terça-feira, 10 de Maio de 2016 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1
1
2
3
1
2
3
4
1
2
MACRORREGIÃO NOROESTE – Patos de Minas
Maria de Fátima Braz
32
MACRORREGIÃO NORDESTE – Teófilo Otoni
Fabrício Santos Fonseca
8
Anderson Dornelas Cordeiro
12
Jorge Jahel Nascimento
4
MACRORREGIÃO TRIÂNGULO DO SUL - Uberaba
Poliana Cristina Afonso
37
Fernanda Martins Ribeiro
30
Taciana Fernandes Araujo Ferreira
16
Ivana Fonseca Leite Oliveira
8
MACRORREGIÃO TRIÂNGULO DO NORTE - Uberlândia
Sabina da Silva Jorge Diniz Póvoa
28
Drausio Amado Junior
0
50
82
50
43
46
58
55
50
45
46
48
45
82
76
64
53
39
50
67
50
ENTREVISTA
0
0
TOTAL
3
0
39
39
CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
NOME
Kleber Baccarini Viegas
Viviane Maria de Araujo Sousa Carvalho
Adler Barreto dos Santos
MACRORREGIÃO CENTRO SUL - Barbacena
TÍTULOS/ EXPERIÊNCIA
3
0
MACRORREGIÃO LESTE DO SUL – Ponte Nova
0
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas prerrogativas, HOMOLOGA o Resultado final do Processo de Seleção Interna objeto
do EDITAL SES-MG Nº. 47/2016, aprovado pela Resolução nº 5160 de 25 de Fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado
– “Minas Gerais” de 26 de Fevereiro de 2016.
Belo Horizonte, 06 de Maio de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
09 830145 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5278, DE 06 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, da produção da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas, referente à competência fevereiro de 2016,
aos Municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 1.557, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os exercícios dos anos de 2013 e 2014; - a Portaria GM/MS nº 2.676, de 5 de dezembro de 2014, que
prorroga o prazo da estratégia de ampliação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 912, de 3 de julho de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio dos Procedimentos Cirúrgicos;
- a Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015, que redefine a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício do ano de 2015;
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento
de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos
de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.173, de 16 de setembro de 2015, que aprova a prorrogação da estratégia prevista na Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.161, de 19 de agosto de 2015, e aprova as diretrizes de continuidade da Estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
para o período de novembro de 2015 a fevereiro de 2016, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192, de 21 de outubro de 2015, que aprova o Plano de Aplicação dos saldos financeiros disponíveis até 31 de
dezembro de 2014, no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais nos termos da Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas, referente à competência fevereiro
de 2016, aos Municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual descritos, respectivamente, nos Anexos I e II desta
Resolução, conforme regras aprovadas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.173, de 16 de setembro de 2015.
§1º O pagamento de que trata o caput perfaz o valor total de R$2.739.469,56 (dois milhões setecentos e trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e
nove reais e cinquenta e seis centavos), provenientes do remanejamento entre Blocos de Financiamento, conforme Plano de Aplicação dos Saldos
Financeiros disponíveis no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, aprovado na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192/2015.
§2º Para fins de cálculo do valor a ser pago foram consideradas a produção aprovada nos Sistemas de Informação do DATASUS ajustada às regras
previstas na Deliberação CIB-SUSMG nº 2.173/2015, a diferença entre essa produção e seu valor ajustado, conforme regra prevista no art. 4º da
Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015, e o saldo dos recursos já transferidos aos gestores executores para custeio da Estratégia Especial
de Cirurgias Eletivas.
§3º Na existência de saldo de recurso federal da Estratégia, caberá ao gestor executor efetuar o pagamento aos seus prestadores referente à produção
realizada em fevereiro de 2016, considerando a regra prevista no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015.
§4º O pagamento de que trata esta Resolução irá onerar as dotações orçamentárias de nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 86.1, nº
4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 86.1 e nº 4291.10.302.183.4492.0001 – 339093.86.1.
Art. 2º Os valores de pagamento dos Municípios com gestão de seus prestadores encontram-se discriminados no Anexo I e serão transferidos aos
Fundos Municipais de Saúde, enquanto os valores de pagamento aos prestadores sob gestão estadual estão descritos no Anexo II e serão transferidos
aos respectivos executores.
Parágrafo único. Para a prestação de contas dos recursos repassados, os Municípios com gestão de seus prestadores deverão observar as normas estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.178, de 14 de março de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Maio de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº5278, DE 06 DE MAIO DE 2016.
Valores de pagamento por Município com gestão de seus prestadores, considerando a produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas
da competência fevereiro de 2016 e de acordo com as regras estabelecidas na Deliberação CIB-SUSMG 2.173/2015.
