Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
am) Anexo IV – Agenda de Movimentação Interna;
an) Anexo V – Declaração de Acolhida;
ao) Anexo VI – Relação de Presos a serem Acolhidos;
ap) Anexo VII – Relação de Presos Acolhidos;
aq) Anexo VIII – Termo de Consentimento para Visitação;
ar) Anexo IX – Formulário de Pertences de Visitantes;
as) Anexo X – Índice do Prontuário Jurídico;
at) Anexo XI – Registro de Assistência;
au) Anexo XII – Formulário de Solicitação de Escolta Externa; e
av) Anexo XIII – Boletim de Ocorrência de Escolta.
Parágrafo único. Os documentos tratados neste artigo constituem dispositivos normativos de observância obrigatória no âmbito das Unidades
Prisionais subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional,
bem como no âmbito Administrativo da SEDS.
Capítulo IV
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
Art. 10º Constituem parâmetros e fundamentos da Normatização do Sistema de Gestão da Qualidade Prisional aprovada por esta Resolução:
I – Legislação Federal:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989;
b) Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Institui o código
Penal;
c) Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, que institui Código
de Processo Penal;
d) Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal;
e) Lei nº 12.012, de 06 de agosto de 2009, que acrescenta o art. 349-A
ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal,
tipificando o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional;
f) Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de
11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica;
g) Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política
nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
h) Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º
do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº
8112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 05 de
maio de 2005, e dispositivo da Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991;
e dá outras providências;
i) Lei nº 12.313, de 19 de agosto de 2010, que altera a Lei nº 7.210/84,
para prever a assistência jurídica ao preso dentro das Unidades Prisionais e atribuir competências à Defensoria Pública;
j) Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011, que altera dispositivos do
Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cauteladas, e dá outras providencias;
k) Lei nº 12.433 de 29 de junho de 2011, que altera a Lei Federal
de Execução Penal no tocante a remição da pena por estudo ou por
trabalho;
l) Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências;
m) Decreto nº 7.168 de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – PNAVSEC;
n) Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do §
3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
o) Portaria Interministerial nº 1777 de 09 de setembro de 2003, que
dispõe sobre princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, no que
tange à integralização da atenção à saúde da população carcerária;
p) Resolução 08, de 09 de novembro de 2011, do Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária, que recomenda o respeito às diferenças e ações de espiritualidade para os diferentes públicos e estabelece outras diretrizes para a assistência religiosa nos estabelecimentos
prisionais;
q) Resolução nº 012 de 25 de maio de 2011 do Conselho Federal de
Psicologia, que regulamenta a atuação do Psicólogo no âmbito do Sistema Prisional;
r) Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias
e medicamentos sujeitos a controle especial; e
s) Serviço de Jurisprudência Ementário nº 1750-2, D.J. 24 de Junho
de 1994 – que dispõe sobre estrutura formal da sentença e do acordão – observância – alegação de intercepção criminosa de carta missiva
remetida por sentenciado – utilização de fotocópias não autenticadas –
pretendida análise da prova – pedido indeferido.
t) Normas e Princípios das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime
e Justiça Criminal;
II - Legislação Estadual:
a) Lei nº. 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de
execução penal;
b) Lei nº. 12.492, de 16 de abril de 1997, que dispõe sobre o sistema de
revista nas Unidades Prisionais do Estado e dá outras providências;
c) Lei nº. 12.936, de 08 de julho de 1998, estabelece diretrizes para o
Sistema Prisional do Estado, e dá outras providências;
d) Lei nº. 13.955, de 20 de julho de 2001, que dispõe sobre o livre
acesso de autoridades nas Unidades Prisionais;
e) Lei nº. 15.301, de 10 de agosto de 2004, Institui as Carreiras do
Grupo de Atividade de Defesa Social do Poder Executivo;
f) Lei nº. 14695, de 30 de Julho de 2003, que cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, A Diretoria de Inteligência, e a Carreira de Agente de Segurança Penitenciário, e dá outras
providências;
g) Lei nº. 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõem sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo de Minas
Gerais, e dá outras providências;
h) Decreto nº 46.647 de 11 de novembro de 2014, que dispõe sobre a
organização da Secretaria de Estado de Defesa Social;
i) Decreto nº 44.184, de dezembro de 2005, que estabelece normas e
procedimentos para a remuneração do trabalho dos sentenciados em
cumprimento de pena privativa de liberdade nos estabelecimentos
penais do Estado de Minas Gerais.
