra Ajeje Barroso de Salles Jordão
6
Abraão Abboud Ibrahim
4
Antônio Sérgio Ferreira de Magalhães
6
MACRORREGIÃO CENTRO SUL - Barbacena
Marcio Baccarini Viegas
26
Aldo Peixoto de Melo
25
Evandro Cezar Fontes Ferreira
14
Ariadna Belinda Saavedra Ibacache
25
Herbert Honório da Silva
24
MACRORREGIÃO CENTRO – Belo Horizonte
Danilo Borges Matias
22
Livia Drumond Akl
23
Marco Túlio Carvalho Cristo Rezende dos Santos
14
Lilian Santos Cardoso Gontijo
16
Hernane Antonio de Padua
18
Galzuinda Maria Figueiredo Reis
19
Cleuza Helena Teixeira Silva
24
Fabiola Godoy de Oliveira Lavorato
10
Sandra Santos Cardoso Carvalho
4
Norberto Machado
18
MACRORREGIÃO OESTE - Divinópolis
Víviam Tagliaferri Meneses Almeida
23
MACRORREGIÃO LESTE – Governador Valadares
Vera Mônica de Sousa
8
MACRORREGIÃO LESTE - Ipatinga
André Luiz Brandão Toledo
8
Anali Dantas de Menezes Toledo
4
MACRORREGIÃO SUDESTE – Juiz de Fora
Pedro César Martins
22
Carlos Henrique Duarte Alves Torres
22
MACRORREGIÃO NORTE – Montes Claros
Maquieden Durães Viriato
32
ENTREVISTA
TOTAL
50
47
50
50
50
45
78
69
66
56
54
51
48
46
50
38
28
74
71
64
63
52
50
49
50
48
46
45
40
48
50
36
72
72
64
64
64
64
64
58
54
54
49
72
42
50
48
46
56
50
49
47
71
69
42
74