COD_IBGE
Município
Valor a pagar (R$)
310090
Águas Formosas
10.242,76
310160
Alfenas
41.903,43
310340
Araçuaí
54.655,00
310350
Araguari
4.458,32
310560
Barbacena
39.625,91
310620
Belo Horizonte
739.810,24
310670
Betim
6.923,40
310710
Boa Esperança
1.736,35
311120
Campo Belo
663,00
311300
Caraí
4.248,98
311340
Caratinga
14.898,75
311430
Carmo do Paranaíba
11.029,18
311830
Conselheiro Lafaiete
157,54
311860
Contagem
28.243,33
311880
Coração de Jesus
169,73
312080
Cruzília
1.921,00
312770
Governador Valadares
132.127,77
312800
Guanhães
18.519,60
312950
Ibiá
5.305,72
313170
Itabira
20.193,17
313240
Itajubá
7.073,00
313270
Itambacuri
6.352,78
313310
Itanhandu
18.423,89
313380
Itaúna
9.027,08
313420
Ituiutaba
11.079,48
313510
Janaúba
52.830,11
313750
Lagoa Formosa
47.019,48
313820
Lavras
2.706,62
314310
Monte Carmelo
32.444,37
314610
Ouro Preto
4.059,42
314630
Padre Paraíso
5.650,48
314810
Patrocínio
19.583,47
315120
Pirapora
25.720,00
315180
Poços de Caldas
855,45
315210
Ponte Nova
25.307,26
315250
Pouso Alegre
38.125,32
315400
Raul Soares
13.893,12
315460
Ribeirão das Neves
68.675,30
316210
São Gotardo
9.122,53
316250
São João del Rei
13.600,62
316290
São João Nepomuceno
349,49
316370
São Lourenço
13.684,86
316470
316720
316935
317010
317020
317080
317130
São Sebastião do Paraíso
Sete Lagoas
Três Marias
Uberaba
Uberlândia
Várzea da Palma
Viçosa
Total
65.240,88
43.950,57
1.299,76
111.644,29
867,57
13.171,38
15.924,85
1.814.516,61
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 06 , DE 5278 DE 06 DE MAIO2016.
Valores de pagamento por prestador sob gestão estadual, considerando a produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas da competência fevereiro de 2016 e de acordo com as regras da Deliberação CIB-SUSMG 2.173/2015.
COD_
MUNICIPIO
CNES
NOME FANTASIA
Total a pagar
IBGE
310030 Abre Campo
2760991 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
6.062,76
310110 Aimorés
2102587 HOSPITAL SAO JOSE SAO CAMILO
2.469,68
310120 Aiuruoca
2760681 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
3.026,37
310170 Almenara
2108992 HOSPITAL DERALDO GUIMARAES
28.501,98
310400 Araxá
2164620 SANTA SANTA CASA
25.077,00
310780 Bom Jesus do Galho
2760738 AMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE ASSISTENCIA A SAUDE
15.301,16
310860 Brasília de Minas
2119420 HOSPITAL MUNICIPAL SENHORA SANTANA
25.412,48
310990 Caetanópolis
2127091 HOSPITAL DR PACIFICO MASCARENHAS
55.113,38
311060 Cambuí
2128012 HOSPITAL ANA MOREIRA SALLES CAMBUI
659,35
311160 Campos Gerais
2796384 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULA
13.315,79
311510 Cássia
2760436 INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
45.499,69
312160 Diamantina
2135132 SANTA CASA DE CARIDADE
4.339,60
312160 Diamantina
2761203 HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAUDE
2.471,68
312420 Espera Feliz
2761467 HOSPITAL ANTONIO ALVES DA COSTA
21.657,66
312560 Felisburgo
2139146 HOSPITAL DE FELISBURGO
1.403,02
312830 Guaranésia
2796430 SANTA CASA DE CARIDADE DE GUARANESIA
4.501,00
312870 Guaxupé
2796449 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUAXUPE
2.682,60
313120 Ipanema
2761270 HOSPITAL E MATERNIDADE SAO VICENTE DE PAULO
71.008,73
313580 Jequitinhonha
2120410 HOSPITAL SAO MIGUEL
12.564,74
313720 Lagoa da Prata
2132877 HOSPITAL SAO CARLOS DE LAGOA DA PRATA
34.003,75
313840 Leopoldina
2122650 CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
8.919,53
313950 Manhumirim
2114763 HOSPITAL PADRE JULIO MARIA
16.630,80
314070 Mateus Leme
2117096 MATEUS LEME HOSPITAL SANTA TEREZINHA
0,00
314180 Minas Novas
2134268 FUNDACAO MINAS NOVAS HOSPITAL DOUTOR BADARO JUNIOR
8.954,09
314220 Miraí
2161702 CASA DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO
5.144,00
314280 Monte Alegre de Minas
2776022 SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
6.245,39
314330 Montes Claros
2149990 HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS
23.551,75
314330 Montes Claros
2219638 HOSPITAL AROLDO TOURINHO
35.170,56
314330 Montes Claros
2219646 HOSPITAL DILSON GODINHO
7.739,42
314330 Montes Claros
2219654 HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTE DE FARIA
4.716,03
314390 Muriaé
4042085 CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SAO PAULO
9.691,44
314390 Muriaé
2162377 CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
18.232,94
314480 Nova Lima
2117037 NOVA LIMA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES
19.741,57
314520 Nova Serrana
2143801 HOSPITAL SAO JOSE DE NOVA SERRANA
29.016,33
314790 Passos
2775999 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
46.407,31
314870 Pedra Azul
2139049 HEFA
10.950,47
315150 Piumhi
2776006 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