j) Decreto nº 37.924 de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira e estabelece normas gerais de gestão das
atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do
Poder Executivo;
k) Decreto nº 43.635 de 17 de setembro de 2010, que dispõe sobre
a celebração e prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização
de eventos;
l) Decreto nº 45.604 de 18 de maio de 2011, que estabelece as hipóteses
de impedimento para nomeação, designação ou contratação, em comissão, de funções, cargos e empregos na administração pública direta e
indireta do Poder Executivo;
m) Decreto nº 45.618 de 09 de junho de 2011, que dispõe sobre viagem
a serviço e concessão de diária ao servidor dos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo, e dá
outras providências;
n) Resolução SEPLAG nº. 057 de 05 de novembro de 2008, que dispõe
sobre procedimentos administrativos referentes à gestão da frota de veículos oficiais pertencentes à Administração Direta, Autarquias e Fundações criadas ou mantidas pelo Estado e Empresas Estatais dependentes
que recebem recursos do Tesouro Estadual;
o) Resolução Conjunta SEDS/OABMG nº 118, de 12 de fevereiro de
2010, que dispõe sobre o acesso de Advogados particulares em Unidades Prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional – SUAPI;
p) Resolução Conjunta SEDS/OABMG nº 152, de 06 de dezembro de
2011, que dispõe sobre o acesso de estagiários de Direito nas Unidades Prisionais;
q) Resolução Conjunta SEDS/OABMG nº 169, de 21 de novembro de
2012, que inclui na Resolução Conjunta SEDS/OABMG 118, de 12 de
fevereiro de 2010, o parágrafo único e o § 4º, em seus artigos 2º e 4º,
respectivamente;
r) Resolução Conjunta nº 174 de 14 de janeiro de 2013, que dispõe
sobre a implantação da Central de Recepção de Flagrantes, no âmbito
do Sistema de Defesa Social e Justiça Criminal;
s) Resolução SEDS nº 1344 de 21 de novembro de 2012, que delega
competências para instauração de investigação preliminar para subsidiar possíveis processos administrativos;
t) Portaria SEDS/SUAPI nº 031, de 30 de maio de 2006, que estabelece critérios sobre a composição mínima para implantação das Comissões Técnicas de Classificação nas Unidades Prisionais subordinadas
a SUAPI;
u) Provimento nº 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da
Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais; e
v) Provimento nº 295/CGJ/2015, que altera o Provimento nº 161/
CGJ/2006.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A disseminação dos conhecimentos relativos à Normatização
do Sistema de Gestão da Qualidade Prisional será realizada pela Escola
de Formação do Sistema de Defesa Social no prazo de 40 (quarenta)
dias corridos e contados da publicação desta Resolução, mediante planejamento e execução de curso de capacitação ministrado aos servidores que irão atuar como multiplicadores junto às Unidades Prisionais
administradas pela SUAPI.
Parágrafo único. A Normatização de que trata este Instrumento deverá
ser aplicada imediatamente após a data de publicação desta Resolução
e de todos os dispositivos normativos por ela aprovados e, decorridos
60 (sessenta) dias corridos e contados do término do prazo previsto no
caput deste artigo, poderão ter início as atividades de auditoria.
Art. 12. O Subsecretário de Administração Prisional, mediante publicação de Portaria, disciplinará complementarmente sobre a metodologia e
diretrizes para a realização das auditorias internas da qualidade.
Art. 13. Em cumprimento aos princípios da economicidade, os documentos que integram a Normatização do Sistema Prisional de Minas
Gerais serão publicados no sítio eletrônico da SEDS, bem como disponibilizados, permanentemente, na intranetseds.mg.gov.br, em até 48
(quarenta e oito) horas da publicação desta Resolução junto à Imprensa
Oficial.
Art. 14. Revogam disposições em contrário, notadamente:
I – Resolução SEDS nº 742 de março de 2004;
II – Resolução SEDS nº 776 de fevereiro de 2005;
III – Resolução SEDS nº 1020 de 06 de novembro de 2009;
IV – Resolução SEDS nº 1021 de 06 de novembro de 2009;
V – Resolução SEDS nº 1170 de 01 de julho de 2011;
VI – Resolução SEDS nº 1448 de 23 de outubro de 2013;
VII – Resolução SEDS nº 1457 de 18 de dezembro de 2013;
VIII – Resolução SEDS nº 1459 de 18 de dezembro de 2013; e
IX – Resolução SEDS nº 1543 de 09 de junho de 2015.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
Antônio Armando dos Anjos
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
06 829737 - 1
Superintendente de Recursos Humanos
Janaíssa Luiza Del Bisoni
ABONO PERMANÊNCIA
ATO Nº 004/2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
Art. 40 da CF/88,com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor :
MaSP.: 905.222-6, Genilda Batista de Matos, ASEDS , III/H, a contar de 13/04/16.
09 830291 - 1
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADnº038/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: D.M.C, MASP.: 1.171.821-0 e C.E.G.B, MASP
1.171.745-1, Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Sindicante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 091/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: E.V.M.L – MASP 1.254983-8, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Leandro Lino dos Santos Landim e Sérgio Luiz Monteiro
Dias de Medeiros
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI –
SUBSTITUIÇÃO Nº 004/2016
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, considerando o que dispõem o Decreto Estadual nº.