2.561,50
315200 Pompéu
2178591 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE POMPEU
11.490,17
315340 Presidente Olegário
2101432 HOSPITAL MUNICIPAL DARCI JOSE FERNANDES
783,52
315430 Resplendor
2168731 HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO
5.761,98
315490 Rio Casca
2100363 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO RIO CASCA
820,94
315580 Rio Pomba
2149419 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO RIO POMBA
21.160,89
315680 Sabinópolis
2135914 HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE SABINOPOLIS
1.598,05
315790 Santa Margarida
2114143 HOSPITAL MUNICIPAL JATYR GUIMARAES DE PAULA
9.434,72
316040 Santo Antônio do Monte 2144026 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO ANTONIO DO MONTE
3.540,72
316280 São João Evangelista
2102765 HOSPITAL SAO JOAO EVANGELISTA
6.265,35
316800 Taiobeiras
2098369 HOSPITAL SANTO ANTONIO
2.493,68
316840 Tarumirim
2102595 HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE TARUMIRIM
175.556,94
316870 Timóteo
2140217 HOSPITAL E MATERNIDADE VITAL BRAZIL
15.552,23
316970 Turmalina
2135108 HOSPITAL SAO VICENTE TURMALINA
1.382,02
316990 Ubá
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
11.714,52
316990 Ubá
2760703 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE UBA
1.265,13
316990 Ubá
2764865 HOSPITAL SAO JANUARIO
2.131,99
317040 Unaí
2760924 HOSPITAL MUNICIPAL DR JOAQUIM BROCHADO
15.847,36
317200 Visconde do Rio Branco 2760843 HOSPITAL SAO JOAO BATISTA
4.246,56
317200 Visconde do Rio Branco 4044282 CASA DE SAUDE SANTA ROSA
5.160,62
Total
924.952,95
09 830613 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5275 , DE 06 DE MAIO DE 2016
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da
produção do serviço de Terapia Renal Substitutiva (TRS) aos municípios com gestão de seus prestadores, referente às competências janeiro
e fevereiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com
prestadores sob gestão estadual;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
a Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento aos municípios habilitados em Gestão Plena
do Sistema Municipal – GPSM referente à prestação de serviços de
Oncologia – Quimioterapia/Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva
– TRS;
- a Resolução SES/MG nº 5.207, de 4 de abril de 2016, que altera os
prazos para o envio de prestações de contas dos ressarcimentos da
Câmara de Compensação referentes às competências de janeiro de 2011
a dezembro de 2016; e
a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção do serviço de Terapia Renal Substitutiva (TRS) aos
municípios com gestão de seus prestadores, referente às competências
janeiro e fevereiro de 2016, conforme demonstrado no Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º O valor total do pagamento de que trata esta Resolução é de
R$3.022.352,13 (três milhões vinte e dois mil trezentos e cinquenta
e dois reais e treze centavos), onerando a dotação orçamentária nº
4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios constantes no Anexo Único desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria
de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), no prazo de 30 (trinta) dias após o repasse do
recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento
aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/
MG nº 4.941, de 2 de outubro de 2015, sob pena de bloqueio dos próximos pagamentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Maio de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO SES/MG Nº5275 , DE 06 DE MAIO
DE 2016
Valores por Município referentes ao extrapolamento da produção de
Terapia Renal Substitutiva (TRS) – Competências janeiro e fevereiro
de 2016
Município
Janeiro/2016 Fevereiro/2016
Alfenas
36.776,92
29.480,04
Barbacena
446,80
Belo Horizonte
619.870,08
512.851,90
Betim
3.547,90
Bom Despacho
50.249,64
50.873,27
Campo Belo
63.215,48
41.545,82
Cataguases
466,69
Contagem
108.281,63
56.189,70
Curvelo
4.291,57
Governador Valadares
63.928,93
43.060,40
Itabira
84.773,54
57.134,76
Itajubá
58.070,20
36.264,01
Ituiutaba
25.191,53
310,61
Janaúba
91.052,32
79.864,04
João Monlevade
17.602,82
6.633,28
Juiz de Fora
76.524,80
25.271,12
Lavras
28.232,29
26.561,26
Manhuaçu
25.314,83
10.545,98
Pará de Minas
997,87
Patos de Minas
7.350,17
Patrocínio
58.255,02
52.187,96
Poços de Caldas
20.601,35
14.768,34
Pouso Alegre
62.333,83
43.259,35
São João Del Rei
37.728,98
30.918,66
São Lourenço
40.042,86
54.367,80
Sete Lagoas
37.068,15
22.094,96
Teófilo Otoni
45.457,92
20.754,51
Uberaba
28.919,37
11.441,39
Uberlândia
43.175,96
Viçosa
33.976,07
22.227,45
Total
1.772.747,65
1.249.604,48
09 830620 - 1