46.647, de 11 de novembro de 2014, e a Resolução SEDS nº. 1.553, de
30 de julho de 2015, mantendo na presidência o servidor Anderson Jean
Alves dos Santos, RESOLVE:
I – Substituir o servidor Ronaldo Martins dos Santos pela servidora
Aline Angélica Nogueira para compor a comissão designada para atuar
nos seguintes expedientes:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nºs 032/2013, 040/2014,
041/2014, 053/2014, 011/2015, 023/2015, 027/2015, 055/2015,
056/2015, 058/2015, 059/2015, 060/2015, 066/2015, 067/2015,
068/2015, 070/2015, 099/2015, 100/2015, 101/2015, 145/2015,
163/2015, 172/2015, 176/2015, 015/2016, 020/2016, 038/2016,
042/2016, 057/2016 e 060/2016.
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nºs 027/2015, 050/2015,
051/2015, 052/2015, 053/2015, 054/2015, 055/2015, 082/2015,
096/2015, 108/2015, 110/2015, 113/2015, 122/2015, 124/2015,
008/2016, 009/2016, 011/2016, 024/2016, 034/2014, 031/2014,
033/2014 e 010/2015.
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nºs 061/2013, 040/2014,
041/2014, 003/2015, 008/2015 e 01/2015.
SA nº 028/2014 – PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI nº 28/2014.
SA nº 049/2014 – PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI nº
049/2014.
II – Substituir a servidora Nathália Vilarino Rodrigues pela servidora
Aline Angélica Nogueira para compor a comissão designada para atuar
nos seguintes expedientes:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nºs 038/2014, 039/2014
e 049/2014.
III – Substituir as servidoras Nathália Vilarino Rodrigues e Priscila Ferreira da Silva Garcia pelas servidoras Aline Angélica Nogueira e Lúcia
de Araújo Costa para comporem a comissão designada para atuar no
seguinte expediente:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SULOG/SA nº 004/2013
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUASE/SA Nº 049/2014, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 23/12/14, DECIDE pela INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em desfavor de D.O.R., MASP.: 1.163.318-7,
também pela INSTAURAÇÃO de Sindicância Administrativa Disciplinar – SAD em desfavor de W.M.R., MASP.: 1.338.268-4 e A.S.P.J.,
MASP.: 1.341.709-2.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade, ao Ministério
Público de Minas Gerais e à SUASE para conhecimento.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Comissão Processante: Presidente: Rafael Weslley de Castro Viana
Membros: Romulo Cristiano Mauricio de Souza e Adriano de Oliveira
Ramos
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA Nº 030/2013, publicada no “Minas Gerais” de 30/05/2013,
DECIDE pela INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em desfavor de R.C.B., Masp.: 1.134.012-2.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade solicitante, à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Varginha/MG e à
SUAPI para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 071/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.C.B., Masp.: 1.134.012-2, ocupante do cargo comissionado “ad nutum”.
Comissão Processante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Ana Eliza Lacerda de Sousa
Ribeiro
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA nº 71/2013, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em
13/11/13, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista
não restar comprovada a prática de ilícitos administrativos passíveis de
sanção disciplinar por parte de servidores.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade e à SUAPI para
conhecimento.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 078/2015, publicada no “Minas Gerais”
de 16/10/15, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 244,
inciso III da Lei 869/52, ao servidor F.S.O., Masp.: 1.175.627-7, Agente
de Segurança Penitenciário, por restar comprovada sua autoria na prática de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI e SULOG para conhecimento e/ou providências.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 034/2015, publicada no “Minas Gerais”
de 19/06/15, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo
244, inciso III da Lei 869/52, ao servidor J.M.O., Masp.: 375.688-9,
Agente de Segurança Penitenciário, por restar comprovada sua autoria
na prática de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI e SULOG para conhecimento e/ou providências.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 046/2014, instaurado por meio da PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 040/2014, publicada no “Minas
Gerais” de 29/10/14, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo
244, inciso III da Lei 869/52, ao servidor W.L.S., MASP.: 1.083.380-4,
Agente de Segurança Penitenciário, por restar comprovada sua autoria
na prática de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI, à SULOG e ao Ministério Público de Minas Gerais para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 116/2015, publicada no “Minas Gerais”
de 06/11/15, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO pelo prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 244,
inciso III da Lei 869/52, ao servidor K.F.A.P., MASP.: 1.248.755-9,
Agente de Segurança Socioeducativo, por restar comprovada sua autoria na prática de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUASE e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA Nº 004/2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de
05/02/16, DECIDE pela INSTAURAÇÃO de Sindicância Administrativa Disciplinar – SAD em desfavor de C.M.G., MASP.: 1.126.246-6.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI e SULOG para conhecimento e/ou providências.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADnº 045/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: C.M.G., MASP.: 1.126.246-6, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Luciano Silva Marcílio
Membros: Felipe Rodrigues Horta
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato dePORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 053/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: W.M.R., MASP.: 1.338.268-4 eA.S.P.J., MASP.:
1.341.709-2, Agentes de Segurança Socioeducativos
Comissão Sindicante: Presidente: Rafael Weslley de Castro Viana
Membros: Romulo Cristiano Mauricio de Souza e Adriano de Oliveira
Ramos
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI
Nº 021/2014, publicada no “Minas Gerais” em 05/09/14, em desfavor
do prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário M.A.S.P, MASP.: 1.168.516-1, determina o ARQUIVAMENTO dos
autos pela perda do objeto.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade e à
SULOG para conhecimento.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 102/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: D.O.R., MASP.: 1.163.318-7, Agente de Segurança
Socioeducativo
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
terça-feira, 10 de Maio de 2016 – 13
SUASE/SA Nº 009/2015, publicada no “Minas Gerais” de 13/05/2015,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por insuficiência de provas de autoria e materialidade dos fatos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUASE e à 23ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude Infracional de Belo Horizonte/MG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA nº 008/2014, publicada no “Minas Gerais” em 05/04/2014,
determina o ARQUIVAMENTO dos autos por falta de prova da prática
de ilícitos administrativos por parte de servidores.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à SUAPI
e cópia integral dos autos à 14ª Promotoria de Justiça da Comarca Contagem/MG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/SUAPI nº
017/2012, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 02/02/12,
em desfavor do prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário L.R.P., MASP.: 1.125.038-8, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista ocorrência da prescrição, nos
termos do art. 258 da Lei 869/52.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade, à SULOG e ao
Ministério Público de Minas Gerais para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD 118/2015, publicada no “Minas Gerais” de
08/01/2016, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, nos moldes dos artigos 11 e 12
da Lei Estadual nº 18.185/2009 c/c art. 244, inciso III da Lei Estadual
nº 869/52, ao prestador de serviços C.O.D., Masp.: 1.197.765-9, Agente
de Segurança Penitenciário, por restar comprovada sua autoria na prática de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, ao
Ministério Público da Comarca de Betim/MG, à SUAPI e SULOG para
conhecimento e providências cabíveis.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 085/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.J.C – MASP 1.206505-8, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário na função de Diretor de Segurança.
Comissão Processante: Presidente – Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membro: Ronaldo Martins dos Santos e José Vicente dos Santos
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 086/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.A.R.D – MASP 1.258085-8, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente – Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membro: Ronaldo Martins dos Santos e José Vicente dos Santos
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
EXTRATO DE PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SAD Nº 041/2016.
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: A.W.S.G – MASP 1.277675-3, V.V.S – MASP 1.268458-5,
R.P.L.A – MASP 1.279527-4 e E.A.M – MASP 1.206800-3, prestadores de serviços na função de Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Sindicante: Presidente: Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membro: Ronaldo Martins dos Santos e José Vicente dos Santos
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD 075/2015, publicada no “Minas Gerais” de 28/10/2015, DECIDE
extinguir o feito, sem resolução de mérito, com relação à processada
E.C.O.C., MASP 1.242.045-1.
Determina, outrossim, o prosseguimento do feito com relação aos
demais processados.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 087/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: E.C.O.C., MASP.: 1.242.045-1, Assistente Executivo de
Defesa Social
Comissão Processante: Presidente: Leandro Lino dos Santos Landim
Membros: Marlúcio Magno dos Santos e Sérgio Luiz Monteiro Dias
de Medeiros
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PADNº068/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.C.B., Masp. 1.134.012-2, servidor nomeado para cargo
em provimento em comissão – recrutamento amplo
Comissão Processante – Presidente: Anderson Jean Alves dos Santos
Membros: Lúcia de Araújo Costa e Aline Angélica Nogueira
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PADNº069/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: W.D.B., Masp. 1.211.843-6, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante – Presidente: Anderson Jean Alves dos Santos
Membros: Lúcia de Araújo Costa e Aline Angélica Nogueira
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA Nº 042/2013, publicada no “Minas Gerais” de 25/07/2013,
DECIDE pela INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em desfavor de G.A.S., Masp.: 1.270.226-2, também pela
INSTAURAÇÃO de Sindicância Administrativa Disciplinar em desfavor de L.H.B., Masp.: 1.155.568-7, R.F.S., Masp.: 1.153.855-0, R.S.F.,
Masp.: 1.129.683-7 e R.J.A.S.A., Masp.: 1.309.318-2.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, ao
Ministério Público da Comarca de Ribeirão das Neves/MG, à SUAPI e
SULOG, para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social